GABARITO C
"Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no relatório, ele deve:
(a) incluí-lo imediatamente após o parágrafo de opinião no relatório do auditor; (I)
(b) usar o título “Ênfase” ou outro título apropriado; (II)
(c) incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis; e (III)
(d) indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado (ver itens A3 e A4)."
Fonte: NBC TA 706
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Normas de Auditoria Governamental - NAG 4700
Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no seu relatório, ele deve:
(a) incluir o parágrafo em seção separada do relatório do auditor, com título apropriado que inclua o termo “Ênfase” (antes da atualização da NBC TA 706, ocorrida em 2016, dizia-se que o parágrafo de ênfase deveria ser incluído imediatamente após o parágrafo de opinião);
(b) incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis. Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis; e
(c) indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado.
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INDO MAIS FUNDO !
A NBC TA 706 descreve alguns exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir parágrafo de ênfase. São elas:
- Existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória.
- Evento subsequente significativo ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor .
- Aplicação antecipada (quando permitida) de nova norma contábil com efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.
- Grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.
Com relação aos exemplos e circunstâncias apresentados acima, as normas nos alertam que o uso generalizado de parágrafos de ênfase diminui a eficácia da comunicação de tais assuntos. Reparem que não se impede a utilização da ênfase, no entanto é feita ressalva quanto a seu uso de forma disseminada.
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Frisamos que a inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor não afeta a sua opinião. Nesse sentido, um parágrafo de ênfase não substitui:
(a) uma opinião modificada, quando exigido pelas circunstâncias de trabalho de auditoria específico;
(b) as divulgações nas demonstrações contábeis exigidas da administração de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável ou que são, de outra forma, necessárias para alcançar uma apresentação adequada; ou
(c) a apresentação de relatório quando existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional.