GABARITO B
a) Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:
(a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados (ver item A12);
(b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e
(c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão (ver item A13).
b) O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria (ver item A1).
c) O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram (ver item A14).
d) Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência (ver item A15).
Fonte: NBC TA 230 - Documentação de Auditoria