GABARITO B
 
a) Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:
(a)  as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados (ver item A12);
(b)  quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e
(c)  quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão (ver item A13). 
 
b) O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria (ver item A1). 
 
c) O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram (ver item A14). 
 
d) Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência (ver item A15). 
 
Fonte: NBC TA 230 - Documentação de Auditoria