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ID
2435860
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Caracteriza-se como rescisão injusta do contrato de trabalho a suspensão do empregado por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

     

    CLT - Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

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    Caso em que a suspensão poderá perdurar por mais de 30 dias...

     

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

     

    Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

     

    Salienta-se que esse é um caso especial e não é abarcado, obviamente, pela regra explicitada na questão.

  • Dispõe a CLT acerca da rescisão injusta do contrato de trabalho:

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    A alternativa que encontra amparo legal no artigo 474 da CLT é a de letra D, excluindo-se as demais.

    Gabarito do Professor: D