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ID
2436118
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Avalie, com base na PNAB, se são características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica:

I. Definir o território de atuação e de população sob responsabilidade das UBS e das equipes.

II. Programar e implementar as atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de freqüência, risco, vulnerabilidade e resiliência.

III. Desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis.

IV. Prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Portaria GM/MS Nº 2488/2011

  • PROCESSO DO TRABALHO NA AB, se caracteriza por:

    - Definição do território e territorialização

    - Vigilância e promoção da saúde

    - Responsabilização sanitária

    - Porta de entrada preferencial

    - Adscrição de usuário e desenvolvimento de relações de vínculos

    - Acesso

    - Avaliação de risco e vulnerabilidade

    - Trabalho em equipe multiprofissional

    - Resolutividade

    - Ferramentas de gestão da clínica

    - Atenção integral, contínua e organizada à população adscrita

    - Ações de atenção domiciliar

    - Promoção da saúde

    - Vigilância em saúde

    - Formação e educação permanente

  • São características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica:

    I - definição do território de atuação e de população sob responsabilidade das UBS e das equipes;

    II - programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias nos problemas de saúde segundo critérios de freqüência, risco, vulnerabilidade e resiliência. Inclui-se aqui o planejamento e organização da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais e recomenda-se evitar a divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de vida, sexo e patologias dificultando o acesso dos usuários;

    III - desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis;

    IV - realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências;

    V - prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita;

    VI - realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada;

    VII - desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usuários;

    VIII - implementar diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão tais como a participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado, a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais e organização do serviço em função delas, entre outras;

    IX - participar do planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a avaliação das ações na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas;

    X - desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral;

    XI - apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social; e

    XII - realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos demais casos.

  • Faltou a questão especificar a qual PNAB se refere, se a de 2011 (2.488) ou de 2017 (2.436).

  • Gabarito: I, II e IV.

    A portaria Nº 2436, de 21 de setembro de 2017 Art. 12º revoga a portaria nº 2488/GM/ MS, de 21 de outubro de 2011. 

  • Acho que não cai a antiga PNAB mais né?