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ID
243613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca de criminalística, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.
    Art.162 do CPP: A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem uqe possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    b) ERRADA

    Art.167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    c) CORRETA

    Art.159 do CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    d) ERRADA
    Art.174 do CPP:  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
    (...)
    IV-quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    e) ERRADA
  • O erro da assertiva "b" encontra-se na prescindibilidade da realização do exame de corpo de delito feita pessoalmente por peritos.
    Conforme dispõe o § 1º do art. 159, é permitida a realização de perícia por profissionais idôneos, com diploma universitário, em caso de falta de peritos oficiais.
    Portanto é importante deixar claro que
    Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito.
  • A assertiva "e" traz o conceito de prova indireta. Esta sim exige um raciocínio.
  • A) ERRADA...o perito poderá realizar antes do prazo se pelas evidências dos sinais de morte, julgar que possa ser feito antes de seis horas, devendo constar no auto
    B) errada..."devem, pessoalmente, analiar o rastro deixado" o exame pode ser indireto
    D)errada...pode ser feita por precatória
    E)errada... é na prova indireta

  • Sobre a alternativa E,


    Classificação das provas Quanto ao objeto: a) direta – a própria prova consegue demonstrar o fato; b) indireta – quando o fato é demonstrado por meio de raciocínio lógico-dedutivo.
    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/1621823-prova-processo-penal/#ixzz1lH4Q7r9L
  • Na aceritva b, não acredito estar o erro onde os colegasmensionaram acima. Os peritos louvaveis (não oficiais) tambem são peritos, certo? (mesmo que não oficiais, ao prestar compromisso se tornam para aquele ato peritos). Que a analise deveser feita pessoalmente me parece correto, afinal o perito não fará analise por meio de terceiro ou absurdamente em sua propria ausencia. E por fim. os peritos farão sim o exame sobre os rastros deixados, ora são esses mesmos os corpos de delito.

    Assim sendo o unico "erro" que posso apontar é a questão usar o termo peritoS, indicando pluralidade. mesmo sendo permitida a análise por mais de um perito o cpp usa o termo no singular em seu art. 159. Atentem que a questão é de 2009 ano posterior a reescritura do referido artigo e ano tambem em que o cerpe perguntou por varias vezes sobre a necessidade da pluralidade de peritos.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos
  • Luiz, eu segui outra linha de raciocínio que não foi nem a sua e nem a dos colegas acima. Vejamos a assertiva:

    "b) Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito e os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado."

    O problema está na palavra "sempre", pois há uma exceção, ou seja, há um tipo de crime que deixa vestígio e o ECD não é obrigatório, qual seja o abuso de autoridade. Nesse caso, o ECD pode ser substituído por duas testemunhas. Isso consta na Lei 4.898/65 (Lei do Abuso de Autoridade), em seu art. 14, alínea a. Vejamos o citado dispositivo:

    "
    Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
    a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;"
  • O erro da questão "B" está no fato de o examinador confundir os conceitos de exame direto e indireto.
    A primeira parte -  Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito... - refere-se ao exame DIRETO. Os vestígios estão no próprio CORPO DE DELITO.
    A segunda parte - ...
     e os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado. - refere-se ao exame INDIRETO pois osperitos não tem a materialidade do crime de forma latente, sendo necessário a disposição de elementos acessórios para se chegar à materialidade do delito.
  • Alternativa B. Não está errada, está incompleta,  porque cita apenas a possibilidade do exame direto, quando fala que "os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado."
    Conforme o Art 158 CPP, que foca a disciplina exigida na questão (direito Processual Penal). Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    O exame indireto pode ser feito por boletim médico, fotografias, e até mesmo por depoimento testemunhal ou qualquer outro meio de prova que permita que o perito possa realizar uma avaliação técnica a partir dessa prova e emitir um laudo.
    Já na confissão do acusado, a testemunha irá a juízo narrar o que viu.
    Essa última questão parece controversa e confusa mesmo.
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza.
    Na minha humilde opinião o exame de corpo de delito não pode ser considerada uma espécie de prova pericial. É, sim, uma meio ou um procedimento através do qual o perito chega a uma conclusão (laudo pericial). O laudo, SIM, é uma espécie de prova pericial.
    Alguém corrobora?
  • concordo com o Phellipe Lisboa Santos Teixeira, o "EXAME DE CORPO DE DELITO" é um procedimento e não um tipo de prova. A melhor redação para a questão seria: "O CORPO DE DELITO" apenas...


  • não é prova pericial??? então qual é o nome do exame pericial quando se quer comprovar por exemplo um ferimento devido a um soco no rosto??? 

    Ludos periciais são provas, claro que exame de corpo de delito é espécie de prova pericil...

  • PROVA QUANTO AO OBJETO

    Divide-se em:

     

    a) Direta - “Orienta-se no sentido de demonstrar a ocorrência dos elementos típicos de uma norma que se quer aplicar”. (TORNAGHI, 1997, p. 275). Refere-se ao fato principal e ocorre de forma direta como no caso da testemunha visual do delito. Malatesta assevera que essa hipótese “considera o caso de a prova ter por objeto imediato o delito ou algo diverso do delito”, e enfatiza que se refere à “categoria das provas pessoais”, pois “é objeto imediato da verificação e uma prova pessoal direta”. (2001, p. 148/149).

     

    b) Indireta - “Objetiva outros fatos, estranhos a tipicidade da norma aplicada” e chega-se ao fato principal através do raciocínio, da lógica ou da dedução. (TORNAGHI, 1997, p. 275).

    Leva-se em conta elementos ou circunstâncias (secundários) como no fato de uma testemunha que presencia o suspeito sujo de sangue deixando o local onde ocorreu crime de homicídio ou o caso de se ter um álibi. Para Malatesta essa fórmula “supõe o caso de a prova consistir nem elemento incriminatório ou numa coisa diversa do delito, refere-se às provas reais”. (2001, p. 149).

     

    Fonte: 

    https://jus.com.br/artigos/28563/classificacao-das-provas-processo-penal

  • Há também o exame de corpo de delito indireto

    Abraços

  • Fiquei confuso pensei que o exame de corpo delito era um meio de prova e não uma prova.

  • cheguei no ponto em que só sei que nada sei...

  • Sobre a letra A, os sinais de certeza de morte, chamados de abióticos consecutivos/tardios/mediatos, quando presentes, autorizam a antecipação da autópsia, que, em regra, deve ocorrer pelo menos 6 horas após o óbito. São eles: rigidez cadavérica, resfriamento do corpo, dessecamento, espasmo cadavérico e manchas de hipóstase ou livores cadavéricos.

  • Redação horrível. Como dizem aqui na minha região " querem falar difícil e inventam marmota".

    O entendimento que tive quando a questão diz " peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado." foi no sentido de que ele não poderia delegar essa função para outra pessoa. Ele mesmo teria que realizar o procedimento.

  • (A) Incorreta! Tomem sempre cuidado, pois no Direito para toda regra costuma ter exceções. Nesse caso, se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o exame necroscópico poderá ser realizado antes das seis horas do óbito, conforme preconizado pelo Art. 162 do CPP. ALERTA PARA ESSE ARTIGO!

    (B) Muita gente marcaria essa alternativa, mas o exame de corpo de delito pode ser realizado indiretamente (exame indireto), não necessariamente ser realizado PESSOALMENTE pelo perito designado, dependendo do caso concreto.

    (C) é a melhor alternativa para a questão!

    (D) incorreta, pois determinado exame, denominado exame grafotécnico, pode ser realizado por meio de precatória nos termos do art. 174, inciso IV do CPP.

    (E) incorreta, pois a definição tratada na questão é da prova indireta. No Direito, a prova direta dirá respeito ao próprio fato probando, como a prova testemunhal, exame do corpo de delito, a confissão do acusado.

    Gabarito: C

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS QUANTO AO OBJETO

    • DIRETA

    a própria prova consegue demonstrar o fato;

    • INDIRETA

    quando o fato é demonstrado por meio de raciocínio lógico-dedutivo.

    Copiado de @Nando Coutinho