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Gabarito Correto!!!
Código Penal:
"Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)"
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A meu ver, administrativamente e civilmente ele poderá sim ser punido. A questão é falha.
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Comentário para letra D:
Código de Processo Penal.
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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A alternativa "A" está incorreta, pois a falsa perícia deixa de ser punível se antes da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (art. 342, § 2º, CPP).
A letra A" diz que o agente não será punido se confessar antes da CONCLUSÃO DO PROCESSO. Isso está ERRADO. Ele só pode confessar ANTES DA SENTENÇA para que o fato deixe de ser punível. Como é possível a prova ser "teste" e a Banca elaborar pergunta que contraria tão claramente o texto de lei (se a jurisprudência entende de outro jeito, é outra questão)?
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Conclusão do processo nada tem a ver com sentença. Questão erradíssima! Depois do trânsito em julgado da decisão, que pode ser sentença ou acórdão, não adianta mais a confissão e o processo entra na fase executória.
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Concordo com os demais colegas.
Questão que MERECIA SER ANULADA.
A lei e a jurisprudência entendem ser possível a retratação até a SENTENÇA do processo onde ocorreu o ilícito.
Bons estudos.
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BOA TARDE!
NO MEU ENTENDIMENTO - APESAR DE NÃO RESPONDER PELO CRIME DE FALSA PERÍCIA - O PERITO PODE PLENAMENTE RESPONDE PERANTE O ÓRGÃO / ENTIDADE ADMINISTRATIVO DO QUAL FAZ PARTE, BEM COMO CIVILMENTE.
PORTANTO, A LETRA "A" TAMBÉM É INCORRETA, PORQUANTO INCOMPLETA!
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A letra "A" está verdadeira... pois se antes da sentença o perito declarar a verdade, ele não será punido... imagine antes do processo!
Em outras palavras: para existir sentença precisa ter processo... logo se o perito declarar a verdade antes do processo, obrigatoriamente estará declarando antes da sentença!!!
Logo, na minha interpretação a letra "A" é VERDADEIRA!!!!
A questão não deve ser anulada! taí meu comentário.
Saudações.
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Na assertiva que causa indignação por estar supostamente incompleta. Verifica-se na afirmação:
- "O perito que confessar ter agido de má-fé antes da conclusão do processo não será punido por isso.".
Alguns colegas alegam que essa afirmação encontra-se errada e, para chegar a essa conclusão, colacionam um julgado que demonstra que deveria ser até ANTES da SENTENÇA. Cuidado! A banca cespe gosta de brincar com o chamado "a contrário sensu".
Há um equívoco simples em pensar que a questão está errada pelos argumentos acima exposto. Isso porque demonstra que a pessoa desconhece as fases do processo ou então desconhece o termo "a contrário sensu".
Conforme o colega do comentário anterior disse, para se ter sentença deveremos, necessariamente, perquirir o processo com todas suas fases. Sem delongar...
Prezados, se o perito pode se retratar até a sentença (conforme o julgado) com identidade de razão ele poderia se retratar antes do processo, sem, contudo, estar essa afirmação incompleta ou inverídica.
Imaginemos a seguinte situação hipotética:
"João, perito, antes de iniciar o processo, resolve retratar-se.".
Nessa hipótese teremos duas situações, conforme os comentários:
- 1ª: (posicionamento correto, prático e jurisprudencial) O agente não será punido, pois poderia fazê-lo até a sentença. Uma vez que a retratação ocorreu em momento anterior à sentença, logo, por consecução lógica mínima, não será punido; e
- 2ª:(suposição dos comentários equivocados de alguns colegas que julgam a assertiva incompleta) O agente não estaria isento, uma vez que não ocorreu antes da sentença. (?)
Perceberam a ilogicidade da segunda posição?!
Bons estudos guerreiros!
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Para responder a essa questão, primeiramente é preciso distinguir, no curso da marcha processual a diferença entre sentença e quando se dá o fim do processo. Assim, a sentença encerra uma fase do processo de conhecimento e, não necessariamente põe fim ao processo que, só será encerrado após o trânsito em julgado da sentença. Sendo assim,de acordo com a letra da lei a assertiva "A" deveria ser considerada incorreta, pois preceitua o § 2º do art. 342 do CPB, que o fato não será punível se; antes da sentença (que não significa fim do processo, repito) no processo que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Cespe ferrando a vida de quem estuda.
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
(...)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Alternativa incorreta: "b"
Bastava ler a "a" e a "b" pra ver que só poderia ser uma das duas.
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Macete: tente fazer a questão como se um leigo (exemplo: médico) tivesse a elaborado. Não olhe muito com os olhos de um penalista. Assim, a questão fará todo o sentido.
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Gostaria de saber se as expressões CONCLUSÃO DO PROCESSO e PROLAÇÃO DA SENTENÇA são sinônimas.
A meu ver não há sinonímia no caso.
De qualquer forma, o entendimento do CESPE é soberano.
Fica o registro para não errar mais em questões desse tipo.
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A) CORRETA- Em um primeiro momento, poderia haver dúvidas quanto à expressão "antes da conclusão do processo", tendo em vista que o Art. 342, § 2º, CP traz como causa de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE a expressão "ANTES DA SENTENÇA NO PROCESSO". Concordo que, literalmente, a questão estaria errada, no entanto, devemos ter um pouco de sensibilidade em questões múltipla escolha e analisar as demais alternativas. Friso que não houve alteração ou anulação da questão pela banca. Outro motivo é que, possivelmente, a questão foi elaborada por um perito e não por um operador do direito.
B)INCORRETA- conforme EXCLUDENTE DA PUNIBILIDADE do art. 342, §2º, CP.
C) CORRETA- perícia falsa é aquela que distorce a verdade.
D) CORRETA- Com base no art. 182 do CPP "o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte". Assim, opde o juiz, de ofício, determinar a realização de uma nova perícia, desde que a primeira não tenha lhe fornecido os subsídios necessários ao esclarecimento da questão. A segunda perícia não substitui a primeira e cabe ao juiz apreciar livremente o valor de ambas. No caso, a segunda perícia analisará os mesmos fatos que foram objeto da primeira, e corrigirá eventual incongruência ou omissão.
E) CORRETA- Art. 342, "caput", CP- "em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Com certeza essa questão não foi elaborada por um Jurista.....QUESTÃO HORRÍVEL, o que explica o nível de erros apresentados.
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Realmente A ALTERNATIVA "A" NÃO CONFERE COM O TEXTO LEGAL, pois o PROCESSO será concluído com o trânsito em julgado, que poderá ocorrer após a sentença(na segunda ou terceira instância). Nesta esteria, se considerarmos que somente o juiz monocrático profere sentença e que é garantido o direito de recurso no mesmo processo, o direito do perito se retratar acaba NA SENTENÇA de primeiro grau (JÁ QUE O ARTIGO 342§2º FALA EM SENTENÇA) , sendo que o PROCESSO continua no segundo grau e só termina com o trânsito em julgado e aí já será ACORDÃO e não sentença.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
(...)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Concordo com a irresignação dos colegas apesar de ter acertado por considerar a "B" errada.
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Gab. B
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. ( excludente de punibilidade prevista no CP)
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Questão sem atentar para termos tecnicos-juridicos prejudica quem estuda!!
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Gostaria de lembrar da independência de instâncias, em razão do que o perito, conquanto ainda se safasse da punição na seara criminal, ainda poderia sofrer sanção na esfera administrativa ou civil. Concordo com FERNANDO ANTÔNIO.
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A "sentença", de que trata o parágrafo 2° do artigo 342, não se refere ao trânsito em julgado. Imagine um processo em que o perito formule um laudo completamente distorcido da realidade, e só confesse o crime na última instância, após anos de processo. O fato será punível. Essa sentença se refere ao 1° grau. A conclusão do processo remete ao seu trânsito em julgado, portanto, letra A completamente errada e questão sem gabarito.
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E como fica a questão da responsabilidade civil e administrativa?
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Gab.: B
No crime de falsa perícia, a confissão do perito ANTES DA SENTENÇA é motivo de extinção da sua punibilidade.
A retratação mencionada no dispositivo não significa apenas negar ou confessar a prática do delito. Trata-se de escusar-se, retirando o que afirmou, ou revelando que ocultou, demonstrando sincero arrependimento. ROGÉRIO SANCHES, Código Penal para concursos.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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A questão esta totalmente correto, o pessoal que confunde o português, só pode. Conclusão não é sinônimo de fim, não esta dizendo que pode ser até o fim do processo e sim até a conclusão do processo. Todo mundo que já foi em um fórum ou trabalho, enfim, sabe que quando o juiz vai dar uma sentença no processo, a gente diz que o processo foi encaminhado para a conclusão do juiz. Ou seja, a questão está correta, antes da conclusão do processo (sentença do juiz).
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Então o cara pode se retratar até em sede de um recurso extraordinário que extingue a punibilidade é? BRINCADEIRA uma questão dessa, perco até a vontade de estudar!
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Questão bem estranha...
O Código Penal relata sobre a letra
B)
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Resposta Correta.
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Questão correta! Gab. B
Tome base o Código Penal em seu artigo 342, inciso 2°:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
(...)
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Sobre a allternativa A)
A) O perito que confessar ter agido de má-fé antes da conclusão do processo não será punido por isso.
O CP fala "antes da sentença no processo" e a questão "antes da conclusão do processo" acredito que possa ter ocorrido aqui, erro do redator da questão.
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
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Em relação à perícia médico-legal, podem ocorrer várias circunstâncias no decorrer do processo. Acerca dessas circunstâncias, assinale a opção incorreta.
As alternativas "A" e "B" se contradizem. Logo, o erro esta entre elas.
(A) O perito que confessar ter agido de má-fé antes da conclusão do processo não será punido por isso.
(B) Tendo o perito confessado ter agido de má-fé, sua conduta será considerada dolosa e, portanto, ele será punido.
- Código Penal em seu artigo 342, inciso 2°:
Fontre:projeto_1902
Atenção!!!
- A justificativa do erro esta no comentário da colega Mayra Oliveira @periciamayra