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ID
243628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da elaboração do relatório médico-legal, documento que constitui a descrição minuciosa de uma perícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por quê?

    Penso que porque as letras "a" e "b" estão corretas.
  • Acerca da elaboração do relatório médico-legal, documento que constitui a descrição minuciosa de uma perícia, assinale a opção correta.

     a) O laudo é um documento feito por peritos aos quais são permitidos consultas ou outros recursos. Certo
    "O relatório é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. 
    Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-á o nome de auto."

    Genival Veloso de França. Medicina Legal, 9 ed. pag. 28.


    b) O auto é um procedimento em que o perito dita para o escrivão as suas conclusões. Certo
    E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-á o nome de auto.



     c) Na justiça penal, o laudo deverá ser concluído em 10 dias prorrogáveis. Certo
    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. 
     Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos




    d) Em se tratando de casos urgentes, o prazo para conclusão do laudo será de cinco dias. Errado
    Não há previsão.



     e) O laudo deve ser assinado por dois peritos. Errado



    Desta forma vejo 3 gabaritos como corretos. Se alguém por favor souber o porquê dessa anulação e puder mandar uma mensagem pra mim ficarei muito agradecida!! 

  • Meus amigos, me parece que as assertivas que estão corretas são as letras "b" e "c".

    A letra "a" está errada porque usa a expressão "peritos" (plural), quando na verdade, depois da 11.690, o laudo passou a ser assinado por um único perito. Assim o erro está na letra "s". Que maldade não???
  • Luiz, não creio que a assertiva "a" esteja errada, eis que fala apenas em peritos de um modo geral, e não "peritos oficiais",necessariamente. De fato, se tratar-se de perito oficial, com a mudança da lei, será necessário apenas 1, no entanto, nos termos do art. 159, CPP, em se tratando de peritos não oficiais será necessário a presença de ao menos 2.
  • lembrem-se que, de acordo com o art. 159, §7º poderá haver mais de 1 perito oficial se a perícia for complexa (envolver mais de 1 área diferente).

        § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Creio que as assertivas a) e c) estejam corretas pelos motivos já mencionados.

    Na alternativa b) o erro estaria no fato de o perito ditar as conclusões, no auto o perito dita o relatório como um todo não apenas as conclusões
                              e) Devido a necessidade de dois peritos revogada pela lei  11690/08 que diz: “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
                        d) errada, sem previsão legal.
  • A) Relatório (laudo ou auto) é um documento médico-legal, e a consulta é outro. Este último pode ser requisitado pelo perito para complementar o seu relatório. (CERTA)


    RELATÓRIO - é a descrição minuciosa e por escrito de todas as etapas de uma perícia  médica, requisitada por autoridade policial ou judiciária, a um ou mais peritos, previamente nomeados e compromissados na forma das leis. No foro criminal são dois os peritos, o que redige o documento é o relator, sendo e segundo o revisor. Pode ser AUTO: ditado para o escrivão ou LAUDO : redigido de próprio punho


    CONSULTA - esclarecimento requisitado em consequência de duvidas ou omissões de ordem médica, sendo necessário ouvir a opinião de um mestre da medicina legal ou de uma instituição renomada. Deve ser feita com clareza e por escrito, devendo vir acompanhada de tudo que for pertinente ao caso, para facilitar o trabalho do especialista consultado (exames médico-legais, laudos, decisões judiciais e os próprios autos processuais). Pode ser solicitada pela Autoridade ou mesmo por outro perito, com a finalidade de complementar o seu laudo. 



    B) O relatório contém além de conclusões do perito, o preâmbulo, histórico, descrições, discussão e quesito. (ERRADA)



    C) (CERTA)

    CPP. Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 


    D) Não existe essa previsão legal. (ERRADA)


    E) Antes de junho de 2008, exigia-se que o laudo fosse assinado por dois peritos. 
    (ERRADA)
     

    CPP. Art. 159 - Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. (antiga redação)

    CPP. Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (nova redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

     

  • a) O laudo é um documento feito por peritos aos quais são permitidos consultas ou outros recursos.

    Acredito que o erro principal neste item é tratar a "consulta médico-legal" como um forma de recurso contra o laudo expedido pelo perito oficial, verificado na expressão "consultas ou outros recursos".

    Conforme aponta Eduardo Roberto Alcântara, as consultas não são recursos:

    7.6. Pareceres ou consultas médico-legais
    Os pareceres médico-legais são consultas feitas a profissionais de reconhecido renome na área médica para utilização como prova em processo judicial ou administrativo. São documentos oficiosos, particulares, geralmente encomendados pelas partes para reforçar sua tese sobre determinado assunto de interesse e, por isso mesmo, não obstante o renome do autor, devem ser analisados com cautela, raramente se sobrepondo aos exames oficiais.

    b) O auto é um procedimento em que o perito dita para o escrivão as suas conclusões.

    Acredito que esse item B também esteja incorreto, visto que o auto médico-legal não pode ser reduzido a um mero "procedimento" em que o perito simplesmente dita suas conclusões ao escrivão. O auto é um relatório extenso, com todas as formalidades de praxe, do mesmo modo que o laudo pericial.

    Nesse sentido leciona Eduardo Roberto Alcântara,

    "Não há, em essência, diferença entre auto e laudo médico-legal. Se o relatório for ditado ao escrivão ou escrevente, na presença da
    autoridade, policial ou judiciária, será chamado de auto médico-legal. Por outro lado, caso seja elaborado posteriormente pelo próprio
    perito, estaremos diante do laudo médico-legal (mais comum)."

  • Ainda bem que foi anulada!! Pra mim as questões A, B e C estão corretas!