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Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas,
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular,
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
§ 1o Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
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Por que a letra "a" e a letra "e" estão erradas?
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A
São áreas destinadas à preservação da vegetação nativa, sendo proibida a existência de espécies exóticas.
(R: No conceito de APP deixa expresso que a vegetação pode ser nativa ou não)
B
Devem ser obrigatoriamente consideradas em zonas rurais, sendo facultativa sua existência em zonas urbanas
(ART 4).
C
Não são exigidas no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
D
Nessas áreas é proibida realização de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, sendo essas atividades admitidas apenas nas áreas de Reserva Legal.
(ART 61-A)
E
Os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuem áreas consolidadas inseridas na APP ao longo de cursos d’água naturais, estão dispensados da obrigatoriedade de recomposição das respectivas faixas marginais do curso d´água.
(R: ESTÃO OBRIGADOS A RECOMPOSIÇÃO =5m)
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Letra A: Errada. Não é proibida a existência de espécies exóticas.
Letra B: Errada. A obrigatoriedade se aplica também para áreas urbanas. As regras são diferentes, mas continua sendo obrigatório.
Letra C: Correta.
Letra D: Errada. Atividades de baixo impacto ambiental são permitidas em APPs em determinadas situações. Essa alternativa está mal formulada, porque, creio eu, precisaria incluir que essa permissão é para áreas rurais consolidadas até 2008.
Letra E: Errada. É obrigatória a recomposição de 5m a contar da calha do leito regular do curso d'água em caso de propriedades de até 1 módulo fiscal.