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ID
2437387
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D
    Art. 11, §4º da Lei de Acesso à informação (LAI):
    § 4o  Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

     

    Letra A: errada. Conforme o art. 24, §1º, I da LAI, o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é 25 anos;
    Letra B: errada. Segundo o §3º do art. 10 da LAI "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.";
    Letra C: errada. Art. 13 (LAI) "Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.";
    Letra E: errada. Art. 11, § 5º (LAI) "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, CASO HAJA ANUÊNCIA DO REQUERENTE.".

  • a) O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é 30 (trinta) anos. ERRADA

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos

     

    *********

    b) A Administração Pública pode condicionar o deferimento do pedido de acesso a informações à apresentação, pelo interessado, dos motivos determinantes da solicitação. ERRADA

     

    Art. 10°. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    *********

    c) Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o pedido de acesso à informação deverá ser negado pela Administração Pública. ERRADA

     

    Art. 13.  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original

     

    ********

    d) Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. CORRETA

     

    Art. 16°. II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

     

    *********

    e) A informação armazenada em form ato digital será fornecida nesse formato , independentemente da concordância do requerente. ERRADA

     

    Art. 11°. § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente

  • Um detalhe que foi esquecido:"

    a) prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é 30 (trinta) anos.

    São 25 anos, porém, PODE SER PRORROGADO ATÉ 50 ANOS!!! Enquanto seu acesso puder cauar ameaça externa à soberania nacional, integridade do território nacional ou grave risco as relações internacionais. Essa prorrogação é realizada, no âmbito da administração pública federal pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações

    Para informações pessoais relativas a intimidade, vida prvada, honra, imagem de pessoas naturais indentificaveis(não estão incluídas pessoas jurídicas), essa restrição pode durar até 100 ANOS!!!

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 24ED. pág. 232

      

  • De acordo com a Lei 12. 527/2011:

    a) INCORRETA. O prazo máximo para a restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é de 25 anos. Art. 24, §1º, I.

    b) INCORRETA. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art, 10, §3º.

    c) INCORRETA. Neste caso, deverá ser oferecida a consulta a cópia, com certificação de que esta confere com a original. Art. 13.

    d) CORRETA. Conforme art. 11, §4º.

    e) INCORRETA. Somente se houver anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato. Art. 11, §5º.

    Gabarito do professor: letra D.
  • ALBERTO CUNHA, interessante seu comentário mas não entendi os " 50 anos".

  • Dawson Aguiar,

     

    entendo que o Alberto Cunha se referia ao seguinte dispositivo da lei 12.527/11:

     

    Art. 35. (VETADO).

    § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    ...

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.

    § 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

     

     

    O prazo previsto no § 1o do art. 24 para informação ultrassecreta é de 25 anos, ou seja, se a informação tinha classificação ultrassecreta com prazo de 25 anos e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidir pela prorrogação, novamente pelo prazo máximo, ela chegaria aos 50 anos mencionados pelo Alberto Cunha.

     

    Bons estudos

  • Q834683

     

    ULTRASSECRETA:     25 ANOS    +      25   ANOS   = LIMITE 50 ANOS

     

     

     

    SECRETA :        15 ANOS

     

     

    RESERVADA:        5 ANOS

     

    VIDE  Q622595

     

    Limite teórico máximo de restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado é o prazo de 50 (cinquenta) anos.

    CORRETO a priori, o prazo máximo é de 25 anos, para informações classificadas como ultrassecretas. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por até mais 25 anos, caso esteja em risco a soberania do país, a integridade do território ou ameace as relações internacionais do Brasil (art. 35, § 1º, III - L. 12.527/11).

     

     

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. 

     

    Q836595   Q494738   

     

     

     Ano: 2012  Banca: PR-4 UFRJ    Órgão: UFRJ  Prova: Técnico de Arquivo

    A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações produzidas por órgãos públicos, estabelece no Art. 11, que qualquer interessado pode obter acesso à informação disponível num prazo máximo de:     20 dias.

    _____________________________________________________________________________

    Outra , trazendo nas opções o tempo com a prorrogação:

    Ano: 2016 Banca: COMVEST UFAM Órgão: UFAM  Prova: Técnico em Arquivo

    Conforme a Lei 12.527/2011, o órgão ou entidade pública deverá conceder acesso imediato à informação disponível. Na impossibilidade de acesso imediato, qual o prazo estabelecido para que a instituição responda ao questionamento do usuário feito mediante e-SIC?

                                               20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias

     

     

     

     

  • Se a informação não puder ser passada, será obrigatório orientação.

  • Art. 11.

    § 4o   Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

  • De acordo com a Lei 12. 527/2011:

    a) INCORRETA. O prazo máximo para a restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é de 25 anos. Art. 24, §1º, I.

    b) INCORRETA. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art, 10, §3º.

    c) INCORRETA. Neste caso, deverá ser oferecida a consulta a cópia, com certificação de que esta confere com a original. Art. 13.

    d) CORRETA. Conforme art. 11, §4º.

    e) INCORRETA. Somente se houver anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato. Art. 11, §5º.

    Gabarito do professor: letra D.

  • De acordo com a Lei 12. 527/2011:

    a) INCORRETA. O prazo máximo para a restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é de 25 anos. Art. 24, §1º, I.

    b) INCORRETA. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art, 10, §3º.

    c) INCORRETA. Neste caso, deverá ser oferecida a consulta a cópia, com certificação de que esta confere com a original. Art. 13.

    d) CORRETA. Conforme art. 11, §4º.

    e) INCORRETA. Somente se houver anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato. Art. 11, §5º.

    Gabarito do professor: letra D.

  • A

    O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é 30 (trinta) anos. ERRADA

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    B

    A Administração Pública pode condicionar o deferimento do pedido de acesso a informações à apresentação, pelo interessado, dos motivos determinantes da solicitação. ERRADA

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    C

    Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o pedido de acesso à informação deverá ser negado pela Administração Pública. ERRADA

    Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    D

    Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. CORRETA Art.11

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

    E

    A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato , independentemente da concordância do requerente. ERRADA Art.11

    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente