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GAB.: D
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
OBS.:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Luciano Beck, na prevaricação o agente público deixa de praticar o ato, ou o pratica indevidamente, sem que tenha havido a influência de outrem.
A prevaricação "consiste essencialmente no fato de espontaneamente o funcionário se desgarrar do sentido de finalidade pública que deve ser a de toda a sua vida funcional, para, no caso, em vez disto, ter a sua ação norteada para o que se lhe afigure o seu interesse ou lhe pareça condizente com sentimento seu, pessoal.
A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§ 2° do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência.
O gabarito está, portanto, corretíssimo.
Manual de Direito Penal, Parte Especial - 2016 - Rogério Sanches, pág 766.
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Favorzinho Gratuito ( interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada
Satisfação de Interesse Próprio : Prevaricação
Prof. Renan Araujo
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Alguém poderia me explicar o que é
c)
corrupção passiva majorada
d)
corrupção passiva privilegiada
ja pesquisei e não achei, acho apenas corrupção passiva.
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Angélica, a corrupção passiva majorada está no art. 317, §1º do Código Penal:
Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Já a corrupção passiva privilegiada está no art. 317, §2º do Código Penal:
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Bem simples :
1- Retardou ou deixou de praticar algum ato para satisfazer INTERESSE PESSOAL = PREVARICAÇÃO
2 - Retardou ou deixou de praticar algum ato para satisfazer INTERESSE DE TERCEIRO= CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
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Gab. 'b' correto.
A conduta do Oficial de Justiça configurou crime de corrupção passiva PRIVILEGIADA, já que ele retardou ato de ofício, com
infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem. (pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa - art. 317, parágrafo 2º, do CP).
Não se pode falar em crime de prevaricação - art. 319 do CP - porque o Oficial de justiça não retardou ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, mas de outrem, no caso o amigo.
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Galera, coloquei a letra da lei mas tentei ser o mais objetivo possivel no comentário.
c) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Repare que o funcionário público não retardou ato em consequência da vantagem ou promessa. Até porque não tem vantagem ou promessa. Logo não podemos dizer que é um caso de corrupção passiva majorada.
d) § 2º do art. 371 - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Na corrupção passiva o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato (CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA)
Aqui o funcionário não recebe vantagem mas sim cede a pedido de alguém. Este alguém pode ser amigo ou desconhecido. Repare que a questão diz que o Oficial de justiça atende ao pedido do amigo e por isso retarda o ato.
e) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Não pode ser o crime de prevaricação pois a questão não cita se há interesse ou sentimento pessoal.
Logo gabarito letra D!
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Corrupção passiva (art. 317, do CP)
1) Solicitar: significa pedir vantagem ao particular (conduta inicial é do funcionário público);
2) Receber: entrar na posse;
3) Aceitar promessa: concordar com a proposta.
Crime formal. Consuma-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a indevida vantagem, independendo, pois, da obtenção desta.
Corrupção passiva majorada: se a ação ou a omissão resulta do recebimento da vantagem. Trata-se de causa de aumento de pena de 1/3 se, em consequência da vantagem ou da promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar o ato de ofício, infringindo o dever funcional. A configuração do crime não depende da prática ou não do ato. No entanto, se em razão da vantagem ou promessa ele efetivamente retarda ou omite o ato, infringindo seu dever, ele sofrerá o aumento de pena.
Trata-se necessariamente de hipótese de corrupção passiva própria (pois o funcionário viola o dever) e antecedente (pois ele recebe antes a vantagem e é em razão dela que ele retarda ou omite o ato).
Corrupção passiva privilegiada: o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro. A diferença, portanto, em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir do funcionário público é outra.
Prevaricação (art. 319, do CP)
a) retardar: atrasar; b) deixar de praticar: omitir por completo; c) praticar: realizar, levar a efeito o ato.O funcionário público age ilicitamente no desempenho de suas funções em razão de interesse ou sentimento pessoal, e não a busca por uma vantagem indevida tal como ocorre na corrupção passiva.
Ex.: o funcionário beneficia alguém por ser seu amigo ou parente, ou prejudica uma pessoa por ser seu desafeto ou concorrente.
Prevaricação X Corrupção passiva privilegiada: Na corrupção passiva privilegiada o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
http://blogardireito.blogspot.com.br/2014/06/10-crimes-contra-administracao-publica.html
Bons estudos!
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Na Corrupção passiva privilegiada, o agente cede a pedido ou influência de outrem, ou seja, o agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal (como ocorre na prevaricação).
Daí a doutrina trazer o problema do delegado relacionado à inamovibilidade, ausente na Lei 12.830/13. (cede a pedido ou influência de outrem))
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BIZU
Corrupção Passiva PRIVILEGIADA = Favorzinho gratuíto;
Prevaricação: Interesse Próprio;
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A) LEI Nº 8.429/92, Art. 1° [Definição da ato administrativo] Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. || O ato praticado pode vir a ser caracterizado como um ato de improbidade administrativa, porém, também é um ilícito penal, devendo o agente reponder nas respectivas esferas admnistrativa e penal.
B) Art. 330 [desobediência] - Desobedecer [o agente não desobedeceu, mas retardou o ato por pedido de terceiro] a ordem legal de funcionário público:
C) Art. 317 [Corrupção passiva majorada] - (...) § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa [não foi oferecido vantagem ou promessa ao agente], o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
D) Art. 317 [Corrupção passiva qualificada] - (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
E) Art. [prevaricação] 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal [no caso em tela o agente busca satisfazer interesse de outrem].
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Favorzinho Gratuito ( interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada
Satisfação de Interesse Próprio : Prevaricação
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Vagner Mariano, muito obrigada!!!
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GABARITO D
Art. 317, § 2 Corrupção Privilegiada (corrupção passiva, ou seja, praticada por funcionário público): Se o FP: (I) deixar de praticar (II) praticar (III) retardar ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
Não há vantagem econômica, mas descumpre seu dever funcional atendendo a pedido de outrem.
Crime material: Se consuma quando o funcionário pratica ou deixa de praticar ou retarda o ato de ofício.
Corrupção privilegiada X prevaricação: Na prevaricação a ação ou omissão ocorre para satisfazer interesse pessoal. Já na corrupção privilegiada, a ação ou omissão ocorre para atender interesse de outrem.
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Para não confundir na hora da prova: Tráfico de influência --------> Funcionários Públicos em Geral
Exploração de prestígio ------> Funcionários Públicos Específicos (Juiz, MP, Peritos...)
"Não basta ter influência, tem que ter prestígio"
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Dica: Na corrupção passiva privilegiada o funcionário atua para satisfazer o interesse de terceiro, enquanto na prevaricação a ilicitude é cometida objetivando satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Em ambos os casos NÃO há vantagem indevida auferida pelo agente criminoso.
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LETRA D CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
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"...recebe ligação de um amigo," E isso não é sentimento pessoal não? O amigo era de quem se não do proprio funcionário.... (prevaricação)
atendendo a pedido de outrem - estranho - que mal conhece (corrupção passiva privilegiada)
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Tenho visto que alguns interpretam o termo "outrem" como referência aos alienígenas. Outrem é qualquer um que não seja você, que não seja o agente. Não necessariamente um alinígena (ser distante e desconhecido), ou seja, pode ser inclusive seu best friend.
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GAB: D
Pessoal, a pegadinha da banca está no sentido de que:
Corrupção Passiva PRIVILEGIADA: "Favorzinho gratuito", sem vantagem e sem satisfação de interesse. (CASO DA QUESTÃO).
Corrupção Passiva MAJORADA: Art. 317. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Errei. Isso porque pensei da seguinte forma: eles eram amigos, então existe a questão do "sentimento pessoal". Ademais, o sinônimo de protelar é retardar. Enfim, o gabarito é letra D.
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GABARITO D
Na prevaricação não há pedido ou influência, na corrupção passiva privilegiada, o funcionário atende ao pedido ou influência de outrem. Na prevaricação o agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal, consistindo em um ato de espontaneidade, desgarrando, assim, do sentido e da finalidade pública.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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" A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício"
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Gab: Letra D
Sobre a letra E
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
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Pessoal , dica: se a questão disse que o funcionário agiu errado ( praticando, ou deixando de praticar ato de ofício)por pedido de outrem , se for pra satisfazer interesse ou sentimento pessoal ---->PREVARICAÇÃO ( tem que estar explícito na pergunta).
Se não for por interesse ou sentimento pessoal---> Corrupção passiva previlegiada.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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CORRUÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA X PREVARICAÇÃO
Na corrupção passiva privilegiada o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício cedendo a pedindo ou influência de outrem. Já na prevaricação o funcionário retarda ou deixa de praticar indevidamente, ato de ofício, ou pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Corrupção passiva privilegiada X Prevaricação
A pedido de outrem Interesse ou sentimento pessoal
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)
Â
CORRUPÇÃO PASSIVA � �SSOLICITAR OU RESSEBER�
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA � CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO � GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO � RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA � �VISTA GROSSA� DO AGENTE PENITENCI�RIO
FAVORECIMENTO REAL � AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO � APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO � TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO � EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM � PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA � OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TR�FICO DE INFLUENCIA � PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCION�RIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO � INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
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( interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada
Satisfação de Interesse Próprio : Prevaricação
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Errei por desatenção.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = FAVORZINHO
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O famoso baba ovo.
Corrupção passiva privilegiada
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Corrupção Passiva privilegiada
Ceder a pedido
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QUAL É O PROBLEMA DE VCS?
FICAM REPETINDO AS MESMAS RESPOSTAS DOS D+, SE UM JA DEU POR COMPLETA, NAO FICA FALANDO, QUALÉ
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Ótimo André.
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Pedido =======> Corrupção passiva privilegiada
Interesse Próprio =========> Prevaricação
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Essas questões nos mostram que nunca podemos supor a existência do sentimento pessoal. O enunciado vai avisar quando houver.
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Errar aqui pra não errar na prova! batalha que segue.
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A DIFERENÇA É BEM SIMPLES..
NA CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA... O FUNCIONÁRIO PUBLICO DEIXA DE FZR O ATO POR MERA SATISFAÇÃO PESSOAL..
ENQUANTO QUE NA CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA ... ELE O FAZ A PEDIDO DE ALGUÉM...E NÃO POR VONTADE PRÓPRIA.
EM RELAÇÃO A CORRUPÇÃO MAJORADA...É O SEGUINTE..
O AGENTE COMETE A CORRUPÇÃO PROPRIAMENTE DITA + UMA FORMA DE PREVARICAÇÃO COMO CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM QUE ELE IRÁ RECEBER.
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GABARITO: D
Favorzinho Gratuito (interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada
Satisfação de Interesse Próprio: Prevaricação
Prof. Renan Araujo
Fonte: Dica da colega Rebeca Albuquerque
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GABARITO D
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
Ambas ocorrem quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar ato de ofício.
A diferença é que na:
PREVARICAÇÃO: é para o fim de satisfazer interesse, sentimento pessoal. Art. 319 CP.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: ocorre por pedido, influência de outrem. Art. 317, §2º, CP.
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Famoso favorzinho gratuito :)
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Corrupção passiva --> solicitar ou receber, sendo que se o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício OU o pratica infringindo dever funcional ---> majorante de 1/3
Corrupção Passiva Privilegiada ---> cedendo a pedido ou influência deixa de praticar ou retarda ato de ofício COM infração de dever funcional --> aqui não há majorante.
Estudar as Penas para o TJ/RS
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Reclusão 2 a 12 anos E Multa
312 Caput -------> Peculato Apropriação
312 §1º -----------> Peculato Furto
317 ------------------> Corrupção Passiva
313 - A -------------> Inserção de dados (funcionário autorizado)
316 §2º ------------> Excesso de Exação (para si ou para outrem)
316 Caput --------> Concussão (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Detenção 3 meses a 1 ano
319 ---------> Prevaricação E MULTA
321 ---------> Advocacia Administrativa (ilegítimo) E MULTA
312 § 2º --> Peculato Culposo
317 § 2º --> Corrupção Passiva Privilegiada OU MULTA
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Detenção 15 d a 1 mês OU MULTA
320 --> Condescendência Criminosa
324 --> Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado
323 --> Abandono de Função
...................... se PREJUÍZO ----> 3 meses a 1 ano + MULTA
...................... se FRONTEIRA --> 1 a 3 anos + MULTA
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Não entendo como pode haver corrupção passiva se não houve promessa de vantagem ou a vantagem propriamente dita. O crime de corrupção passiva exige a promessa ou a vantagem, sendo que na questão não foi inserida qualquer informação a esse respeito. O GABARITO ESTÁ INCORRETO, pois a resposta deveria ser a letra "a". É caso de improbidade administrativa, pois viola os princípios da administração pública.
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GABARITO LETRA "D"
Corrupção passiva privilegiada
CÓDIGO PENAL: Art. 317, §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Foco na missão!
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Pq não pode ser improbidade adm??
Ninguém explicou essa p..
Quanto mais estudo mais me confundo...
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Ocorre que não é prevaricação pois o verbo do tipo penal é ( SENTIMENTO PESSOAL)
É o crime de Corrupção passiva previsto no art.317, §2° *** CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM) aqui não exige promessa de vantagem.
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INTERESSE PESSOAL = PREVARICAÇÃO - 319
INTERESSE DE TERCEIRO= CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - 317, § 2.
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se for interesse do próprio funcionário público é prevaricação, se for para atender interesse de terceiro é corrupção passiva privilegiada. os dois tem a mesma pena, de até 1 ano.
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Favorzinho gratuito à terceiro = Corrupção Passiva Privilegiada
Satisfação de interesse pessoal = Prevaricação
Favorzinho a terceiro com promessa de vantagem = Corrupção Passiva Majorada
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Em 15/02/21 às 19:34, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 14/01/21 às 18:10, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 26/10/20 às 19:01, você respondeu a opção E. Você errou!
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Tendo em vista a existência do pedido/influência do amigo, trata-se de corrupção passiva privilegiada. No entanto, caso não houvesse e o funcionário deixasse de praticar o ato de ofício para beneficiar seu amigo, configurar-se-ia prevaricação pela satisfação de seu interesse ou sentimento pessoal.
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Corrupção Passiva Privilegiada: interesse de terceiro.
Prevaricação: interesse pessoal.
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Quase Caio
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
§ 2o - Se o funcionário
- pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício,
- com infração de dever funcional,
- cedendo a pedido ou influência de outrem:
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR de praticar,
- indevidamente,
- ato de ofício,
- ou PRATICÁ-LO
- contra disposição expressa de lei,
- para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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Setembrino, oficial de Justiça, recebe ligação de um amigo, o qual solicita a protelação do cumprimento de certa decisão judicial. A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício. Nesse contexto, é correto dizer que Setembrino cometeu:
D) corrupção passiva privilegiada [Gabarito]
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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O funcionário público que cede ao pedido de outrem comete a corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º do CP.
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Diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação?
A corrupção passiva privilegiada pressupões a aceitação do funcionário a pedido ou influência de outrem, sem vantagem ou maiores interesses. Já a prevaricação pressupõe interesse ou sentimento pessoal por parte do funcionário público.
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Gabarito: D
Favorzinho Gratuito ( interesse de terceiro): Corrupção Passiva Privilegiada
Satisfação de Interesse Próprio : Prevaricação
Prof. Renan Araujo