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ID
2437516
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange aos poderes e deveres da autoridade policial na condução do inquérito policial, especialmente, sobre as diretrizes que o Delegado de Polícia deve observar no enfrentamento ao tráfico de pessoas, leia as assertivas a seguir.

I. Quando o delegado de polícia requisitar às empresas prestadoras de serviços meios técnicos de localização de vítima ou suspeitos, como sinais e outras informações, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 05 dias, contados da data do registro de ocorrência.

II. Deverá o delegado atender ao princípio da dignidade da pessoa humana e perseguir a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos.

III. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

IV. O Delegado deve observar a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status e estar atento ao princípio da transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Questão cobra pura letra da L. Nº 13.344/16, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. Só sabia dessa lei porque alterou o CPP e isso bastou. Sabendo que a I era errada e a III certa, só resta uma alternativa.

    No que tange aos poderes e deveres da autoridade policial na condução do inquérito policial, especialmente, sobre as diretrizes que o Delegado de Polícia deve observar no enfrentamento ao tráfico de pessoas, leia as assertivas a seguir.

     

    I. Quando o delegado de polícia requisitar às empresas prestadoras de serviços meios técnicos de localização de vítima ou suspeitos, como sinais e outras informações, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 05 dias, contados da data do registro de ocorrência.

    (§ 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.) 

     

    II. Deverá o delegado atender ao princípio da dignidade da pessoa humana e perseguir a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos. (CORRETA)

    (Art. 2o  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios: 

    I - respeito à dignidade da pessoa humana; 

    II - promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos; )

     

    III. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (CORRETA)

    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

     

    IV. O Delegado deve observar a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status e estar atento ao princípio da transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária. (CORRETA)

    (Art. 2o  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios: 

    IV - não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status; 

    V - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas; )

  • SOBRE O ITEM III- 
    Art. 13-B CPP.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    SOBRE O ITEM I-
    do mesmo artigo citado acim: § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

    gabarito letra E

  • Analisando as alternativas, com base na Lei 

    I - INCORRETA. O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas, conforme Art. 11, que alterna o art. 13-B, §3º do CPP.
    II - CORRETA. Conforme art. 2º, I.
    III - CORRETA. Art. 11 que altera o art. 13-B do CPP.
    IV - CORRETA. Art. 2º, IV e V.

    Gabarito do professor: letra E.






  • § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)    

  • Lei recente e com grande tendência de cair nos concursos!

     

    O prazo para instauração de IP é de 72 Horas, a contar do registro do boletim de ocorrência.

     

     

    Rumo à PCSP!

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "E"

     

     

    DADOS CADASTRAIS:

     

    - MP ou Delegado; (GABARITO)

    SEM autorização judicial;

    - Para órgão público ou empresa privada;

    24h para atenderem solicitação.

    Para quais crimes: 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

     

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

     

    - MP ou delegado;

    COM autorização judicial;

    - Para prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou telemática

    Para qual crime? Tráfico de Pessoas

    72h para instaurar inquérito, contados da ocorrência policial;

    30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogável uma única vez, por igual período;

    - 12h para o juiz se manifestar, tendo o juiz se mantido inerte, então a autoridade requisitará diretamente, com imediata comunicação ao juiz.

     

     

     

  • Apenas o item I está incorreto. I. O prazo para instauração do inquérito policial nestes casos é de 72h, nos termos do art. 13−B, §3º do Código de Processo Penal. Este dispositivo foi incluído no CPP pela Lei n. 13.344/2016.

     GABARITO: E

  • Creio que seja uma questão passível de, no mínimo, boa discussão (pra não dizer anulação), uma vez que a afirmação III cita apenas que o delegado poderá requisitar imediatamente os meio técnicos, porém a legislação diz que isso pode ocorrer apenas quando após 12 hrs ainda não ter havido manifestação da autoridade judiciária.

  • § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.) 

    O prazo para instauração de IP é de 72 Horas, a contar do registro do boletim de ocorrência.

  • I - INCORRETA. O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas, conforme Art. 11, que alterna o art. 13-B, §3º do CPP.

    LETRA E

  • Lei 13.344/16 - Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas.

     

    Art. 2º O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios:

     

    I - respeito à dignidade da pessoa humana; (II)

     

    IV - não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status ; V - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas; (IV)

     

    “Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (III)

     

    § 3º Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. (I)