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Questões de Lei 13.344 de 2016 - Prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas


ID
2252779
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira. O enfrentamento ao tráfico de pessoas compreende a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas.

De acordo com essa Lei, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às assertivas e assinale a alternativa correta.

( ) Dentre os princípios desta Lei está: atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais.

( ) O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá, dentre outras, à seguinte diretriz: incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento.

( ) A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreende assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, dentre outros.

( ) É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA ALTERNATIVA "A".

     

    (V) Dentre os princípios desta Lei está: atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais.

    Art. 2º  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios: 

    VI - atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais; 

    _______________________

    (V) O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá, dentre outras, à seguinte diretriz: incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento.

    Art. 3º  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá às seguintes diretrizes: 

    VII - incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento;

    ________________________________

    (V) A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreende assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, dentre outros.

    Art. 6º  A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreendem:

    I - assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde; 

    II - acolhimento e abrigo provisório; 

    III - atenção às suas necessidades específicas, especialmente em relação a questões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, raça, religião, faixa etária, situação migratória, atuação profissional, diversidade cultural, linguagem, laços sociais e familiares ou outro status; 

    IV - preservação da intimidade e da identidade; 

    V - prevenção à revitimização no atendimento e nos procedimentos investigatórios e judiciais; 

    VI - atendimento humanizado; 

    VII - informação sobre procedimentos administrativos e judiciais.

    ______________________________

    (F) É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro. 

    Art. 14.  É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho.

  • O preponderante para acertar a questão FOI SABER O DIA DE ENFRENTAMENTO DO TRAF. DE PESSOAS???????
    E ainda tem gente que reclama da Cespe.

    Não sou de reclamar, mas essa questão é simplesmente ridícula.

  • Ridiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiicula

  • Dilma e Talira, são vocês? ??

  • CORRETA ALTERNATIVA "A".

     

    (V) Dentre os princípios desta Lei está: atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais.

    Art. 2º O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios: 

    VI - atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais; 

    _______________________

    (V) O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá, dentre outras, à seguinte diretriz: incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento.

    Art. 3º O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá às seguintes diretrizes: 

    VII - incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento;

    ________________________________

    (V) A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreende assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, dentre outros.

    Art. 6º A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreendem:

    I - assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde; 

    II - acolhimento e abrigo provisório; 

    III - atenção às suas necessidades específicas, especialmente em relação a questões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, raça, religião, faixa etária, situação migratória, atuação profissional, diversidade cultural, linguagem, laços sociais e familiares ou outro status; 

    IV - preservação da intimidade e da identidade; 

    V - prevenção à revitimização no atendimento e nos procedimentos investigatórios e judiciais; 

    VI - atendimento humanizado; 

    VII - informação sobre procedimentos administrativos e judiciais.

    ______________________________

    (F) É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro. 

    Art. 14. É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho.

  • Matei a questão por conta do dia errado, o correto é 30 de julho!

    Ainda bem, pq inicialmente eu tinha ficado super na dúvida nos outros itens.

  • Cobrar o dia é sacanagem. rs


ID
2437516
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange aos poderes e deveres da autoridade policial na condução do inquérito policial, especialmente, sobre as diretrizes que o Delegado de Polícia deve observar no enfrentamento ao tráfico de pessoas, leia as assertivas a seguir.

I. Quando o delegado de polícia requisitar às empresas prestadoras de serviços meios técnicos de localização de vítima ou suspeitos, como sinais e outras informações, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 05 dias, contados da data do registro de ocorrência.

II. Deverá o delegado atender ao princípio da dignidade da pessoa humana e perseguir a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos.

III. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

IV. O Delegado deve observar a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status e estar atento ao princípio da transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Questão cobra pura letra da L. Nº 13.344/16, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. Só sabia dessa lei porque alterou o CPP e isso bastou. Sabendo que a I era errada e a III certa, só resta uma alternativa.

    No que tange aos poderes e deveres da autoridade policial na condução do inquérito policial, especialmente, sobre as diretrizes que o Delegado de Polícia deve observar no enfrentamento ao tráfico de pessoas, leia as assertivas a seguir.

     

    I. Quando o delegado de polícia requisitar às empresas prestadoras de serviços meios técnicos de localização de vítima ou suspeitos, como sinais e outras informações, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 05 dias, contados da data do registro de ocorrência.

    (§ 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.) 

     

    II. Deverá o delegado atender ao princípio da dignidade da pessoa humana e perseguir a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos. (CORRETA)

    (Art. 2o  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios: 

    I - respeito à dignidade da pessoa humana; 

    II - promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos; )

     

    III. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (CORRETA)

    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

     

    IV. O Delegado deve observar a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status e estar atento ao princípio da transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária. (CORRETA)

    (Art. 2o  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios: 

    IV - não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status; 

    V - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas; )

  • SOBRE O ITEM III- 
    Art. 13-B CPP.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    SOBRE O ITEM I-
    do mesmo artigo citado acim: § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

    gabarito letra E

  • Analisando as alternativas, com base na Lei 

    I - INCORRETA. O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas, conforme Art. 11, que alterna o art. 13-B, §3º do CPP.
    II - CORRETA. Conforme art. 2º, I.
    III - CORRETA. Art. 11 que altera o art. 13-B do CPP.
    IV - CORRETA. Art. 2º, IV e V.

    Gabarito do professor: letra E.






  • § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)    

  • Lei recente e com grande tendência de cair nos concursos!

     

    O prazo para instauração de IP é de 72 Horas, a contar do registro do boletim de ocorrência.

     

     

    Rumo à PCSP!

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "E"

     

     

    DADOS CADASTRAIS:

     

    - MP ou Delegado; (GABARITO)

    SEM autorização judicial;

    - Para órgão público ou empresa privada;

    24h para atenderem solicitação.

    Para quais crimes: 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

     

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

     

    - MP ou delegado;

    COM autorização judicial;

    - Para prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou telemática

    Para qual crime? Tráfico de Pessoas

    72h para instaurar inquérito, contados da ocorrência policial;

    30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogável uma única vez, por igual período;

    - 12h para o juiz se manifestar, tendo o juiz se mantido inerte, então a autoridade requisitará diretamente, com imediata comunicação ao juiz.

     

     

     

  • Apenas o item I está incorreto. I. O prazo para instauração do inquérito policial nestes casos é de 72h, nos termos do art. 13−B, §3º do Código de Processo Penal. Este dispositivo foi incluído no CPP pela Lei n. 13.344/2016.

     GABARITO: E

  • Creio que seja uma questão passível de, no mínimo, boa discussão (pra não dizer anulação), uma vez que a afirmação III cita apenas que o delegado poderá requisitar imediatamente os meio técnicos, porém a legislação diz que isso pode ocorrer apenas quando após 12 hrs ainda não ter havido manifestação da autoridade judiciária.

  • § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.) 

    O prazo para instauração de IP é de 72 Horas, a contar do registro do boletim de ocorrência.

  • I - INCORRETA. O inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas, conforme Art. 11, que alterna o art. 13-B, §3º do CPP.

    LETRA E

  • Lei 13.344/16 - Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas.

     

    Art. 2º O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios:

     

    I - respeito à dignidade da pessoa humana; (II)

     

    IV - não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status ; V - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas; (IV)

     

    “Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (III)

     

    § 3º Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. (I)


ID
2881699
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. 

    § 1o  O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: 

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; 

    II - em caso de violência sexual. 

    § 2o  Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal. 

    Abraços

  • Twitter: @aspirantemp / Instagram: @aspirante.mp

    a) Nos termos da Resolução 213/15 do Conselho Nacional de Justiça (que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas), iniciada a audiência de custódia, após o juiz esclarecer ao preso os motivos de sua prisão em flagrante, o Ministério Público poderá requer sua prisão preventiva ou aplicação de medida diversa desta (pode pedir mais, vide abaixo em azul), oportunizando-se ao preso se manifestar sobre o pedido em autodefesa, após a defesa técnica. ERRADA.

    FUNDAMENTO:

    Resolução 213/15 do CNJ - Art. 8°. § 1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:

    I - o relaxamento da prisão em flagrante;

    II - a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;

    III - a decretação de prisão preventiva;

    IV - a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.

  • Twitter: @aspirantemp / Instagram: @aspirante.mp

    b) Nos termos da Lei n. 13.431/17 (que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência), o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando se tratar de criança ou adolescente menor de 14 (quatorze) anos e, em caso, de violência sexual. ERRADA.

    FUNDAMENTO:

    Lei n° 13.431/17 - Art.11. 1° O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: 

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 anos; II - em caso de violência sexual. 

    c) Nos termos da Lei n. 9.807/99 (que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas), o representante do Ministério Público não poderá compor o Conselho Deliberativo, sendo-lhe, porém, facultado apresentar solicitação para que a pessoa a ser protegida possa ingressar no programa. ERRADA.

    FUNDAMENTO:

    Lei n° 9.296/06 - Art. 4° Cada programa será dirigido por um CONSELHO DELIBERATIVO em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos Direitos Humanos.

  • Twitter: @aspirantemp / Instagram: @aspirante.mp

    d) Nos termos da Lei n. 13.344/16 (que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas), tanto o delegado de polícia como o Ministério Público podem provocar o juízo para que decrete, em havendo indícios suficientes de infração penal, medidas assecuratórias relacionadas a bens, direitos ou valores pertencentes ao investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de tráfico de pessoas. CORRETA.

    FUNDAMENTO:

    Lei n. 13.344/16 - Art. 8° O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias relacionadas a bens, direitos ou valores pertencentes ao investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de tráfico de pessoas, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). 

    e) Nos termos da Lei n. 9.296/06 (que regulamenta a garantia do sigilo das comunicações), o incidente de inutilização de gravação que não interessar como prova deverá ser assistido pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública quando a interceptação se der durante o inquérito policial e não restar comprovada a autoria. ERRADA.

    FUNDAMENTO:

    Lei n° 9.296/06 - Art. 9° P. único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Além do comentado por Gustavo Henrique, o erro da alternativa A é "oportunizando-se ao preso se manifestar sobre o pedido em auto defesa", pois não há tal previsão no artigo 8o (ou qualquer outro) da resolução do CNJ.

  • A letra A está errada, pois o pedido das cautelares só pode ser feito após a oitiva do preso e a feitura das reperguntas.

  • Ao meu ver não autodefesa, somente defesa técnica do estilo da prisão, requerendo medidas diversas da prisão caso seja possibilidade do delito, levando em consideração circunstâncias do apresentado.

    Seguirá o rito de escuta especializada, ou seja, realizada por um profissional especializado, vedada leitura da denúncia e demais procedimentos.

    Art. 4  Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Vejamos cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    Este item demandou a aplicação da Resolução n.º 213/15 do Conselho Nacional de Justiça (que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas). Pois bem, de acordo com este ato normativo, após o juiz esclarecer ao preso os motivos de sua prisão em flagrante, não há possibilidade de o preso, em autodefesa, se manifestar acerca de eventual pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. Confira-se, no ponto, o art. 8º, §1º, de tal ato normativo:

    "Art. 8o Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:

    (...)

    § 1o Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:

    I -
    o relaxamento da prisão em flagrante;

    II
    - a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;

    III
    - a decretação de prisão preventiva;

    IV -
    a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa."

    Como daí se extrai, a oitiva da pessoa presa opera-se em primeiro lugar. Somente depois, abre-se a possibilidade para reperguntas ao Ministério Público e à defesa técnica, ocasião em que pode ser formulado o pedido de prisão preventiva, sendo certo que, após este pleito, inexiste previsão para que o preso se manifeste novamente, em autodefesa, tal como constou da presente assertiva.

    Logo, incorreto este item.


    b) Errado:

    Na realidade, a idade prevista legalmente, a que se refere esta alternativa, não é de 14 anos, mas sim de apenas 7 anos, na forma do art. 11, §1º, da Lei 13.431/2017:

    "Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual."


    c) Errado:

    Na realidade, à luz do art. 4º da Lei 9.807/99, o Conselho Deliberativo de cada programa deve ser composto por representantes do Ministério Público, de modo que não apenas inexiste vedação, como, na verdade, a lei é expressa ao assim exigir. Confira-se:

    "Art. 4o Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos."


    d) Certo:

    Trata-se de afirmativa plenamente condizente com a regra do art. 8º da Lei 13.344/2016, que a seguir colaciono:

    "Art. 8º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias relacionadas a bens, direitos ou valores pertencentes ao investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de tráfico de pessoas, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)."

    Logo, sem equívocos no presente item, eis que conta com expresso amparo legal.


    e) Errado:

    Em verdade, a Lei 9.296/96 não prevê a assistência da Defensoria Pública, mas sim, tão somente, do Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal, como se extrai de seu art. 9º, parágrafo único:

    "Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal."


    Gabarito do professor: D.

ID
2896999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente e à legislação nacional acerca do tráfico de pessoas, julgue o próximo item.


A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é coordenada por vários órgãos da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7901/2013

    Art. 1  Fica instituída a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para coordenar a gestão estratégica e integrada da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo, e dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

    Parágrafo único. A Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será integrada pelos seguintes órgãos:

    I - Ministério da Justiça;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

    III - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

  • GABARITO CERTO

    A questão versa sobre a coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento

    ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:

    I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

    que são orgãos pertencentes a PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA.

    Espero ter ajudado!

  • Esse item vai ser anulado porque ele não menciona sobre qual legislação ele quer saber.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Vejo que examina mais o direito administrativo.

  • Decreto 7901/2013

    A Coordenação Tripartite...

  • A questão versa sobre a coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento

    ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:

    I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

  • Questão desatualizada. Revogado pelo Decreto nº 9.833 de 2019

  • coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento

    ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:

    I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

  • Questão desatualizada.

    A questão fala sobre a coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento

    ao Tráfico de Pessoas, de acordo com o decreto 7.901/2013, no qual foi revogado pelo decreto 9.833/2019, assim como o 6.347/2008 (que também constava no edital).

    Fica esperto(a)!

  • coordenação TRIPARTITIE da Política Nacional de Enfrentamento

    ao Tráfico de Pessoa, no qual é composta por:

    I. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    II. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    III. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

  • Então dos 3 orgãos aí só sobrou o MJ e olhe lá nesse andar da carruagem rs... questão era correta na época

  • Bom dia!

    Questões anuladas e desatualizadas deveria ser também comentadas pelos professores.

  • Atualmente, conforme decreto 9833/19

    Art. 3º O Conatrap é composto pelos seguintes membros:

    I - Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; - Castro Panoeiro ()

    II - um representante dos seguintes órgãos:

    a) Ministério das Relações Exteriores;

    b) Ministério da Cidadania; e

    c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

    III - 3 representantes de organizações da sociedade civil ou de conselhos de políticas públicas, que exerçam atividades relevantes e relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.

  • PELO AMOR DE DEUS, O TRECEIRO QUE COPIOU E COLOU AS RESPOSTAS DO OUTROS POR FAVOR ESCOLHA A MÚSICA P TOCAR NO FANDARDIGUUU

  • DECRETO Nº 9.833, DE 12 DE JUNHO DE 2019

    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Art. 3º O Conatrap é composto pelos seguintes membros:

    I - Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

    II - um representante dos seguintes órgãos:

    a) Ministério das Relações Exteriores;

    b) Ministério da Cidadania; e

    c) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

    III - três representantes de organizações da sociedade civil ou de conselhos de políticas públicas, que exerçam atividades relevantes e relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.

    GABARITO: CORRETA

  • Questão pode solicitar anulação, é coordenada por vários órgãos da Presidência da República, ou somente 3 orgãos

    Art. 1  Fica instituída a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

    Vai entender essa banca do cão