SóProvas


ID
2437531
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir.

I. Com o advento da Lei n° 13.245/2016 que deu nova redação ao art. 7° do Estatuto da OAB (Lei n° 8.906/1994), o inquérito policial deve ser submetido aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não tendo o indiciado advogado o delegado não poderá interrogá-lo ou tomar depoimentos de testemunha por ausência de defesa técnica.

II. A Lei n° 13.245/2016 não mudou a estrutura do inquérito ou dos procedimentos investigatórios que continua sendo inquisitiva, mas veio sim fortalecer as prerrogativas da advocacia na esteira do que já preconizava a súmula vinculante 14 (STF).

III. O preso ou indiciado que tenha advogado terá, reflexamente, a garantia de não ver, sob pena de nulidade, a atuação de seu defensor obstada pelo Delegado de Polícia. Todavia, a Lei n° 13.245/2016 não tornou obrigatória, sob pena de nulidade, como ocorre no processo, a intervenção da defesa técnica em todos os atos de investigação, tam pouco a ciência e possibilidade de resistência aos atos do inquérito.

IV. O direito do advogado ao acesso a elementos do inquérito alcança inclusive as diligências em andamento.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Mesmo com a nova previsão do inciso XXI do art. 7º do Estatuto da OAB trazida pela Lei 13.245/2016, o IP não deixou de ser inquisitorial uma vez que  ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa.Isso porque o fato de o inquérito ser inquisitorial não significa que ele é arbitrário ou que todos os direitos do investigado devam ser negados. Não é isso. Assim, mesmo antes da inserção do inciso XXI, a doutrina e a jurisprudência já afirmavam que o inquérito policial, apesar de não possuir ampla defesa e contraditório, garante ao investigado determinados direitos fundamentais, dentre eles o direito ao silêncio, o direito à integridade física, o direito à assistência de advogado, entre outros.

    Se, no momento da realização do interrogatório, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou Defensor Público, a autoridade que conduz a investigação deverá, obrigatoriamente, designar um defensor dativo para acompanhá-lo no ato?


    NÃO. O inciso XXI do art. 7º não permite que cheguemos a essa conclusão. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal continua sendo facultativa. Trata-se de um direito do investigado, mas, ao contrário do interrogatório judicial, este pode optar por não estar acompanhado de um advogado no ato, sem que isso acarrete nulidade. O que mudou é que agora a legislação é expressa ao reconhecer o direito do advogado de, se quiser, participar do ato, não podendo haver embaraço da autoridade que conduz a investigação.


    Fonte: Dizer o direito

  • E em relação à última assertiva? O advogado tem acesso a elementos do inquérito em andamento.

    Fica o meu questionamento quanto à assertiva correta.

     

  • Segundo o art. 7°, inciso XIV do Estatuto da Avocacia, diz que "são direitos do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital." Como consta na assertativa IV.

    Acredito que o gabarito esteja errado.

  • A questão aborda a novidade legislativa da Lei nº 13.245/2016, a qual altera o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). O art. 7º traz um rol de direitos que são conferidos aos advogados. A Lei nº 13.245/2016 altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI a este artigo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “I”: está incorreta. A Lei n° 13.245/2016 não mudou a estrutura do inquérito ou dos procedimentos investigatórios que continua sendo inquisitiva (não se aplicam, por exemplo, as garantias do contraditório e da ampla defesa).

    Alternativa “II”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 14 “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Alternativa “III”: está correta. A falta de defesa técnica nos atos de investigação constitui causa de nulidade. Nesse sentido, conforme art. 7º, São direitos do advogado: [...] “XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração [...]”

    Alternativa “IV”: está incorreta. Embora a redação do art. 7º, XIV seja no sentido de que o advogado tem o direito a “XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”; não podemos ignorar o conteúdo do §11, o qual permite a delimitação do acesso do advogado. Nesse sentido: § 11-   “No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.

    Portanto, estão corretas apenas as afirmativas:  II e III. 

    Gabarito do professor: letra a.


  • Questão passiva de anulação!

  • Acredito que a alternativa IV esteja ERRADA sim, pois conforme a redação do art. 7º, inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.

    Isso quer dizer que ele terá acesso ao INQUÉRITO, mesmo que em ANDAMENTO, mas NÃO TERÁ DIREITO à verificar somente os elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos.

    Portanto, TERÁ ACESSO AO IP EM ANDAMENTO, às DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO E NÃO DOCUMENTADAS, NÃO!

    Espero ter ajudado e se estiver errado me corrijam!

    PERSISTA QUE O SUCESSO É CERTO!

    Bons estudos!

  • Já não é fácil estudar, com gabarito errado então....

  • Mas de acordo com lei, advogado pode sim ter acesso a IP em andamento, menos aos sigolos exceção tratada como regra pela banca.

     

     Vide artigo. 7 do Estatuto da OAB

  • IV. O direito do advogado ao acesso a elementos do inquérito alcança inclusive as diligências em andamento.

    Conforme expõe o art. 7º, §11 - No caso previsto no inciso XIV (examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital), a autoridade competente poderá delitimar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. 

    Destarte, a letra da lei diz que ele PODERÁ. Portanto, a regra é o acesso aos elementos em andamento e, em casos excepcionais, o acesso será limitado. 

     

  • Questão passível de recurso, tendo em vista que o Art. 7º diz que mesmo em andamento terá o direito. 

  • Muito bom o comentário do colega Bruno Amorim!

    Exatamente isso Bruno, o acesso ao INQUÉRITO é irrestrito, contudo às DILIGÊNCIAS que nele estão sendo realizadas este não é um direito, pois a autoridade policial poderá restringí-lo, sendo uma mera possibilidade de direito, por isso a alternativa IV está errada.

     

    Gabarito: A

  • Sinceramente, pra mim, questão anulável, uma vez que, se não houver restrição, a regra é que o advogado tenha acesso às informações sobre diligências em andamento. A banca poderia ser mais clara ao delimitar a IV, pq da forma que está só prejudica aquele que estudou.

  •  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.

  • Prerrogativa garante ao advogado o direito de acesso aos autos de flagrante e

    de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à

    autoridade, podendo, ainda, copiar peças e tomar apontamentos, quando entender

    necessário. No entanto, observe que a autoridade competente poderá delimitar o acesso

    do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda

    não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da

    eficácia ou da finalidade das diligências. Ainda, o Supremo Tribunal Federal, por meio da

    Súmula Vinculante nº 14:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já

    documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia

    judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa",

    Dessa forma, o acesso amplo aplica-se apenas para os elementos já documentados. Não há que se falar em acesso pleno aos elementos de prova em andamento, pois a autoridade policial poderá restringir o acesso para salvaguardar o andamento das investigações.

  • Resposta: A

    Porém, não entendi por que a I está errada:

    Art. 7º, XXI, EAOAB - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente...

  • Brasil Errado, em relação ao que você mencionou, neste caso, o advogado não pode ser proibido de assistir o interrogatório do seu cliente, mas se o acusado não tiver defesa ali presente, ele pode ser interrogado do mesmo jeito, assim como pode optar pelo direito ao silêncio.

  • autos apartados, não!!

  • - não tendo o indiciado advogado, o delegado não poderá interrogá-lo ou tomar depoimentos de testemunha por ausência de defesa técnica. 

    - O Estato do Adv. não tornou obrigatória, sob pena de nulidade, como ocorre no processo, a intervenção da defesa técnica em todos os atos de investigação, tampouco a ciência e possibilidade de resistência aos atos do inquérito

    dessas máximas propostas pelos gabaritos da banca, extrai-se que: uma vez que o suspeite invoque o direito a adv., a autoridade fica impedida de prosseguir no interrogatório, sob pena de nulidade do feito. Todavia, tal direito é disponível: se o suspeito expressamente dispensar o direito a adv., o interrogatório é válido mesmo que ausente o advogado. O interrogado não fica sujeito à qualquer obrigatoriedade do exercício de representação advocatícia.

  • Juro que não entendi por que a opção I está errada, a opção III não tem lógica de estar correta.

  • Mesmo sem entender essa III, fui por exclusão, sabia que a I e IV estavam erradas.

  • Em relação à alinea I - O o inquérito policial NÃO deve ser submetido aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois IP não tem essa obrigatóriedade!

  • A letra E é incompatível kkkk, fala sobre a alteração e a outra que não houve alteração, logo não poderia ser ela kkk

  • QUESTÃO TOTALMENTE ANULÁVEL.

    Esse é o tipo de questão que a banca coloca, unicamente com a intenção de ferrar o aluno que se dedicou tanto pra passar. A questão colocou como REGRA uma EXCEÇÃO. Em regra o advogado terá sim acesso as diligências em andamento, somente por motivos específicos que a autoridade policial poderá restringir. Poderá e não deverá.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente PODERÁ delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.