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ID
2437600
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes previstos na Lei de Drogas e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, E

     

    EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. Vigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado. A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

    (RHC 103736, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)

  • a) Súmula 522 STF: Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”

     

    b) "A atuação da agente no transporte de droga, em atividade denominada “mula”, por si só, não constitui pressuposto de sua dedicação à prática delitiva ou de seu envolvimento com organização criminosa. Impõe-se, para assim concluir, o exame das circunstâncias da conduta, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF)."  (HC 131795, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 03/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)

     

    c) O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. HC 132909/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 15.3.2016. (HC-132909)

     

    d) Já respondida pelo colega

     

    e) A causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 não exige a efetiva transposição da fronteira O art. 40, V, da Lei de Drogas prevê que a pena do tráfico e de outros delitos deverá ser aumentada se ficar "caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal". Para que incida essa causa de aumento não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808)

  • qual o erro da letra d?  já que quanto ao quesito IV do art.40 da lei de drogas, o entendimento é de nao ser necessário efetiva transposição da divisa entre estados ( q329227) logo, para haver incidencia de tranacionalidade do inciso I, deve haver a prova de ultrapassar as fronteiras, interpretação ao contrario da questao e do entendimento do inciso IV?

  • O erro da letra D está na palavra indispensável.

    Para a configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40 ,I, da Lei n° 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo indispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.

    “Para configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.” (HC 108.716, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-11-2013, Segunda Turma, DJE de 21-11-2013.) Vide: HC 99.452, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 21-9-2010, Segunda Turma, DJE de 8-10-2010.

  • Letra A:

    Nos termos do art. 109, V, da Constituição Federal, são julgados pela Justiça Federal os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    Assim, por ser objeto de tratado internacional, o dispositivo abrange os crimes de tráfico, de forma que se pode concluir que o tráfico internacional de entorpecentes é de competência da Justiça Federal, enquanto o tráfico doméstico é apurado na esfera estadual.

    -

    Letra B:

    Obs: É possível aplicar o art. 33, § 4º da Lei de drogas às “mulas”?

     STF: Sim.

    Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO. TRANSPORTE DE DROGA. EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA. ATUAÇÃO DA AGENTE SEM INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.  2. A atuação da agente no transporte de droga, em atividade denominada “mula”, por si só, não constitui pressuposto de sua dedicação à prática delitiva ou de seu envolvimento com organização criminosa. Impõe-se, para assim concluir, o exame das circunstâncias da conduta, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF).

    Obs: STJ entende diferente.

    -

    Letra C:

    Pureza da droga é irrelevante na dosimetria da pena:

    O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena.

    De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena. STF. 2ª Turma. HC 132909/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2016 (Info 818).

    -

    Letra D:

    Para a incidência do dispositivo, não é necessário que o agente consiga sair ou entrar no País com a droga; basta que fique demonstrado que essa era sua finalidade. (Info 808)

     

    -

    Letra E:

    EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADEVigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado. A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
    (RHC 103736, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)

     

  •  a) Compete à justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes ocorridos com o exterior.

    FALSO

    A Justiça Federal é competente, conforme disposição do inciso V do art. 109 da Constituição da República, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do (...) assim como nos crimes de (...) de tráfico internacional de entorpecentes (...) (CC 150564 / MG STJ)

     

     b) O exercício da função de 'mula', indispensável para o tráfico internacional, traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa. 

    FALSO

    "descabe afastar a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 com base em mera conjectura ou ilação de que os réus integrariam organização criminosa. O exercício da função de mula, embora indispensável para o tráfico internacional, não traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa" (STF - HC n. 124.107/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/11/2014).

     

     c) Faz-se necessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. 

    FALSO

    Desnecessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. A Lei n. 11.343/2006 dispõe como preponderantes, na fixação da pena, a natureza e a quantidade de entorpecentes, independente da pureza e do potencial lesivo da substância.  (HC 132909 / SP - STF)

     

     d) Para a configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40 ,I, da Lei n° 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo indispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações. 

    FALSO

    Para a incidência da majorante da transnacionalidade, é suficiente a comprovação, na instrução criminal, de que os agentes tinham como intento a disseminação do vício no exterior, sendo indiferente o fato de não terem conseguido ultrapassar as fronteiras nacionais com a substância ilícita. (REsp 1391929 / RJ)

     

     e) A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. 

    CERTO

    A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. (RHC 103736 STF)

  •  GABARITO(E)

    A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório.

    #DESISTIRJAMAIS

  • a palavra PRESCINDE volta a me fazer errar --'

  • NOVAS SÚMULAS STJ

    – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    FONTE: Site do STJ

  • Letra "D" Errado -  Um exemplo prático é quando um traficante no Brasil é preso no embarque do aeroporto com passagem aérea do Brasil para Portugal, ele ainda estava em território brasileiro e mesmo assim irá ser incriminado por tráfico internacional.

  • No caso que vamos comentar hoje (Inf. 602 do STJ), uma mulher estava a caminho do aeroporto de Guarulhos trazendo consigo mais de 3kg de cocaína, com destino ao exterior. Era uma autêntica “mula”, no significado contextualizado da palavra. Foi presa em flagrante, processada e condenada pela Justiça Federal, inclusive na segunda instância. A defesa, então, impetrou habeas corpus substitutivo de recurso especial pugnando, dentre outras coisas, pelo acionamento da causa de diminuição de pena talhada no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 

    Embora o STJ não tenha conhecido do habeas corpus – pois, como sabemos, o STJ não admite habeas corpus substitutivo de recursos -, concedeu a ordem de ofício, por entender presente flagrante ilegalidade. 

    Lembremos o que diz esse § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06:

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços (...) desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    A ré era primária e não tinha maus antecedentes. A dúvida: a considerável quantidade da droga apreendida (3 kg de cocaína) seria suficiente para dizer que a "mula" faria parte de organização criminosa ou se dedicaria a atividades criminosas como meio de vida?

    O entendimento  uníssono  do  Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a simples atuação na condição de mula não induz, automaticamente, à conclusão  de  que  o sentenciado  integre  organização  criminosa,  sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso. Para essa linha – endossada pela Quinta Turma do STJ neste precedente -, portanto, a conduta de quem age como simples “mula”, transportando a droga consigo, não impede o acionamento dessa minorante. Eventual conhecimento  de  estar  a  serviço  do crime organizado no tráfico internacional constitui fundamento concreto e idôneo, aí sim, para que o percentual de redução, pela incidência do art.  33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, seja estabelecido no mínimo legal (1/6); não, porém, para simplesmente negar o acionamento dessa causa de diminuição de pena.
     

    FONTE: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/polemico/trafico-privilegiado-e-mula/

  • e)

    A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório.

  • errei puff

  • Alguém pode traduzir o que a letra E está falando? Acertei as outras, mas não estou conseguindo inferir a letra E.

  • ...

    d) Para a configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40 ,I, da Lei n° 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo indispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações. 

     

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .133 E 134:

     

     

     

    “Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I — a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

     

     

     

    O tráfico com o exterior está presente nas hipóteses de importação e exportação. Nesses casos, como veremos adiante, a competência será da Justiça Federal. Para a incidência do dispositivo, não é necessário que o agente consiga sair ou entrar no País com a droga; basta que fique demonstrado que essa era sua finalidade.” (Grifamos)

     

    PRECEDENTE:

     

    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. TRASNACIONALIDADE DO DELITO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.

    2. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, à configuração da transnacionalidade do delito, a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro país. (REsp 1392330/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016) (Grifamos)

  • Na Dúvida, respondam sempre a maior!

    estou usando esse Bizú...

  • Esse "indispensável" da letra D me pegou, rs. Isso que dá ir com muita sede ao pote.

  • Maldade da letra d. Por isso devemos ler todas as alternativas.

  • kkk que maldade essa D

  • letra E correta, "prescinde" indepente de quem estava com a droga, pois, se já era possível saber quem realmente era o proprietário, ou seja, vai tudo pro xadrez

  • Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Cai igual um patinho.... Achei que era só eu, mas vi que muitos cairam também. KKK

    Bons estudos meus amigos. 

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Tem uns examinadores que vou te falar viu... 

  • As palavras "Prescinde", "Imprescinde", "Dispensável" e "Indispensável" COM CERTEZA são uma das maiores vilãs dos concurseiros. Essa "D" foi sacanagem.

  • Acertei por eliminação mas com falta de certeza da alternativa E.

    Vou te contar, esse prescinde...

  • TODA  vez que aparecer PRECINDE,  vc ja substitui na sua cabeça pelo contrário: inPRECINDÍvel, INDISPENSÁVEL!

     

  • Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • b) O exercício da função de 'mula', indispensável para o tráfico internacional, traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa. 

     

    LETRA B – ERRADA:

     

    É possível aplicar o § 4º do art. 33 da lei de drogas às “mulas”

     

     

    É possível aplicar o § 4º do art. 33 da LD às “mulas”.

     

    O fato de o agente transportar droga, por si só, não é suficiente para afirmar que ele integre a organização criminosa.

     

    A simples condição de “mula” não induz automaticamente à conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento estável e permanente com o grupo criminoso.

     

    Portanto, a exclusão da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 somente se justifica quando indicados expressamente os fatos concretos que comprovem que a “mula” integra a organização criminosa.

     

     

    STF. 1ª Turma. HC 124107, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/11/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 131795, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/05/2016.

    STJ. 5ª Turma. HC 387.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/4/2017 (Info 602).

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1052075/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/06/2017.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Indispensável:

    adjetivo de dois gêneros

    1. que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável.


  • Súmula 587 - STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (Súmula 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)


  • A condenação por tráfico pode ocorrer mesmo que não tenha havido a apreensão da droga. 

    Nos casos de não apreensão da droga, é possível que a condenação pela prática do delito tipificado no art. 33 da lei 11.343/06 seja embasada em extensa prova documental e testemunhal produzida durante a instrução criminal que demonstrem o envolvimento com organização criminosa acusada do delito. 

     

    Dizer o Direito. 

  • Puts, indispensável, imprescindível, prescindível, quantas vezes mais.......

  • Para os ñ assinantes,

    Gab: E) A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde (dispensa) da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório.

  • Nossa, escorreguei legal.

  • Cuidado com as palavras prescinde e imprescindível, quase erre por ler rápido de mais!

  • Não acredito ! escorreguei no prescinde ( não precisa , dispensável )  . Putz.....

  • A palavra prescinde não me pega mais, já estou esperta com ela!

  • a) Compete ocorridos com o exterior. ERRADO

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Artigo 33: tráfico e afins.., 34: venda de maquinário e objetos para tráfico, 35: associação para o tráfico; 36: financiamento de tráfico; 37: informante de associação ou organização criminosa.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

    b) O exercício da função de 'mula', indispensável para o tráfico internacional, traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa. ERRADO

    A estrutura de organização criminosa requer mais do que isso.

    c) Faz-se necessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. ERRADO

    Na verdade, segundo o Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    d) Para a configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40 ,I, da Lei n° 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.

    Indiferente

    e) A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório.

    Entendimento do STF em ROHC

    A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. (RHC 103736 STF)

     

  • Prescinde

    A despeito

    Etentem-se ao vocabulário da banca, pois podem responder várias questões ou simplesmente eliminá-lo por desconhecer tais termos.

  • QUEM MARCOU A D E ERROU POR CAUSA DO INDISPENSAL E ERROU DA UM LIKE. GENTE CONCURSO É ATENÇÃO!!! UM POMTO OU UMA VIRGULA TORNA A QUESTÃO ERRADA. VEJAA COLOCAÇÃO: BATER EM MULHER NÃO É CRIME? BATER EM NULHER NÃO, É CRIME. BATER EM MULHER É CRIME. OBSERVE QUE AS BANCAS COBRAM ATENÇÃO DO CANDIDATO. ERREI POR DISCUIDO.
  • CUIDADO com comentários desatualizados! Superação do Informativo 501-STJ:

    A condenação por tráfico de drogas NÃO pode mais ocorrer sem a apreensão da droga e sua submissão a exame pericial (laudo toxicológico). Não é cabível condenação com base apenas em prova documental, testemunhal, interceptação telefônica, etc.

    O ludo de constatação preliminar de substância entorpecente constitui, inclusive, condição de procedibilidade para a apuração do crime de tráfico de drogas.

    Fonte: https://emporiododireito.com.br/leitura/e-possivel-haver-a-condenacao-do-reu-pela-pratica-trafico-de-drogas-sem-que-tenha-havido-a-apreensao-de-drogas-superacao-do-informativo-501-do-stj-no-que-tange-a-lei-de-drogas#:~:text=Biblioteca%20Virtual%20Tirant-,%C3%89%20POSS%C3%8DVEL%20HAVER%20A%20CONDENA%C3%87%C3%83O%20DO%20R%C3%89U%20PELA%20PR%C3%81TICA%20TR%C3%81FICO,tange%20a%20lei%20de%20drogas&text=Respondendo%20ao%20titulo%20deste%20artigo%3A%20N%C3%A3o%20mais.

  • Cuidado, realmente a assertiva "e" está desatualizada:

    1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, é imprescindível a apreensão da droga para que a materialidade delitiva, quanto ao crime de tráfico de drogas, possa ser aferida, ao menos, por laudo preliminar.

    2. No caso, a Corte de origem manteve a condenação do agravado e dos corréus, pelo crime de tráfico de drogas, sem nenhum laudo pericial apto a comprovar a materialidade do crime - notadamente porque nenhuma droga foi apreendida durante a investigação -, dissentindo, assim, da orientação sedimentada nessa Corte, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, que absolveu o agravado e os demais corréus da imputação relativa ao crime de tráfico de drogas.

    3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1341356/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2020, DJe 11/5/2020).  

  • É bem insano passar por um pós-edital em época de pandemia, os 3 meses já estão pra lá dos 6.

  • e)

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui a compreensão de que, para a comprovação da materialidade do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível a apreensão de droga. 2. Uma vez que, no caso, não houve a apreensão de nenhuma substância, deve ser mantida inalterada a absolvição do réu no tocante ao delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por ausência de provas acerca da sua materialidade. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 1631694 MG 2019/0366823-9, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 09/06/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2020)

    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DAS DROGAS. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 1471280 SC 2019/0085575-1, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 26/05/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/06/2020)

    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados, podendo ser comprovada pela existência de estupefacientes com apenas parte deles. 2. A prova da materialidade também pode ser demonstrada por outros meios quando seja a apreensão impossibilitada por ação do criminoso - que não poderia de sua má-fé se beneficiar. 3. Deve ser mantida a rejeição da denúncia por ausência de lastro probatório mínimo, quando não houver a apreensão de substância entorpecente com nenhum dos acusados. 4. Recurso improvido.

    (STJ - REsp: 1800660 MG 2019/0062176-6, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 11/02/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2020)

  • Questão foi mais de português do que de direto.
  • A banca pediu o entendimento do STF galera

  • prescindir

    1. , dispensar.
    2. não levar em conta; abstrair.

  • galera, questoes de drogas pra carreiras jurídicas tem muita jurisprudencia, ou seja, voce não acerta quase nada se só fizer a leitura da lei seca

    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DAS DROGAS. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 1471280 SC 2019/0085575-1, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 26/05/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/06/2020)

  • Eu respondi por eliminação mas confesso que a leitura dessa letra "E" deu um nó no meu juízo.

  • EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. Vigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado. A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

    (STF - RHC: 103736 MS, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 26/06/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)

  • MULA:

    a expressão diz respeito aquele que foi contratado para a entrega da droga, mesmo não tendo qualquer outra relação com o tráfico. Esse agente integra a organização criminosa?

    TEORIA 1- NÃO, logo admite-se a aplicação da redução de pena.

    TEORIA 2- SIM, a partir do momento que a mula aceitar entregar a droga ele passa a fazer parte da organização criminosa.

    Há divergências tanto na doutrina quanto na jurisprudência, havendo uma tendência majoritária no sentido da aplicabilidade da causa de diminuição de pena ao "mula".

    FONTE : Delegado Federal, volume único. 2° edição - jusPODIVM

  • MULA- trafico privilegiado .

  • O fato de determinada pessoa atuar como “mula” não significa necessariamente que integra organização criminosa. Logo, é perfeitamente possível a aplicação do tráfico privilegiado a essas pessoas, que nem sempre estão inseridas na organização, atuando como “mula ocasional”.

    Fonte: @DeltapraDelta

  • PRESCINDE = DISPENSA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CUIDADO!!!

    Há entendimentos divergentes e recentes entre as turmas do STJ a respeito da dispensa de apreensão de drogas para condenação:

    Existem diversos julgados que afirmam que a condenação não pode ocorrer se não houve a apreensão da droga:

    É imprescindível a apreensão da droga para que a materialidade delitiva, quanto ao crime de tráfico de drogas, possa ser aferida, ao menos, por laudo preliminar.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1655529/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 06/10/2020.

    Hipótese em que o édito condenatório pelo delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 está amparado apenas em testemunhos orais e informações extraídas de interceptações telefônicas. Não houve a apreensão da droga e, obviamente, inexiste o laudo de exame toxicológico, único elemento hábil a comprovar a materialidade do delito de tráfico de drogas, razão pela qual impõe-se a absolvição do paciente e demais corréus.

    STJ. 5ª Turma. HC 605.603/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/03/2021.

    Vale ressaltar, no entanto, que também são encontrados inúmeros outros acórdãos em sentido contrário, ou seja, afirmando que outras provas podem suprir a falta de apreensão:

    A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico.

    STJ. 6ª Turma. HC 131455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.

    A materialidade do crime de tráfico de entorpecentes pode ser atestada por outros meios idôneos existentes nos autos quando não houve apreensão da droga e não foi possível realizar o exame pericial, especialmente se encontrado entorpecentes com outros corréus ou integrantes da organização criminosa.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1116262/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/11/2018.

    A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1662300/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/06/2020.

    Esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1471280/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2020.

    FONTE: BUSCADOR DIZER O DIREITO

  • Comentário anterior bem votado.

    galera, questoes de drogas pra carreiras jurídicas tem muita jurisprudencia, ou seja, voce não acerta quase nada se só fizer a leitura da lei seca

    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DAS DROGAS. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 1471280 SC 2019/0085575-1, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 26/05/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/06/2020)

    Gostei

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  • essa derruba um exército
  • Juro que não li a palavra "indispensável" na alternativa D.

  •  

    a) Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    b) A atuação da agente no transporte de droga, em atividade denominada “mula”, por si só, não constitui pressuposto de sua dedicação à prática delitiva ou de seu envolvimento com organização criminosa. Impõe-se, para assim concluir, o exame das circunstâncias da conduta, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) (...)”. (HC 131795, Relator Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, 03/05/2016).

    c) O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena" (HC 132909/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, 15.3.2016).

    d) Para configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações (...)” (HC 108716, Relator Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, 05/11/2013).

    e) A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. Não se presta o habeas corpus, enquanto não permite ampla avaliação e valoração das provas, como instrumento hábil ao reexame do conjunto fático-probatório que leva à condenação. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido” (RHC 103736/MS, Relatora Min. Rosa Weber, Primeira Turma, 26/06/2012).

    GABARITO E

  • ganhei meu dia acertando essa questão kkkkk

  • Alternativa correta E, segue justificativas :

    a) Compete à Justiça FEDERAL o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes ocorridos com o exterior.

    b)O exercício da função de 'mula', indispensável para o tráfico internacional, traduz, por si só, NÃO POSSUI CARÁTER estável e permanente, à estrutura de organização criminosa.

    c) NÃO SE FAZ necessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena.

    d) Para a configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40 ,I, da Lei n° 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo DISPENSÁVEL ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.