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Gabarito - Letra C
Lei 8072/90
Letra A - 2/5, se primário, 3/5, se reincidente.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...)
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
Letra B - Não consta no rol da Lei 8072/90 - ver comentário da D;
Letra C - Correto, a vedação da liberdade provisória foi suprimida pela lei 11464/07;
Letra D - Existem três critérios pelos quais se pode considerar um delito de natureza hedionda, quais sejam: critério legal, judicial e misto.
Legal: apenas o legislador pode definir os delitos considerados hediondos, em um rol exaustivo previsto em lei.
Judicial: cabe ao juiz definir quais são os delitos classificados como hediondos.
Misto: o legislador estabele um rol exemplificado (dos delitos hediondos), permitindo ao juiz, por critério de interpretação analógica, qualificar outros delitos como sendo igualmente hediondo.
E no Brasil? "Não é preciso fazer muito esforço mental para se perceber que o critério legal é o que mais se adéqua ao princípio da legalidade penal."
Fonte: Gabriel Habib, Leis Penais Especiais, 2016. (Grupo de Estudo às 22h no Periscope, perfil: @habibpenal)
Letra E - Racismo não consta no rol do art.1º, nem equiparado (Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:)
bons estudos
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RESUMO
A possibilidade da concessão da liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhados gerou discussões na doutrina e na jurisprudência diante da vedação existente na Lei de Crimes Hediondos. Tal proibição feria vários princípios como o do princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, do in dubio pro reo, o da dignidade da pessoa humana, entre outros. Assim, após o advento da Lei 11.464/2007, a vedação foi excluída do artigo 2º, da Lei 8.072/90, tornando possível a concessão aos agentes acusados em crimes hediondos ou assemelhados. Porém, mesmo com a nova redação do artigo 2º a discussão continuou, mas agora somente em relação ao crime de tráfico de drogas que é assemelhado a crime hediondo, conforme o artigo 2º, caput, da citada Lei e pelo artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal, pois a Lei Antidrogas vedava a concessão do instituto da liberdade provisória, e por ser uma lei especial não seria atingida pela Lei 11.464/2007. No entanto, a doutrina majoritária afirma que, como esta lei é posterior a Lei Antidrogas, revogou a vedação, sendo então possível a concessão da liberdade provisória para os acusados em um dos crimes hediondo ou assemelhado. Assim, para embasar tal posicionamento será utilizado o método indutivo, uma vez que usaremos posições doutrinarias e julgados em relação ao tema para chegarmos a uma conclusão geral. Do mais, concluiremos que é possível a concessão em razão da alteração legislativa e em respeito às garantias constitucionais.
fonte: https://marcelosantanaf.jusbrasil.com.br/artigos/239793199/liberdade-provisoria-em-crimes-hediondos-e-assemelhados
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Gabarito- Letra C
a) O art. 2º, § 2º da lei de crimes hediondos preceitua que: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Vale destacar que se o crime for cometido antes da Lei 11.464/07, o cumprimento é de 1/6 da pena para progredir de regime. Se o crime for cometido após a Lei 11.464/07, 2/5, se primário, 3/5, se reincidente.
b) Os crimes correspondentes no CPM não são considerados hediondos por falta de previsão legal. Só é hediondo o latrocínio do Código Penal.
c)Apesar da Lei 8072/90 vedar expressamente o instituto da fiança, não há vedação de concessão de liberdade provisória sem fiança, pois embora a redação originária da Lei 8072/90 proibisse, esta vedação foi revogada pela Lei 11464/07).
d) são três os sistemas possíveis para rotular um crime como hediondo:
- Sistema legal: a lei de crimes hediondos previu um rol de crimes, tentados ou consumados. A referida lei não cria crime, apenas prevê tratamento diferenciado a tipos penais já existentes.
- Sistema judicial: cabe ao juiz definir, no caso concreto, se o crime é ou não hediondo.
- Sistema misto: há um rol exemplificativo de delitos hediondos, sendo possível ao juiz reconhecer, no caso concreto, a hediondez de uma conduta.
e) o Art. 2º da lei de crimes hediondos preceitua que: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo... Racismo não faz parte do rol dos crimes hediondos.
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a) A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário.
FALSO
Art. 2o. § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo.
FALSO
Art. 1o. I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
c) O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
CERTO
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes hediondos e equiparados, razão pela qual a decretação da prisão preventiva sempre deve ser fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. (RHC 81676 / SP)
d) O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto.
FALSO
Sistema legal: etiquetamento ou rotulação (adotado);
Sistema judicial: juiz declara a hediondez diante do caso em concreto;
Sistema misto: parte de um rol legal que é flexível ao caso concreto;
e) Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo.
FALSO. O tráfico, terrorismo e tortura são equiparados a crimes hediondos (art. 5, XLIII, CF). A CF, a lei de combate a tortura e a lei de crimes hediondos não prevê que a tortura é crime hediondo.
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São três sistemas para aferição do crime hediondo: legal, judicial ou misto.
Quando os crimes hediondos são previstos por meio do sistema legal, há previsão normativa expressa de rol taxativo de crimes hediondos. Com isso, não cabe ao juiz fazer qualquer juízo de valor quanto à hediondez do crime, independentemente na circunstancia fática em questão. Não há de se falar, portanto, em discricionariedade judicial.
A seu turno, o sistema judicial possui funcionamento diametralmente oposto ao legal, uma vez que a lei silencia sobre a taxatividade e o juiz goza de plena liberdade para imputar o rótulo de hediondo aos crimes de acordo com cada situação. Portanto, nota-se que a segurança jurídica poderia ser um pouco prejudicada, mas não nos depararíamos com casos em que a hediondez é totalmente desnecessária.
No que diz respeito ao sistema misto, tem-se que este corresponde a uma proposta intermediária entre as mencionadas supra. Aqui, a lei preconiza um rol exemplificativo de crimes hediondos, ao passo que o magistrado poderia atribuir hediondez a um delito que não esteja no rol ou retirá-la de um crime que lá esteja. Ou seja, a depender do caso concreto, um crime não hediondo pode ser tratado como hediondo e um crime hediondo pode não ser tratado como tal.
Flávio Coaching
Preparação para provas objetivas da Magistratura e MP
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Gabarito: letra C.
Meu amigo, no direito não existe essa de "por si só". Se a questão disser que uma coisa "por si só" implica em outra, está errada!
Por outro lado, quando a expressão "por si só" vem junto da palavra "não", tem sérias chances de estar correta. Vejam o caso desta questão:
O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
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Sobre a letra E:
É equiparado a Hediondo o AUDI TTT - Tráfico, Terrorismo, Tortura. (sei que é tonto, mas na hora da pressão de uma prova, isso acaba ajudando a lembrar).
Lembrando que, Genocídio É hediondo, e não equiparado.
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a) A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário. 2/5 se for primário e 3/5 se for reincidente
b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. Código penal art 121
c) O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
d) O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto. é sistema legal com rol taxativo.
e) Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. equipara-se aos hedindos o TTT (Tráfico, Tortura e Terrorismo)
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a) A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário. = REINCIDENTE 3/5 ou PRIMÁRIO 2/5
b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo.
c) O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
d) O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto. = SISTEMA LEGAL ROLL TAXATIVO
e) Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. = TTT
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Complementando alguns dos otimos comentários abaixo:
B) Crimes Hediondos serao apenas serao apenas as infracoes penais prevista no Cod. Penal ou na Lei 2889/56 (genocidio), em rezao do sistema legal que o Brasil adota explicado melhor abaixo. Jamais a mesma infração penal que encontre tipificacao em outro diploma legal. É o exemplo da questao do crime de homicidio qualificado previsto no CPM.
A questão tentou nos induzir ao erro pois a COMPETENCIA será da justiça comum, ou seja, do tribunal do Juri para julgar tal delito, mesmo praticado por militar em serviço.
C) Alteraçoes trazias pela Lei 12.403/11 e Lei 11.464/07. Trazendo a Liberdade Provisória aos crimes Hediondos, cumulada ou nao com medidas cautelares diversas da prisão, sendo considerado inclusive direito subjetivo do acusado essa liberdade provisória quando cumprido seus requisitos. Essa violação é considerada afronta aos principios gerais do direito como presunçao de inocencia, legalidade, ampla defesa e contraditório, sendo considerada inclusive uma execucao antecipada da pena a nao concessao da liberdade provisória quando presentes seus requisitos. Com a lei 12.403/11 a prisao acabou sendo considerada como ultima ratio, ou seja, quando realmente nao tiver jeito de deixa-lo em liberdade é que será aplicada. A prisão tornou-se uma excecao e a liberdade, tornou-se a regra, devendo sempre ser obsevado as medidas cautelares diversas da prisão para a decretacão/conversao da prisao em medida preventiva ou temporária.
E) na questao so lembrar dos 3Ts dos crimes equiparados a hediondo - Trafico, Tortura e Terrorismo (alterado pela Lei 13.260/16).
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a)A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário. ERRADO, réu primário em crimes hediondos dar-se-á com progressão de regime em 2/5 da pena
b)O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. ERRADO, não é considerado hediondo.
c)O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores. CORRETO
d)O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto. ERRADO, sistema adotado no Brasil é o legal.
e)Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. ERRADO, o racismo não entra na lista de crimes hediondos.
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a) A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário.
FALSO
Art. 2o. § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo.
FALSO
Art. 1o. I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
c) O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
CERTO
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes hediondos e equiparados, razão pela qual a decretação da prisão preventiva sempre deve ser fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. (RHC 81676 / SP)
d) O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto.
FALSO
Sistema legal: etiquetamento ou rotulação (adotado);
Sistema judicial: juiz declara a hediondez diante do caso em concreto;
Sistema misto: parte de um rol legal que é flexível ao caso concreto;
e) Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo.
FALSO. O tráfico, terrorismo e tortura são equiparados a crimes hediondos (art. 5, XLIII, CF). A CF, a lei de combate a tortura e a lei de crimes hediondos não prevê que a tortura é crime hediondo.
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a)A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário. ERRADO, réu primário em crimes hediondos dar-se-á com progressão de regime em 2/5 da pena
b)O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. ERRADO, não é considerado hediondo.
c)O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores. CORRETO
d)O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto. ERRADO, sistema adotado no Brasil é o legal.
e)Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. ERRADO, o racismo não entra na lista de crimes hediondos.
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essa questao está atrasada o crime de homicidio qualificado ja é considerado hediondo
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Guilherme Santos, a alternativa "b" se refere ao Código Penal MILITAR, razão pela qual está errada. Abraço.
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Os crimes EQUIPARADOS a hediondos são os 3 T's.
Tortura, Tráfico e Terrorismo.
Assim, o crime de Racismo NÃO É equiparado a crime hediondo! Cuidado para não cair nessa!
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Crime Miliar nunca é hediondo.
Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo: sofrem as mesmas consequências por imposição constitucional, mas não são considerados crimes hediondos. São equiparados.
CRIMES HEDIONDOS - CONSEQUÊNCIAS
Vedação: fiança, anistia, graça e indulto.
Cabível: liberdade provisória.
Regime de cumprimento da pena: inicialmente fechado. Porém, o STF declarou este dispositivo inconstitucional. Agora cabe qualquer regime de acordo com o CP.
Progressão de regime:
2/5 – condenado for primário
3/5 – condenado reincidente
Não exige que a reincidência seja específica em crime hediondo ou equiparado, bastando a genérica.
Direito de recorrer em liberdade:
Interpretação conforme a CF/88: réu preso recorre preso, salvo se desaparecerem os fundamentos da preventiva.
Prisão temporária:
30 dias, podendo haver prorrogação por mais 30 dias.
Lei 7.960/89 – lei de prisão temporária
Prisão temporária: 5dias + 5dias.
Prisão temporária de hediondo ou equiparado: 30dias + 30dias.
Estabelecimentos penais:
Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
Livramento condicional:
Cumprido mais de 2/3 da pena.
Não cabe para reincidente específico, ou seja, aquele que tenha cometido outro crime hediondo ou equiparado com decisão transitada em julgado.
Associação criminosa:
Associação criminosa para outros crimes: pena – 1 a 3 anos, podendo haver aumento até ½ se for armada ou envolver participação de criança e adolescente.
Associação criminosa para crimes hediondos ou equiparados: pena – 3 a 6 anos.
Delação premiada:
O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
RESTRITIVA DE DIREITOS: o STF diz ser cabível. Assim, tanto hediondos, como tráfico de drogas cabe restritivas de direito.
SURSIS:
Nos crimes hediondos é cabível. A lei 8.072 não vedou.
No tráfico de drogas não cabe. A lei 11.343 vedou expressamente.
REMIÇÃO
Lei não proíbe, sequer implicitamente.
TRABALHO EXTERNO
Lei não proíbe, sequer implicitamente.
PRISÃO DOMICILIAR (ART. 117 LEP)
Tribunais Superiores têm admitido.
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Gab- C
Q197726 - De acordo com a doutrina, os sistemas de definição dos crimes hediondos são o legal, o misto e o judicial, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema legal.
gab-C
Critérios adotados para a definição dos crimes hediondos :
-> Critério Legal -> O legislador estabelece por lei ( Lei ordinária )
-> Critério Judicial -> O juiz afirma se o crime é ou não é hediondo .
-> Critério Misto -> Critério legal + Critério judicial
Fonte : Emerson Castelo Branco
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A grande sacada no Direito Penal é: geralmente tudo que for para facilitar a vida do criminoso está correto.
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c)
O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
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Fiança; ( após 2007 é vedado fiança e não a liberdade provisória, porque a fiança e liberdade provisória não se confunde)
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o crime de Racismo NÃO É equiparado a crime hediondo! Cuidado para não cair nessa!
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a) Primário 2/5; reincidente 3/5;
b) Nenhum crime do CPM é hediondo;
c) C de certa. Rsrs;
d) Sistema Legal (é crime hediondo aquilo que a lei diz que é crime hediondo - rol taxativo)
e) Racismo não é hediondo e nem equiparado.
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Hediondos e equiparados admitem liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares dos arts. 319 e 320 do CP, desde que não seja a fiança.
Lembrando que a fiança é uma espécie do gênero “liberdade provisória”. O que se veda é a liberdade com fiança. A outra espécie é permitida, facultando ao juiz impor as demais cautelares do arts. 319 e 320, ambos do CPP.
Fonte: Paulo Henrique Aranda Fuller (Damásio)
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GABARITO C
OBS: I
A lei 8.072 Define os crimes hediondos, anuncia as conseqüências penais e processuais penais, obedecendo ao mandado constitucional de criminalização.
Sistema legal (artigo 5° XLIII da CF a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem): sendo estabelecido os crimes hediondos em um rol taxativo pelo Legislador, não permitindo que o juiz faça uma analise do caso in concreto.
OBS II:
A fiança é proibida, porém cabe liberdade provisória (pois não se confundem).
Sendo a vedação a liberdade, de forma implícita, inconstitucional.
Não pode haver restrição a liberdade com base na gravidade em abstrato do delito, devendo ficar a critério do juiz a analise ou não do cabimento liberdade com relação ao caso in concreto.
Súmula 718 do STF
OBS III:
Cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.
Atenção: supremo entende inconstitucional, pois este vai contrário a princípios constitucionais e penais, tais como: dignidade da pessoa humana, da isonomia, individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, dentre outros.
Quem fixa pena é o juiz e não o legislador.
OBS IV:
Não há a necessidade de a reincidência ser especifica para elevação da progressão de regime para 3/5, o que necessita ser especifico é o livramento condicional
Atentar aqui a sumula 26 do STF e 471 do STJ
OBS V:
A pena do artigo 288 passa a ser de 1 a 3 anos, e vem a ser de 3 a 6 anos.
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
O trafico de drogas, pelo princípio da especialidade, em seu artigo 35 não é contemplado por este artigo, ou seja, não hediondo
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
OBS VI:
SURSIS
O STF entende que cabe sursis para os crimes hediondos, pois não há vedação a tal beneficio na lei, não podendo haver vedação com base na gravidade em abstrato do crime.
Porém STJ e STF entendem não poder haver sursis no tráfico de drogas
É permitido todos os outros benefícios legais para o preso apenado que não tenha, aqui, vedação legal, tais como: remissão, trabalho externo, prisão domiciliar e etc.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Achei ótimo o resumo do Yan Carlos!Elencou vários pontos que geralmente causam dúvidas!TKS
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CUIDADO!!!! Agora é possível sim que haja crimes militares hediondos, devido a Lei nº 13.491/2017.
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Leandro Paschoal, explique melhor esse teu comentario, pois não achei nada na doutrina ou legislação que justificasse ele...
Obrigado.
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Murilo, a lei nº 13.491/2017 alterou o Art. 9°, II, do CPM para a seguinte redação:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados...
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1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.
2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.
2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.
3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.
4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.
6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.
7) Progressão de regime:
7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).
7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.
8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3
11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.
12) A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.
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Leandro Paschoal, obrigado pela resposta!
Grande abraço!
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GAB: C
a)A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário. -ERRADA. 2/5 primário 3/5 reincidente
b)O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. -ERRADA. Crimes militares não são hediondos.
c) O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores. -CERTA
d)O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto. -ERRADA. Sistema legal, rol taxativo.
e)Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. -ERRADA Equiparados são: Tortura, Tráfico, Terrorismo
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GABARITO: LETRA C
Os crimes hediondos são SUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, INDULTO E ANISTIA
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LETRA : LETRA C
Os crimes hediondos são SUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA e
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, INDULTO E ANISTIA
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Aí fica a dúvida:
A Lei que alterou o CPM foi capaz de criar hipoteses de crimes hediondos?
Achei isso:
Quer dizer, antes da edição da Lei nº 13.491/17, matar em uma operação de GLO um PM ou um militar do EB era crime de homicídio qualificado e, portanto, hediondo, porém, em vista do CPM, era crime de homicídio simples. Esse despropósito foi corrigido. Por força da nova redação do inciso II do artigo 9º ingressam no conceito de crime militar, entre outros tipos, os crimes hediondos, o que poderia ter sido feito há muito tempo com uma simples alteração na redação da Lei 8.072/90. Agora essa tarefa não é mais necessária, por força da revogação tácita, como também ficarão incorporados ao conceito de crime militar qualquer outra alteração na referida lei, desde que o fato tenha enquadramento na norma de extensão do artigo 9º.
https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2018/01/18/A-Lei-1349117-e-a-altera%C3%A7%C3%A3o-no-conceito-de-crime-militar-primeiras-impress%C3%B5es-%E2%80%93-primeiras-inquieta%C3%A7%C3%B5es
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PROGRESSÃO DE REGIME: ou seja, do regime fechado para o semiaberto.
Consoante a lei de crimes hediondos, em se tratando de réu primário, a progressão ocorrerá após o cumprimento de 2/5 da pena; se for reincidente, após o cumprimento de 3/5.
Veja que não exige que a reincidência seja específica, basta que seja genérica.
Ademais, a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.
LIBERDADE PROVISÓRIA
Os crimes hediondos e os equiparados são suscetíveis da concessão de liberdade provisória. Para isso, é necessário o cumprimento de 2/3 da pena, exceto quando for reincidente específico.
Veja que a reincidência específica influi apenas no livramento condicional.
Gabarito C
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Com relação ao indulto vale destacar que o STF entende possível a vedação por lei ordinária e o STJ entende ser possível a concessão caso esteja previsto expressamente no decreto presidencial de concessão do indulto.
Fonte: Revisão Final para PC GO da editora Juspodivm
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A BANCA IBADE TRAZ INTENDIMENTO DO STF E DOUTRINAS PARA AS SUAS QUESTÕES. RUMOSEJUC-SERGIPE
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d) O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto.
LETRA D – ERRADA :
O Brasil adotou o sistema legal com o rol taxativo, ou seja, somente a lei pode incluir ou excluir crimes nesse rol.
Sistema legal: Compete ao legislador, em um rol taxativo, anunciar os delitos considerados hediondos, não dando margem ao juiz para incluir ou excluir algum crime deste rol ao analisar o caso concreto. (Rol de crimes hediondos). Somente a lei que vai dizer se o crime é ou não é hediondo. A grande vantagem desse sistema é que traz uma segurança jurídica.
Vantagem: Segurança Jurídica: Todos os juízes de norte a sul do Brasil vão aplicar a lei de crimes hediondos.
Crítica: Este sistema ignora a gravidade do caso concreto.
Sistema judicial: é o juiz quem, na apuração do caso concreto, diante do crime e da forma como foi praticado, decide se é ou não hediondo. Veja que aqui não há interferência do legislador, fica ao império do magistrado.
Crítica: Trata-se de um critério perigoso, pois vai trazer muita insegurança jurídica, em razão do subjetivismo. Esse sistema viola a taxatividade, pois a definição fica a critério do juiz.
Sistema misto: O legislador apresenta rol exemplificativo dos crimes hediondos, permitindo o juiz, na análise do caso concreto, encontrar outras hipóteses.
Crítica: Reúne críticas dos sistemas anteriores, pois traz muita insegurança jurídica.
FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS
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b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo.
LETRA B – ERRADA - -Isso aqui é um pega federal!!!!
ATENÇÃO REDOBRADA: O legislador da Lei 8.072/1990 não teve o cuidado de conferir natureza hedionda aos crimes militares. Existe estupro no CPM. E esse estupro não é crime hediondo. Outro exemplo também é que temos homicídio praticado no CPM e não é hediondo.
Obs.: A disparidade do crime militar e do crime comum já foi questionada perante o STF, que, no entanto, concluiu que a diferença de tratamento legal entre os crimes comuns e os crimes militares não revela inconstitucionalidade, pois o Código Penal Militar não institui privilégios. Ao contrário, em muitos pontos, o tratamento dispensado ao autor de um delito é mais gravoso do que aquele do Código Penal Comum.
FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS
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b) O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. (errado)
> O crime de homícidio qualificado do art. 205 do CPM não é hediondo porquanto não pevisto no rol taxativo da Lei nº 8.072/90.
> TODAVIA, há hipótese de haver crimes militares hediondos, por conta da nova redção do art. 9º do CPM.
> Isso porque há 3 crimes pervistos no ROL dos crimes hediondos não pevistos na parte especial do CPM. Seria a hipótese de crime militar por equiparação HIPÓTESE DO ART. 9º + SÓ NA LEI PENAL COMUM + ROL CRIMES HEDIONDOS (incisos VII-B, VIII, e posse/porte ilegal arma de uso restrito)
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crismes equiparados a hediondo- 3T= TORTURA,TRÁFICO ,TERRORISMO.
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A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 2o, §2o, a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar−se−á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
A alternativa B está incorreta. O homicídio considerado hediondo é aquele praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do Código Penal).
A alternativa C está correta. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes hediondos e equiparados, razão pela qual a decretação da prisão preventiva sempre deve ser fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal − CPP.
A alternativa D está incorreta. O sistema adotado no brasil é o do etiquetamento ou rotulação, também chamado de sistema legal.
Sistema legal: etiquetamento ou rotulação (adotado);
Sistema judicial: juiz declara a hediondez diante do caso em concreto;
Sistema misto: parte de um rol legal que é flexível ao caso concreto;
A alternativa E está incorreta. O tráfico de entorpecentes, o terrorismo e a tortura são equiparados a crimes hediondos, mas não o racismo.
GABARITO: C
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REALMENTE LETRA C
PMGO
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Rumo ao CFO PMERJ
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REGRA: todos os crimes Hediondos estão previsto no CP.
EXCEÇÕES: Genocídio e porte de armas de uso restrito. Também são exceção: os equiparados (TTT- Tráfico, Terrorismo e Tortura).
CONCLUSÃO: homicídio qualificado previsto no CPM não é hediondo porque não está previsto nas exceções acima e, obviamente, não está previsto no CP.
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Gab.: C
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Letra C.
c) Muito embora os delitos sejam inafiançáveis, lembre-se que os tribunais superiores entendem pela possibilidade da concessão de liberdade provisória sem fiança.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Crimes equiparados a hediondo- 3T= TORTURA,TRÁFICO ,TERRORISMO.
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A) ERRADA. A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário (SE O APENADO FOR REINCIDENTE).
B) ERRADA. O crime de homicídio qualificado previsto no Código Penal Militar é considerado hediondo. (O crime de homicídio qualificado do art. 205 do CPM não é hediondo porquanto não previsto no rol taxativo da Lei nº 8.072/90)
C) GABARITO
D) ERRADA. O sistema adotado pela legislação brasileira para rotular uma conduta como hediondo é o sistema misto. (SISTEMA LEGAL)
E) ERRADA. Dentre os crimes equiparados aos hediondos estão: tortura, tráfico ilícito de drogas e racismo. (SÃO CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS)
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A - ERRADA. São 2/5 da pena.
B - ERRADA. Não esta presente no rol da Lei 8.072/90. Legislador esqueceu do Código Penal Militar. Neste o dolo e a culpa ainda fazem parte da culpabilidade.
C - CORRETA. Desde que não seja mediante fiança.
D - ERRADA. A lei diz o que serão considerados crimes hediondos. Sistema Legal.
E - ERRADA. O racismo não esta previsto no rol.
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Letra B:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
Notem quem a Lei 8.072 apenas menciona o CP comum, não o castrense.
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A legislação adotou sistema legal para a definição de crimes hediondos ou seja o rol taxativo do artigo 1 da lei de crimes hediondos.
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ATENÇÃO para as modificações introduzidas pela lei 13.964/2019 (pacote anticrime).
Para crimes hediondos passou a se exigir como requisito objetivo para progressão de regime:
40% se o condenado por crime hediondo ou equiparado foi PRIMÁRIO.
50% se o condenado por crime hediondo ou equiparado:
I - Exerce o comando individual ou coletivo de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA voltada para a prática de crimes hediondos ou equiparados.
II - Constitui milícia privada.
III - É PRIMÁRIO e praticou crime hediondo ou equiparado COM RESULTADO MORTE, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
60% se o condenado a crime hediondo ou equiparado é reincidente.
70% se o condenado for reincidente em crime hediondo COM RESULTADO MORTE, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
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A lei de crime hediondo teve alteração com o pacote anticrime (Lei 13.964/19) , acrescentou mais crimes e a progressão de regime foi alterada. Não há mais fração e sim porcentagem, de acordo com art. 112 da LEP
40%-> primário em crime hediondo/equiparado
50% -> primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)
60% ->Reincidente em crime hediondo/equiparado
70% -> Reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte (vedado livramento condicional e saída temporária)
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RESUMINDO A PROGRESSÃO DE REGIME NO CASO DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS:
PRIMÁRIO -- 40%
PRIMÁRIO + MORTE -- 50%
COMANDO DE ORG. CRIMINOSA
PARA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS -- 50%
REINCIDENTE EM CRIMES HEDIONDOS -- 60%
REINCIDENTE EM CRIMES HEDIONDOS + MORTE -- 70%
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A meu ver, mesmo com o advento da lei 13964/19 (pacote anticrime) que alterou a progressão de regime em seu art. 112, ainda é possível considerar a alternativa "C" como correta
O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
Mesmo com a reforma ainda é possível concluir que apenas a hediondez não é suficiente para impedir a concessão de liberdade provisória, eis que tal instituto só é vedado para os HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE.
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Colocaram como desatualizada por causa da mudança que o pacote anticrime trouxe na progressão de regime, acredito. Mas a correta continua sendo apenas a letra C.
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Questão perfeita.
Válida e atualizada.
O fato de o crime ser considerado hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.