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GAB.: A
DECRETO-LEI Nº 201/67
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
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DECRETO-LEI Nº 201/67
ALTERNATIVA A: CERTA
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
ALTERNATIVA B: ERRADA
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
ALTERNATIVA C: ERRADA
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
ALTERNATIVA D: ERRADA
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
ALTERNATIVA E: ERRADA
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
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Para acrescentar , vejam :
IMPORTANTE:
O art. 1º prevê realmente crimes de responsabilidade?
NÃO. O art. 1º afirma que os delitos nele elencados são “crimes de responsabilidade”. Apesar de ser utilizada essa nomenclatura, a doutrina e a jurisprudência “corrigem” o legislador e afirmam que, na verdade, esses delitos são crimes comuns, ou seja, infrações penais iguais àquelas tipificadas no Código Penal e em outras leis penais.
Desse modo, o que o art. 1º traz são crimes funcionais cometidos por Prefeitos.
Vale ressaltar que os crimes de responsabilidade (em sentido estrito) dos Prefeitos estão previstos no art. 4º do DL 201/67. É nesse dispositivo que estão definidas as infrações político-administrativas dos alcaides.
Nesse sentido: STF. Plenário. HC 70671, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 13/04/1994.
Ainda:
Súmula 164-STJ: O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Dec. lei n. 201, de 27/02/67.
Súmula 703-STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.
Queridos, leiam mais sobre o assunto no sempre Dizer o Direito : http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/para-configuracao-do-delito-do-art-1.html#more
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A questão quer que o aluno marque a alternativa que apresenta uma infração penal de responsabilidade do Prefeito que sejam independentes do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
a) CORRETA. Art. 1º, XII.
b) INCORRETA. É uma infração sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores. Art. 4º, V.
c) INCORRETA. Sujeita ao julgamento da Câmara dos Vereadores. Art. 4º, IV.
d) INCORRETA. Sujeita ao julgamento da Câmara dos Vereadores. Art. 4º, VII.
e) INCORRETA. Sujeita ao julgamento da Câmara dos Vereadores. Art. 4º, I.
Gabarito do professor: letra A.
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Ah! Faz outra, essa é fácil. Vejo essa lei todo dia! ¬¬
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Gravando essa dica para as infrações político-administrativas é possível resolver diversas questões por eliminação.
DICA: PRA/DE RETARDADO OMITE
Para infrações político-administrativas 4 verbos: PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE e tudo o que for contra os interesses da Câmara de Vereadores (impedir comissão analise livros, impedir funcionamento da câmara, desatender pedido informação da câmara)
PS: Eu não inventei essa dica, mas retirei de algum comentário, que não me recordo ,aqui do QC!!!
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São infrações político-administrativas (IDE REDES OMA):
Impedir
DEscumprir
REtardar
DESatender
OMitir
Ausentar
OBS: o "Deixar" aparece nos crimes de responsabilidade também. Mas, associe o "deixar" das infrações administrativas com "proposta orçamentária". Não coloquei no mnemônico para não confundir com as outras hipóteses do art. 1º.
Diante disso, sobra apenas a alternativa A.
Espero que lhe seja útil. Avante!