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ID
2437615
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Torcedor (Lei n° 10.671/2003), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt.c

    ‘Art. 41-B.Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

    § 4o  Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.  

     

    § 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. 

    fonte...http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12299.htm

  • Gabarito: letra C


    Conforme Estatuto do Torcedor (ET):
    Art. 41-B...
    (...)
    § 4o  Na conversão de pena para o crime do art. 41-B, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

     

    Letra A: errada. Num raio de 5.000KM, art. 41-B, I do ET;
    Letra B & E: erradas. O crime de cambismo, na verdade, é previsto no art. 41-F do ET (e não 41-B), ao qual não se aplica pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos (essa pena se aplica ao crime de tumulto/violência/invasão previsto no art. 41-B do ET).
    Letra D: errada. No crime de facilitação ao cambismo, previsto no art. 41-G do ET, a pena será aumentada de 1/3 se o agente for servidor, dirigente ou funcionário de entidade desportiva (§ único do art. 41-G do ET);
     

  • Com base na Lei 10.671/2003:

    a) INCORRETA. A medida certa é um raio de 5.000 (cinco mil) metros. Art. 41-B, §1º, I.

    b) INCORRETA. O prazo correto é de 3 (três) meses a 3 (três) anos, conforme art. 41-B, §2º.

    c) CORRETA. Conforme art. 41-B, §4º.

    d) INCORRETA. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, de acordo com o art. 41-G, parágrafo único.

    e) INCORRETA. A pena a ser convertida será a de reclusão, e não detenção Art. 41-B, §2º.

    Gabarito do professor: letra C.
  • alternativa d - incorreta. 

    Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Parágrafo único.  A pena será aumentada de 1/3 (um terço) ATÈ METADE se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.   

  •                                Lei nº. 10.671/2003 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências

     

    A - ERRADA - Art. 41-B. (Omissis)

    § 1o  Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:         (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;         (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

     

    B - ERRADA - Art. 41-B. (Omissis)

    § 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

     

    C - CORRETA -  Art. 41-B (Omissis)

    § 4o  Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

     

    D - ERRADA - Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Parágrafo único.  A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.

     

    E - ERRADA - Refere-se aos casos de tumulto, e não de cambismo:

    Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.  

    § 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

  • A alternativa A está incorreta. Na realidade o raio é de 5.000km, conforme art. 41−B, I.

    As alternativas B e E estão incorretas. Na realidade o crime de cambismo é tipificado pelo art. 41−F (e não 41−B), ao qual não se aplica pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos. Na realidade essa pena se aplica ao crime de tumulto/violência/invasão previsto no art. 41−B.

    A alternativa C está correta. Nos termos do art. 41−B, § 4º, na conversão de pena para o crime do art. 41−B, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

    A alternativa E está incorreta. No crime de facilitação ao cambismo, previsto no art. 41−G, a pena será aumentada de 1/3 se o agente for servidor, dirigente ou funcionário de entidade desportiva (parágrafo único do art. 41−G).

    GABARITO: C

  • Lembrar que não tem pena de detenção.

  • a) INCORRETA. Comete crime previsto no Estatuto do Torcedor o agente que incitar a violência em um raio de 5.000 m (CINCO MIL) metros ao redor do local de realização do evento esportivo:

    Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.         (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:        (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;

    b) INCORRETA. Na realidade, o crime de cambismo tem previsão no art. 41-F do Estatuto do Torcedor.

    Além disso, a pena impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos é aplicada ao crime do art. 41-B:

    Art. 41-B § 2 Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.      

    c) CORRETA. Veja o que dispõe o Estatuto do Torcedor:

    Art. 41-B (...) § 4 Na conversão de pena prevista no § 2, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.         

    d) INCORRETA. O aumento de pena é de 1/3 até a metade:

    Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:         

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

    Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.        

    e) INCORRETA. Tal pena não é aplicada ao crime de cambismo, como visto.

    Resposta: C

  • Detalhe: Todos os crimes desse estatuto são punidos com reclusão.

    Sobre a privilegiadora:

    Art. 41 - B § 2  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. 

  • Acrescento outro detalhe:

    A PPL é substituível pela PRD no crime do artigo 41 - B

    Promover tumulto ou Incitar a violência.

    Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:         

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.         

    § 1 Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:         

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;         

    II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.          

    § 2 Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. 

  • a) raio de 5.000 (cinco mil) metros.

    b) 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    c) CORRETA.

    d) será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.

    e A pena a ser convertida será a de reclusão, e não detenção.

  • I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;        

  • nenhum remorso por errar questão que cobra quantum de pena