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ID
2438269
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia a seguir os seguintes artigos enunciados pela CRFB/88 e, a partir dos respectivos conteúdos, responda.
1, Artigo 5º, XXXVII: “Inexiste juízo ou tribunal de exceção”.
2. Artigo 5º, LllI: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo? 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

  • O princípio do juiz natural está previsto na Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, inciso LIII.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

    Significa dizer que qualquer pessoa possui a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente, investido de jurisdição e imparcial.

    Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural acaba por vedar a criação dos tribunais de exceção (aqueles criados especificamente para julgamento de uma prática delituosa), uma vez que o juiz já está previamente investido em seu cargo.

    Por fim, o Art. 95, incisos I, II, e III, preveem a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios dos magistrados, corroborando o princípio do juiz natural.

     

    Promotor Natural

    Para tal explanação nos valemos dos ensinamentos do professor Fernando Capez, que de maneira clara e objetiva ensina:

     

    Este princípio também deflui da regra constante do art. 5º, LIII, da Constituição, e significa que ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas. O Plenário do STF, por maioria de votos, vedou a designação casuística de promotor, pela Chefia da Instituição, para promover a acusação em caso específico, uma vez que tal procedimento chancelaria a figura do chamado “promotor de exceção” (HC 67.759/RJ, rel. Min. Celso de Mello, RTJ, 150/123). Fica, portanto, afastada a possibilidade de nomeação de um promotor para exercer as funções de outro, já regularmente investido no respectivo cargo (nesse sentido: STF, Pleno, HC 69.599, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU, 27 ago. 1997, p. 17020). Observe-se que, quando ainda não tiver sido criado por lei o cargo, evidentemente não se poderá cogitar de promotor natural para o mesmo, podendo o Procurador- -Geral designar qualquer órgão para o exercício daquela função.

     

    https://helioflavio.jusbrasil.com.br/artigos/189491315/principio-do-juiz-natural-do-promotor-natural-do-delegado-natural-e-do-defensor-natural

  • Questão já cobrada em outra prova.

  • O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • Contraditório; todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.É, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.

    Artigo 5º, LV; 247, parágrafo único; ambos da CF, Art. 788, parágrafo único, do CC, Art. 155, do CPP

    Ampla defesa; Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa. art. 5º, LV da constituição federal

    duplo grau de jurisdição; tem a finalidade de garantir a realização de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, daquelas decisões proferidas em primeira instância.

    razoabilidade ;é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito.

    juiz natural; qualquer pessoa possui a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente, investido de jurisdição e imparcial.

    Promotor natural;ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas.

    Peguei de outra colega aqui no QC.

  • Examinemos cada alternativa, à luz da Constituição Federal de 1988:

    A) Duplo grau de jurisdição.

    Incorreta. O princípio do duplo grau de jurisdição assenta-se na possibilidade de controle dos atos jurisdicionais dos órgãos inferiores pelos órgãos jurisdicionais superiores.

    B) Razoabilidade.

    Incorreta. A razoabilidade e a proporcionalidade se manifestam no art. 2º, parágrafo único, inciso VI da Lei 9.784/1999, a saber: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

    C) Ampla Defesa.

    Incorreta. Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa. art. 5º, LV da constituição federal.

    D) Do juiz e do promotor natural.

    Correta. Os dispositivos veiculados no enunciado tratam dos princípios do juiz natural e do promotor natural. Dentro de um Estado Democrático de Direito, faz-se sempre necessário que o juízo e o promotor sejam pré-instituídos a um fato, e devem ainda serem investidos conforme os ditames constitucionais (sendo assim por concurso público ou pelo quinto (terço)constitucional nos casos expressos da constituição). Qualquer julgamento ou acusação feita, respectivamente, por juiz ou por promotor constituído depois do fato, é uma violação a tais princípios.

    E) Contraditório.

    Incorreta. O princípio do contraditório é expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Gabarito: alternativa “D”.

  • parei de ler no "Inexiste juízo ou tribunal de exceção"

    -principio do juiz e do promotor natural.

  • ninguém será processado: princípio do promotor natural

    niguém será sentenciado senão pela autoridade competente: princípio do juiz natural

  • A questão trata de direitos individuais.

    Leia a seguir os seguintes artigos enunciados pela CRFB/88 e, a partir dos respectivos conteúdos, responda. 1, Artigo 5º, XXXVII: “Inexiste juízo ou tribunal de exceção". 2. Artigo 5º, LllI: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo?

    Trata-se do princípio do Juiz Natural.

    Segundo Alexandre de Moraes, o juiz natural é um vetor constitucional consagrador da independência e imparcialidade do órgão julgador, pois protege a confiança dos postulantes e da sociedade na imparcialidade e objetividade dos tribunais.

    Gabarito do Professor: letra D.