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Súmula 421 do STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
"Existência de família brasileira - Situação que não impede a extradição - Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República. - A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. Precedentes. - Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira. - A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes."
(Ext 1343, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 21.10.2014, DJe de 19.2.2015)
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GABARITO: C
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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GABARITO LETRA C
Conforme Súmula 421 do STF:
Súmula Nº 421 - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
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DEPORTAÇÃO:
Entrada de estrangeiro de modo irregular (clandestinamente), no território nacional, bem como a entrada regular, cuja estada tornou-se irregular, ensejam a sua deportação. é um ato administrativo discricionário de competência da Policia Federal.
EXPULSÃO:
Ela é aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.
Ato de expulsão não pode ser praticado por agentes federais, ele é um ato privativo do Presidente da República. Para ser decretada a expulsão de alguém deve haver um processo administrativo – que, no caso, tem curso no âmbito do Ministério da Justiça – em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
EXTRADIÇÃO:
A deportação e a expulsão são atos administrativos editados no âmbito do Poder Executivo, já a extradição é um pedido de um Estado a outro de entrega de um indivíduo, que em seu território deva responder a processo penal, a ser apreciado no âmbito do Poder Judiciário.
Só ocorre quando há prática de crime no exterior
Fonte:
permissavenia.wordpress.com/2009/11/23
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Antes da naturalização: Extradição por crime comum
Após a naturalização: Extradição por tráfico ilícito de drogas e entorpecentes
* RFB concede asilo político em caso de crime político ou de opinião!
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Questão correta letra C
Conforme a CF/88;
Art. 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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LETRA A - ERRADO: O STF tem entendimento no sentido contrário, o qual, aliás, é objeto da súmula 421 daquela Corte. Nela se aduz que, o fato de o extraditando ser casado com brasileira ou ter filho brasileiro, por si só, não impede a extradição.
LETRA B - ERRADO: A regra geral é a de que, em nenhuma hipótese, o Brasil extradita brasileiro nato. No que diz respeito aos brasileiros naturalizados, estes poderão ser extraditados caso tenham praticado o fato criminoso antes da aquisição da naturalização ou, a qualquer tempo, no caso de fatos relativos à tráfico de drogas. Por fim, com relação aos estrangeiros, a regra é a da extradição, salvo para os crimes políticos ou de opinião.
LETRA C - CORRETO
LETRA D - ERRADO: A extradição é o ato por meio do qual se encaminha o estrangeiro a outro Estado em virtude dele ter praticado um fato tido como crime, viabilizando, assim, a sua punição naquele país. A explução, por outro lado, é quando o indivíduo pratica o fato criminoso no próprio território nacional, sendo dele expulso após o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. A deportação está atrelada com o ingresso irregular no país, ou seja, encontra-se mais relacionada com questões de indôle administrativa.
LETRA E - ERRADO: A hipótese narrada enseja a expulsão.
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INFORMATIVO 822, STF: brasileiro nato pode ser extraditado, se NÃO houver EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = PERDE A NACIONALIDADE = será EXTRADITADO
Nesse caso, uma brasileira nata resolveu, mesmo após já ter adquirido o green card (norte-americano), se naturalizar norte-americana. O STF, na ocasião, entendeu que, por não ter sido algo imposto a ela como condição para permanecer em território americano ou para exercer direitos civis - pois o green card já era suficiente para tais situações -, seria VIÁVEL A EXTRADIÇÃO, pois nesse caso, ela havia adquirido outra nacionalidade de forma voluntária, o que gerou a perda da nacionalidade brasileira. Então, devemos ter muito cuidado com esse precedente jurisprudencial, tendo em vista que ela PERDEU A NACIONALIDADE BRASILEIRA, muito embora fosse BRASILEIRA NATA inicialmente.
EXTRADIÇÃO
ATENÇÃO: O art. 5º, inciso LI, da CF/88 estabelece que os brasileiros natos NÃO serão, em hipótese alguma, extraditados.
Já os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados nos seguintes casos:
É possível a extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:
i) crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e;
ii) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
OBS.: No caso de tráfico poderá ser extraditado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a sua naturalização.
Caso o brasileiro nacionalizado cometa crime de tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização.
É importante destacar o entendimento do STF no sentido de que não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Isso porque tal hipótese não foi contemplada pela Constituição.
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Letra "C" correta.
*brasileiro nato jamais será extraditado para outro país;
· brasileiro naturalizado: em crime comum, praticado antes da naturalização; ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização);
· nunca será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (terrorismo não é crime político);
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GABARITO C
Art. 5º, LI da CF - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Complementando o comentário de Klaus Costa:
Há vedações quanto a expulsão, pois diferente de ser admitido extradição mesmo o extraditando tendo filho e casado, no tocante a expulsão a coisa é diferente. E vedada quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente esteje sob sua guarda e dele dependa economicamente, não constituindo impedimento à expulsão a adoção ou reconhecimento de filho supervenientes ao fato que o motivar.
Também quandol o estrangeiro tiver conjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato o u de direito, e desde que o casamento tenha sido celebado há mais de 05 anos.
Fonte: Dir. Costitucional Esquematizado. 2016 Pedro Lenza
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A vedação é para as situações em que o estrangeiro é expulso.
Súmula 1 STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
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De acordo com a SÚMULA 421 STF: NÃO impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileiro ou ter filho brasileiro.
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Comentário infeliz do Lucas Rocha e atitude rídicula de quem curtiu ainda.
É por esse tipo de gente, com esse tipo de pensamento que o serviço público é tão ineficaz.
Lamentável ver um cara que diz estar "estudando" para concurso com um posicionamento deste. Não merece e não é digno de conquistar alguma vaga no serviço público.
Reportei abuso a este comentário, espero que o QC o exclua desta lista.
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Gabarito: Letra C
Segue a súmula acerca do assunto:
Súmula 421:
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Jurisprudência posterior ao enunciado
● Compatibilidade da Súmula 421 com a Constituição Federal de 1988
"Existência de família brasileira - Situação que não impede a extradição - Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República. - A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. Precedentes. - Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira. - A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes." (Ext 1343, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 21.10.2014, DJe de 19.2.2015)
● Irrelevância das relações familiares nos casos de extradição
"A proibição relativa à expulsão do estrangeiro, que tenha filho brasileiro dependente, pode estender-se, por analogia, à deportação. Advogado do notório personagem do célebre assalto ao trem pagador, referido pelo ilustre defensor do caso, creio ter sido pioneiro na sustentação dessa aplicação analógica. Vencido, por um voto, no Tribunal Federal de Recursos, vi depois a tese consagrar-se na jurisprudência. Mas, em ambos os casos, tanto na expulsão quanto na deportação, cuida-se de medidas de polícia, dependentes de um juízo discricionário de inconveniência da estada do estrangeiro no território nacional, juízo de conveniência ao qual se pode sobrepor razoavelmente o interesse do filho brasileiro. Na extradição, ao contrário, sempre se reputou irrelevante a circunstância, porque se trata de medida de cooperação internacional à repressão de um comportamento criminoso. Aí, no campo da repressão penal, a paternidade do estrangeiro de filho brasileiro não impede a sua extradição, assim como, no foro interno, ter filho menor e dependente não impede a condenação do brasileiro, embora também importe a sua segregação da família, com evidente prejuízo à assistência devida ao menor." (Ext 510, Voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 6.6.1990, DJ de 3.8.1990).
Obervação importantíssima: Súmula 1/STF: "É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna".
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2334
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Estrangeiro casado ou com filho brasileiro na situação da questão:
Pode extraditar
não pode Explusar
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A questão aborda o tema relacionado aos direitos de nacionalidade e o instituto da extradição. Analisando o caso hipotético narrado e tendo por base a Constituição Federal, é correto afirmar que: Epitácio poderá ser extraditado, tendo em vista que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Conforme art. 5º, LI – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Atenção para o fato de que não há impedimento para a extradição pelo motivo de Epitácio de ser casado com brasileira e ter um filho em decorrência deste relacionamento. Há, tão somente, vedação para a expulsão, instituto diverso. Nesse sentido:
Súmula 1, STF: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna”.
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alternatica: C
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Acho engraçado o descaramento dessa banca em repetir as questões em concursos diferentes apenas mudando as alternativas de lugar hahaha...
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A súmula 421 do STF informa o oposto: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".
Alternativa B – Incorreta. A Constituição permite a extradição justamente nessas hipóteses. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Alternativa C - Correta! É o que se extrai, a contrario sensu, da súmula 421 do STF: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".
Alternativa D - Incorreta. O caso é de extradição, que ocorre quando há prática de crime. A deportação se relaciona à entrada ou permanência ilegal no país.
Alternativa E - Incorreta. O caso é de extradição pelo motivos já informados nas alternativas anteriores. Além disso, o Brasil expulsa apenas estrangeiro, não sendo permitido expulsar brasileiro, nato ou naturalizado.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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GABARITO LETRA "C"
CRFB/88: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Súmula 421 STF- Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Segundo a súmula 421 STF, o estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.
NÃO CONFUNDIR
súmula 01 STF (“É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna”), que se refere à expulsão de estrangeiro, neste caso não é possível.