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ingressar em outro Estado da Federação, pronto, furto qualificado, pois saiu do estado
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
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O tipo penal correspondente ao furto tutela a propriedade, a posse e a detenção legítimas. Logo, ladrão que subtrai ladrão pratica furto, tendo como vítima, porém, o real dono da coisa (legítimo possuidor).
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FURTO QUALIFICADO: SUBTRATIR VEÍCULO E TRANSPORTÁ-LO PARA OUTRO ESTADO/PAÍS.
(O resto é tudo aumento de pena)
ROUBO QUALIFICADO: LESÃO CORPORAL GRAVE E MORTE.
(o resto tudo é aumento de pena)
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GABARITO E
Ladrão que rouba ladrão, não tem 100 anos de perdão.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
(independente desta coisa estar, ou não, em legitima posse de alguém)
Furto qualificado
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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A questão está com gabarito errado, pois o agente conduziu e não transportou o veículo (a lei não possui palavras inúteis)
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Letícia Santos, não viaja muito na maionese, apenas responda a questão e aguarda a nomeação. Se quiser doutrinar, escreve um livro.
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conduta de Arlindo: casualmente passa pelo local e, vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação.
trata- se de furto, tendo em vista que houve a subtração da coisa para si, sem o emprego de violencia ou grave ameaça( não caracterizando o roubo).
mas temos que verificar se preenche algum dos requisitos do furto qualificado. Como a questão deixa clara a conduta dele ingressar em outro estado, ela se enquadra na forma do furto qualificado.
conforme abaixo:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018).
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Celidônio roubo
Arlindo cometeu crime de furto, professor ja tinha resolvido p mim.
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Seguinte situação da questão - LADRÃO QUE ROUBA LADRÃO TEM CEM ANOS DE PERDÃO - Arlindo FURTA, pois não teve ameaça ou grave violência, termos propiamente ditos para roubo.
QUALIFICADORAS DO FURTO: D.E.F.E.C.A.R.
Destreza;
Escalada;
Fraude;
Emprego de chave falsa;
Concurso de 2 ou + Pessoas;
Abuso de confiança; e
Rompimento de obstáculo.
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§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018).
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Praticou o crime de furto qualificado e a vítima NÃO será Celidônio pois sua posse não era legítima.
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Veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
ROUBO - AUMENTO DE PENA
FURTO - QUALIFICA O CRIME
But in the end It doesn't even matter.
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GABARITO: E
Art. 155. § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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O BJT do furto é o patrimônio. O que se protege no furto é só a propriedade e a posse ou se protege também a detenção? O que se protege afinal de contas? Posse, Propriedade; Posse e a Propriedade; ou Posse, Propriedade e a Detenção? 04 Correntes:
1ª Posição – Não tem mais adeptos - protege-se no crime de furto tão somente a posse. Era uma falsa ideia que não se aplica mais no sentido que se o agente perder a propriedade perde a posse também, o que não é verdade. Então somente a posse seria protegida no crime de furto.
2ª Posição – HUNGRIA - O único que se protege aqui é a propriedade, porque a perda da posse vai gerar ao final a perda também da propriedade. Portanto, somente a propriedade é o bem protegido, sendo a única vertente dos crimes contra o patrimônio que é protegido, não se protege nem a posse, nem a detenção.
3ª Posição – MAGALHAES NORONHA, NUCCI e GRECO - O que se protege é a posse e a propriedade, ou seja, são ambas. Por causa do tratamento diverso que a ordem jurídica confere a propriedade e a posse, podendo ter a propriedade sem ter a posse e ter a posse sem propriedade. Sendo institutos diversos, até por requisitos distintos protege-se os dois.
4ª Posição – Majoritária – WEBER MARTINS BATISTA, LUIZ REGIS PRADO, DELMANTO, DAMASIO, FRAGOSO, BITENCOURT - Estão abrangidas a posse, propriedade e detenção.
O furtador assim como o roubador tem a detenção, conforme diz o art. 157, §1º do CP. A previsão é para o roubo, mas aplica-se ao furto também. O furtador que subtrai a coisa móvel de outro possui a detenção, mas o furtador que subtrai a coisa de outro furtador também comete furto, mas na verdade o que o segundo furtador violou foi à propriedade do dono da coisa que foi furtada pelo primeiro furtador.
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Cuidado com a parte do comentário do Anderson Galera
FURTO só tem uma MAJORANTE que é quando se comete durante repouso noturno, restante são QUALIFICADORAS.
ROUBO só tem uma QUALIFICADORA que é quando ocorre lesão corporal grave ou morte, restante são MAJORANTES
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Arlindo merece mil anos de perdão hahahahaha
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NO FURTO O TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO É QUALIFICADORA, NO CRIME DE ROUBO É MAJORANTE
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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GAB LETRA "E"
NO FURTO O TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO É QUALIFICADORA, NO CRIME DE ROUBO É MAJORANTE.
PMGO
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LADRÃO QUE ROUBA ÇADRÃO TEM CEM ANOS DE PERDÃO, brincadeira, eu sempre quis dizer isso kkkk, o Arlindo que furtou será indiciado pelo furto qualificado pois o veiculo foi para outro estado, lembre-se que o Arlindo não furtou o ladrão e sim o dono real do veiculo. ah! o Celidônio responderá pelo roubo pois no enunciado diz que foi roubo (obvio) que ele empregou violencia ou grave ameaça para isso.
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Arlindo casualmente passa pelo local e, vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação.
GAB, FURTO QUALIFICADO REC 3 A 8 ANOS.
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
(unica causa majorante)
Furto privilegiado
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.(crime hediondo)
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Furto abigeato
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
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IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (furto qualificado)
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
(roubo majorante)
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Gabarito: E
(...) dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação.
Cuidado no comando da questão:
Caso Arlindo, não transpusesse a fronteira, não haveria que falar em furto qualificado do art. 155, §5º do CP.
Esta qualificadora, só enquadra-se quando o agente ingressa, transpõe, passa de um Estado p/ outro Estado da federação.
Assim, não basta a demonstração da simples intensão.
OBS: a título de conhecimento: (exemplo de crime que independe de transposição do material é o tráfico de drogas, comprovada a simples remessa já caracterizaria o delito de tráfico da lei de tóxico). De acordo com a jurisprudência.
Sem passar para outro estado, seria furto simples nos termos do caput do art. 155 , cuja pena é mais branda.
SOON -->
Fonte: curso Damásio/2020
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Ladrão que rouba ladrão...kk
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A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes
contra o patrimônio.
A conduta de Arlindo, descrita no enunciado da
questão se amolda ao tipo penal do crime de furto qualificado (alternativa
E) descrita no art. 155, § 5° do Código Penal:
Art.
155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
(...)
§
5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo
automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
O
crime de roubo (simples ou majorado – alternativas A e C) é cometido mediante violência ou grave ameaça,
o que não é o caso do enunciado. Já o
crime de receptação (alternativa D), consiste em “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte” (art. 180, CP). Não
é o caso da questão, Arlindo subtraiu
a moto e a transportou para
outro Estado, o que caracteriza o crime de furto
qualificado eliminando assim a alternativa B.
Gabarito, letra E.
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Segundo a doutrina, no momento do furto o agente tem que ter a intenção de levar o veículo para fora do estado ou para o exterior para qualificar, no enunciado apenas citou que aproveitando da situação optou por subitrai-lo, dirigiu ininterruptamente para fora do estado, fato que poderia ter sido sem a intenção da transposição de fronteira no momento do furto, ininterruptamente dirigiu e saiu do estado sem se quer ter planejado, algo aleatório.
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Gabarito E," Estado da Federação"