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ID
2438338
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra E

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o INDICIADO TIVER SIDO PRESO em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Correta, E

    Prazos mais cobrados sobre o encerramento do Inquerito Policial:

    I – Regra Geral:

    CPP – Art.10:

    a – 10 dias – Indiciado/réu preso; > não admite prorrogação > contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
    b – 30 dias – Indiciado/réu solto. > admite prorrogação.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    II – Exceções a Regra Geral do CPP:

    Lei 11.343/06, Art.51 – Lei de Drogas:

    a – 30 dias – Indiciado/réu preso; > admite prorrogação.
    b – 90 dias – Indiciado/réu solto. > admite prorrogação.

    Parágrafo Único - Ambos os prazos podem ser duplicados (30 preso= 60 e 90 solto= 180), desde que mediante pedido justificado da autoridade de policia judiciária.

    Lei 5.010/66, Art.66 – Crimes Sujeitos a Competência da Justiça Federal (PF):

    a – 15 dias – Indiciado/réu preso > admite prorrogação por mais 15 dias.
    b – 30 dias – Indiciado/réu solto > mesmo prazo do CPP

    Lei 1521/51, Art.10 – Crimes contra a Economia Popular:

    a – 10 dias – Indiciado/réu preso;
    b – 10 dias – Indiciado/réu solto.
     

  • O IP deverá ser cumprido em 10 dias, se o indiciado estiver preso, contados a partir da execução da prisão. E 30 dias para indiciado solto. O que deve ser feito se a autoridade policial não conseguir cumprir o prazo? A autoridade policial deverá encaminhar para o juiz os autos do IP, e pedirá prorrogação do prazo. O juiz poderá aceitar a prorrogação se o indiciado estiver solto. Caso o indiciado estiver preso, o juiz não aceitará a prorrogação, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

     

    ·         Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    ·         Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    ·         Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    ELEITORAL

    10 DIAS

    IMPRENSA

    REGRA GERAL

    ABUSO DE AUTORIDADE 

    48 horas

     MILITAR

    20 dias investigado preso ( improrrogável)
    40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

  • Quase cai na casca de banana " Execução / Expedição " . 

  • LETRA E CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  •  d) No caso de réu preso, o prazo pare terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da expedição do mandado de prisão.

     e) No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão. 

     

    Obs.: A expedição do mandado de prisão pode contecer no dia X, e a execução da prisão acontecer no dia X + Y dias.

  • Macete que vi aqui no QC:

    * O delegado chega ao trabalho as 10:30 - (10 dias preso; 30 dias solto).

    * O promotor sai do trabalho as 5:15 - (5 dias preso; 15 solto)

  • 9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                        PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                           10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)          30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                 10 dias (NÃO se prorroga)       10 dias (pode ser prorrogado)     

     

    Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.

    O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.

    ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o reú. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.

     

    VAI NÁ FÉ, QUE TUA HORA VAI CHEGAR!

  • Se o indiciado estava solto, quando decretada a prisão preventiva, o prazo de 10 (dez) dias contará à partir da data do cumprimento do mandado ou execução da ordem de prisão.

  • NA ASSERTIVA ESTÁ ESCRITO (PERA)'' TENSO ''.

    GABARITO E.

  • A partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    GB E

    PMGO

  •                                                                    PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                          10 dias (improrrogável)         30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                  90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                10 dias (NÃO se prorroga)      10 dias (pode ser prorrogado)     

     

  • Cuidado! Lei 13.964/19 alterou isso. Preso - 10 dias Prorrogáveis por mais 15 uma única vez.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo  e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.      

     

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".


    A) INCORRETA: Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, o prazo para término do inquérito policial, quando o réu estiver solto, realmente é de 30 dias, mas a prorrogação, nos termos do parágrafo terceiro do citado artigo, será requerida ao Juiz.


    B) INCORRETA: No caso de réu solto o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 (trinta) dias. Atenção que no procedimento da lei de drogas (lei 11.343/2006), o prazo para termino do inquérito policial, quando o indiciado estiver solto, é de 90 (noventa) dias.


    C) INCORRETA: No caso de réu solto o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 (trinta) dias. Atenção que os inquéritos policiais militares deverão terminar no prazo de 40 (quarenta) dias quando o indiciado estiver solto.


    D) INCORRETA: A presente afirmativa está correta com relação ao prazo de 10 (dez) para o término do inquérito policial no caso de réu preso, mas o início da contagem está incorreto, visto que o início da contagem se dá com a execução da ordem de prisão.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 10, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."


    Resposta: E

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



  • Se ele quiser terminar em 5 dias, não pode?