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alternativa correta letra E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o INDICIADO TIVER SIDO PRESO em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Correta, E
Prazos mais cobrados sobre o encerramento do Inquerito Policial:
I – Regra Geral:
CPP – Art.10:
a – 10 dias – Indiciado/réu preso; > não admite prorrogação > contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
b – 30 dias – Indiciado/réu solto. > admite prorrogação.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
II – Exceções a Regra Geral do CPP:
Lei 11.343/06, Art.51 – Lei de Drogas:
a – 30 dias – Indiciado/réu preso; > admite prorrogação.
b – 90 dias – Indiciado/réu solto. > admite prorrogação.
Parágrafo Único - Ambos os prazos podem ser duplicados (30 preso= 60 e 90 solto= 180), desde que mediante pedido justificado da autoridade de policia judiciária.
Lei 5.010/66, Art.66 – Crimes Sujeitos a Competência da Justiça Federal (PF):
a – 15 dias – Indiciado/réu preso > admite prorrogação por mais 15 dias.
b – 30 dias – Indiciado/réu solto > mesmo prazo do CPP
Lei 1521/51, Art.10 – Crimes contra a Economia Popular:
a – 10 dias – Indiciado/réu preso;
b – 10 dias – Indiciado/réu solto.
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O IP deverá ser cumprido em 10 dias, se o indiciado estiver preso, contados a partir da execução da prisão. E 30 dias para indiciado solto. O que deve ser feito se a autoridade policial não conseguir cumprir o prazo? A autoridade policial deverá encaminhar para o juiz os autos do IP, e pedirá prorrogação do prazo. O juiz poderá aceitar a prorrogação se o indiciado estiver solto. Caso o indiciado estiver preso, o juiz não aceitará a prorrogação, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
· Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
· Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
· Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
ELEITORAL
10 DIAS
IMPRENSA
REGRA GERAL
ABUSO DE AUTORIDADE
48 horas
MILITAR
20 dias investigado preso ( improrrogável)
40 dias investigado solto (prorrogável + 20)
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Quase cai na casca de banana " Execução / Expedição " .
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LETRA E CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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d) No caso de réu preso, o prazo pare terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da expedição do mandado de prisão.
e) No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão.
Obs.: A expedição do mandado de prisão pode contecer no dia X, e a execução da prisão acontecer no dia X + Y dias.
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Macete que vi aqui no QC:
* O delegado chega ao trabalho as 10:30 - (10 dias preso; 30 dias solto).
* O promotor sai do trabalho as 5:15 - (5 dias preso; 15 solto)
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9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP
PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 dias (improrrogável) 30 dias (prorrogação múltipas)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei 11.343/06 (art. 51) 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
Cr. c/ Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.
O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.
ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o reú. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.
VAI NÁ FÉ, QUE TUA HORA VAI CHEGAR!
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Se o indiciado estava solto, quando decretada a prisão preventiva, o prazo de 10 (dez) dias contará à partir da data do cumprimento do mandado ou execução da ordem de prisão.
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NA ASSERTIVA ESTÁ ESCRITO (PERA)'' TENSO ''.
GABARITO E.
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A partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
GB E
PMGO
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PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 dias (improrrogável) 30 dias (prorrogação múltipas)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei 11.343/06 (art. 51) 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
Cr. c/ Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
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Cuidado! Lei 13.964/19 alterou isso. Preso - 10 dias Prorrogáveis por mais 15 uma única vez.
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a
termo e juntadas no caderno
investigatório; 4) SIGILOSO: com
atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
É preciso ter atenção com
relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a
contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do
artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no
cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum",
ou seja, começa a contar do dia da
prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo
798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o
dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".
A) INCORRETA: Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, o
prazo para término do inquérito policial, quando o réu estiver solto, realmente
é de 30 dias, mas a prorrogação, nos termos do parágrafo terceiro do citado
artigo, será requerida ao Juiz.
B) INCORRETA: No caso de réu solto o prazo para a conclusão do inquérito
policial é de 30 (trinta) dias. Atenção que no procedimento da lei de drogas
(lei 11.343/2006), o prazo para termino do inquérito policial, quando o
indiciado estiver solto, é de 90 (noventa) dias.
C) INCORRETA: No caso de réu solto o prazo para a conclusão do inquérito
policial é de 30 (trinta) dias. Atenção que os inquéritos policiais
militares deverão terminar no prazo de 40 (quarenta) dias quando o
indiciado estiver solto.
D) INCORRETA: A presente afirmativa está correta com relação ao prazo de
10 (dez) para o término do inquérito policial no caso de réu preso, mas o
início da contagem está incorreto, visto que o início da contagem se dá com a
execução da ordem de prisão.
E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no
artigo 10, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10
dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou
sem ela."
Resposta:
E
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das
questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido
percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Se ele quiser terminar em 5 dias, não pode?