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ID
2438356
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta,

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (A)Errada:  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    (B)Errada:
    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    (C)Errada:
     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    (D)Correta:
     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    (E)Errada:  § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

  • delegado de polida

  • Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ERRADA

     

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. CERTO

  • a)      ERRADA. O inquérito policial poderá ser avocado mediante fundamentação do superior hierárquico.

     b)      ERRADA. Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações PENAIS e NÃO administrativas. 

     c)       ERRADA. Durante o a investigação criminal e NÃO processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. 

     d)      CORRETA.

     e)      ERRADA. A remoção do delegado de polida depende de ato fundamentado. 

     

    #PC-AM2018

  • A) Art. 2o. § 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de AUTORIDADE POLICIALcabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração:
    1 - Das circunstâncias,
    2 - Da materialidade e
    3 - Da autoria das infrações penais.

    B) Art. 2o. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de políciadar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar:
    1 - a autoria,
    2 - materialidade e
    3 - suas circunstâncias.

    C) Art. 2o. § 5o A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    D) Art. 2o. § 4o O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquicomediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E)  Art. 2o. § 2o Durante a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição:
    1 - de perícia,
    2 - informações,
    3 - documentos e
    4 - dados que interessem à apuração dos fatos.
     

  • A) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ERRADO - Poderá ser avocado


    B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativasERRADO - Penais

    C) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ERRADO - Durante a investigação criminal

    D) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. 

    E) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ERRADO - dar-se-á somente por ato fundamentado

  • Gabarito D

    Segunda a Lei 12.830.

    § 6 o   O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.



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  • § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade

    e suas circunstâncias.

  • Artigo 2º, parágrafo sexto da lei 12.830==="O indiciamento, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias"

  •  

    a)  O inquérito policial não poderá ser avocado ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. (Poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado - Art. 2º, § 4º da Lei 12.830/13)

    b)  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. (Infrações penais - Art. 2º, §1º da lei 12.830/13)

    c) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (Durante a investigação criminal  - ART. 2º,§ 2º da lei 12.830/13).

    d) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.(CORRETA - ART.2º, §6º da Lei 12.830/13).

    e)   A remoção do delegado de polida (polícia) independe de ato fundamentado. (somente por ato fundamentado - ART. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

    Resposta correta: letra D.

  • PCRJ2022

    Só para dá mais uma revisada :

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • A) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Infrações PENAIS & NÃO ADM.!!!

    Art. 2º,§1º.

    C) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§6º.

    D) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Durante a investigação criminal!!!!!

    Art. 2º,§2º.

    E) A remoção do delegado de polícia independe de ato fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

  • Ótima questão! Maldosa, mas ótima. Bons estudos
  • Analisemos cada alternativa, com apoio nas disposições da Lei 12.830/2013:

    a) Errado:

    Trata-se de opção que se mostra em manifesto confronto com o teor do art. 2º, §4º, que permite, sim, a avocação de inquérito, por superior hierárquico, através de despacho fundamento em motivos de interesse público. É ler:

    "Art. 2º (...)
    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."

    Assim sendo, incorreta.

    b) Errado:

    O equívoco deste item repousa em sua parte final, ao se sustentar que ao delegado de polícia caberia a apuração de infrações administrativas, quando, em verdade, o objeto de tais investigações consiste em infrações penais, porquanto se trata de exercício de polícia judiciária. No ponto, confira-se o art. 2º, §1º, da Lei 12.830/2013:

    "Art. 2º (...)
    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

    c) Errado:

    As providências listadas neste item podem ser determinadas pelo delegado durante a investigação criminal, e não durante o processo criminal, tal como sustentou-se, incorretamente. A este respeito, é ler:

    "Art. 2º (...)
    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos."

    d) Certo:

    Assertiva escorreita, na forma do art. 2º, §6º, que ora transcrevo:

    "Art. 2º (...)
    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

    e) Errado:

    Por fim, a presente assertiva diverge do teor do art. 2º, §5º, que exige, sim, fundamentação do ato de remoção do delegado. É ler:

    "Art. 2º (...)
    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."


    Gabarito do professor: D