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ID
2438377
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas alterações), pode-se afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • A) Pena será cumprida conforme o juiz decidir;

    B) Progressão de regime nos crimes hediondos é de 2/5 se primário e 3/5 se reincidente;

    C,D) crimes hediondos têm temporária de 30 prorrogável por mais 30.

    E) correta, vide B.

  • A) ERRADA - Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

     

    B) ERRADA - Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    C) ERRADA - Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

     

    D) ERRADA - ​Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

     

    E) CERTA - Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • (E)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito

    Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

    Considere que um indivíduo tenha sido condenado por crime hediondo. Nesse caso, para que possa requerer progressão de regime de pena, esse indivíduo deve cumprir dois quintos da pena que lhe foi imputada, se for primário, e três quintos dessa pena, se for reincidente.(C)

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    Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    “A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos dar-se-á após o cumprimento de _____ da pena, se o apenado for primário; e de _____, se reincidente.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.  

    a)1/3 / 2/3  

    b)1/4 / 2/5  

    c)1/6 / 1/2 

    d)2/5 / 3/5  

  • Caiu essa mesma questão na prova de Delegado do mesmo concurso... só mudou a ordem das alternativas.

  •  a)pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado. ERRADO, a jurisprudência do STF veda, pois deverá obedecer o princípio da individualização da pena

     b)progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário, havendo vedação em caso de ser reincidente.  ERRADO, progressão de penas por crimes hediondos e o réu primário se dará por um prazo de cumprimento de pena de 2/5.

     c)prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   ERRADO, prisão temporária por crimes hediondos dará por um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. .

     d)prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   ERRADO, prisão temporária por crimes hediondos dará por um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. .

     e)progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. CORRETO

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.    

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    Gabarito Letra E!

  • a - pena por crime hediondo será cumprida INICIALMENTE integralmente em regime fechado. 

    b - progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for REINCIDENTE primário, NÃO HAVENDO havendo vedação em caso de ser reincidente. 

    c - prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 (TRINTA) 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    d - prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 (TRINTA) 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    e - progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • e)

    progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

  • * GABARITO: "e"

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA "a":

    STF: "Inconstitucionalidade da imposição de regime inicial fechado para crimes hediondos ou equiparados a estes
    '[...] ficou assentado que essa imposição contraria o princípio constitucional da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI)'.
    (HC 111840, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 27.6.2012, DJe de 17.12.2013)
    (HC 119167, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 26.11.2013, DJe de 16.12.2013)
    (HC 106153, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 22.11.2011, DJe de 19.12.2011)".

    ---

    - FONTE: site do STF.

    Bons estudos.

  • 1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

    12)  A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

     

    13)  Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Progressão de Regime:

    -Crime Comum = 1/6

    -Hediondos, se primário = 2/5

    -Hediondos, se reincidente = 3/5

  • Gab E

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • GABARITO E

     

     

    Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6EP)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

     

    bons estudos

  • Alternativas C e D estão corretas, porém, o enunciado direciona a pergunta para os crimes hediondos. Tornando a D a única assertiva neste caso.

  • E) CERTA - Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    GABARITO E

    PMGO

  • Letra E

    a) Incorreta. A pena não pode ser cumprida em regime integralmente fechado – há a possibilidade de progressão de regime, nos termos da lei.

    b) Incorreta. Tanto primários quanto reincidentes têm direito à progressão de regime.

    c) Incorreta. O prazo é de 30 dias, e não 10, como afirma a questão.

    d) Incorreta. Mesma justificativa da anterior.

    e) É exatamente o que prevê a lei em estudo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Prisão Temporária em Crimes Hediondos: 30 + 30

    Progressão dar-se-á após: 2/5 da pena, no caso de réu primário; 3/5 da pena se reincidente.

    Lembrando que a reincidência não precisa ser em crimes da mesma espécie. Trata-se de uma reincidência GENÉRICA!

  • Súmula Vinculante 26

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

    [Tese definida no , rel. min. Edson Fachin, P, j. 2-11-2017, DJE18 de 1º-2-2018, .]

  • QUESTÃO DESATUALIZADA....PACOTE ANTICRIME

  • Obs: Acredito que devido a nova redação dada pela lei 13.964/19 a questão está desatualiza, visto que a prtogressão de regime agora é feita mediante porcentagem.

  • De acordo com a lei 13.964:

    -primário sem sem resultado morte: 40% de cumprimento de pena

    -reincidente sem resultado morte: 60% '' ''

    -primário com resultado morte: 50%

    -reincidente com resultado morte: 70%

    aos crimes hediondos com resultado morte: vedado o livramento condicional e saídas temporárias.

  • os 2/5 viraram 40%, e os 3/5 viraram os 60%

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA EM RELAÇÃO AO GABARITO.

    FATO É QUE AVALIADOR COBROU EM FRAÇÃO O QUE TB PODE SER AFERIDO POR %, E O CONTRÁRIO TAMBÉM É VERDADEIRO.

    ISSO EM NADA MUDA, SE OBTÊM O MESMO RESULTADO. E QUEM ACHA QUE ISSO NÃO SERÁ COBRADO DESSA FORMA ESTÁ ENGANADO. A MATEMÁTICA É UNA, TANTO FAZ 3X2=6 COMO 2X3 OU 2+2+2=6.

    QUASE TODA QUESTÃO ELA SE UTILIZA DE CASOS HIPOTÉTICOS, E NÃO LETRA PURA DA LEI, O QUE POSSIBILITA VÁRIAS INTERPRETAÇÕES, E O CASO ACIMA É AINDA MAIS ARRAZOÁVEL PELO FATO DO RESULTADO SER O MESMO.

    É COMO VC CARREGAR 1 KG DE PLUMA E 1 KG DE PEDRA, SÓ MUDA O VOLUME, O PESO É O MESMO.

    SE ATENTEM NESSES DETALHES.