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e)Ao adolescente é vedado o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
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Lei 8.089/90 (ECA)
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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ALTERNATIVA A: ERRADA
art. 68, §2º ECA: § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
ALTERNATIVA B: ERRADA
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
ALTERNATIVA C: ERRADA
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
ALTERNATIVA D: ERRADA
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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Comentando a letra C: Questão errada, segundo o artigo 66 do ECA, " Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido".
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a) A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo. (E) art 68... §2° Aremuneração que a criança ou adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos nao desfigura o caráter educativo
b O adolescente que se enquadra na categoria de aprendiz estará amparado apenas pelas normas do Código de Processo Civil. (E) se encontra amparado pelo ECA
c) Ao adolescente portador de deficiência é proibida a prática de atividade laboral. (E) Ao adolescente é permitida a prática de atividade laboral desde que seja protegido - Art 66
d) A realização de atividades perigosas, insalubres ou penosas é permitida ao adolescente aprendiz que estiver em regime familiar de trabalho. (E) art 67 - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não, é vedado trabalho II- perigoso, insalubre e penoso
e) Ao adolescente é vedado o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. (c)
art 67 inc I
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Gabaritp: E
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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gabarito E
Resposta linda.
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A questão exige o conhecimento sobre o direito à profissionalização e ao trabalho do adolescente, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
A - incorreta. A remuneração não descaracteriza o caráter educativo.
Art. 68, §2º, ECA: a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
B - incorreta. A aprendizagem é regulada, principalmente, pela lei nº 10.097/200 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
C - incorreta. O adolescente portador de deficiência, além de poder trabalhar como aprendiz, terá o seu trabalho protegido.
Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
D - incorreta. Esses tipos de atividades são vedadas pelo Estatuto.
Art. 67, II, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: perigoso, insalubre ou penoso.
E - correta. Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Gabarito: E