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(A)
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
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diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
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Lei 8.089/90 (ECA)
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
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a) As diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
-
a)
As diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
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CAPÍTULO V
Do Direito à Profissionalização e
à Proteção no Trabalho
ART. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na
condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal).
ART. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial,
sem prejuízo do disposto nesta Lei.
ART. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo
as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Resposta: (A).
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 62 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o conceito de aprendizagem realizada pelo adolescente. Veja:
Art. 62 ECA: considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
A principal lei que estabelece as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor é a lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que, em seu art. 39, afirma que a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
Gabarito: A