SóProvas


ID
2439430
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

     

    OBS:  Gabarito errado... não e a letra A .. e sim a de letra B

  • Essas questões da FEPESE estão com as respostas erradas.

  • kkkkkkkkkkkkk

  • O que está acontecendo? gabarito errado dessas questões. Banca ( FEPESE).

  • Gente, que loucura é essa? 

  • Gabarito errado QC. Está acabando com minhas estatísticas.

  • Só notificar erro que eles alteram...

  • kkkkkkkkk o site deveria ter um pouco mais de cuidado!!!!!!

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Para lembrar das modalidades de licitação temos: CO-LE CO-TO-CO:

    Tratados pela Lei 8.666/1993:

    1 - Concorrência

    2 - Leilão

    3 - Convite

    4 - Tomada de Preços

    5 - Concurso

    Tratados por demais leis:

    6 - Pregão (Lei 10.520/2002)

    7 - Consulta (Lei 9472/1997)

    Gabarito: 

    b) X

     

  • GABARITO:B


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993



    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     


    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;


    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;


    V - leilão.

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação
    das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 




    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • LETRA  B.MUITO FÁCIL.

  • CONVITE - 3 OU MAIS,CADASTRADOS OU NÃO,  DEMAIS INTERESSADOS: CADASTRADOS E ATÉ 24H 

    TOMADA - CADASTRADOS, APTOS AO CADASTRO ATÉ 3 DIAS ANTES

    CONCORÊNCIA - QUALQUER UM QUE ESTEJA APTO

    CONCURSO - CONCORRENDO A PRÊMIO  - QUALQUER APTO ATÉ 45 DIAS

    LEILÃO - QUALQUER UM QUE QUEIRA VENDER -  OU QUALQUER UM QUE QUEIRA COMPRAR PELO MAIOR LANCE

     

  • O famoso COTOCO COLEI;

    CO NCORRÊNIA

    TO MADA DE PREÇO

    CO NVITE

    CO NCURSO

    LEI LÃO

  • MNEMOTICO 

    CO3TOLEI

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas:  “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02) e a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Não existe a modalidade de licitação chamada alienação, nem empreitada integral.

    Letra B: correta. Como já mostrado, todos os termos referem-se às modalidades de licitação presentes no art. 22, da Lei 8666/93.

    Letra C: incorreta. Empreitada por preço unitário e alienação não são modalidades de licitação.

    Letra D: incorreta. Empreitada por preço unitário e alienação não são modalidades de licitação.

    Letra E: incorreta. Empreitada e alienação não são modalidades de licitação.

    Gabarito: Letra B.