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Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente
OBS: Gabarito errado.... não é a letra B e sim o correto é a letra A
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Complementando...
O procedimento tem início dentro do órgão ou entidade que realizará a licitação. Trata-se da denominada fase interna, descrita no art. 38 da Lei 8.666/1993, segundo o qual "o procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa".
(grifo meu)
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p665
bons estudos
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
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Como temos o princípio do procedimento formal nas licitações públicas, elas terão como início a abertura do processo administrativo. Veja o Artigo 36 da Lei 8.666/1993 (Lei mestre dos contratos administrativos e licitações públicas):
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
Gabarito
a) X
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FASES DA LICITAÇÃO
São duas:
FASE INTERNA
O procedimento da licitação será: Iniciado com a abertura de processo administrativo (LLC, art. 38 da LLC) devidamente:
. autuado, protocolado e, numerado.
Contendo:
(1) a autorização respectiva,
(2) a indicação sucinta de seu objeto e
(3) do recurso próprio para a despesa;
FASE EXTERNA
Inicia-se com a audiência pública (somente para licitações de grande vulto), depois segue para:
(1) a publicação do resumo do edital ou convite,
(2) recebimento da documentação,
(3) habilitação,
(4) julgamento das propostas,
(5) homologação e,
(6) adjudicação.
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Olá colegas,
GABARITO (A)
Quando se fala em fases da licitação naturalmente pensamos em Edital, habilitação, julgamento e classificação, homologação e adjudicação. Porém antes que ocorra a abertura de edital existe a fase interna onde há a abertura do Processo Administrativo, essa informação poderia estar implicita, mas repare que no enunciado ele fala: " O procedimento da licitação será iniciado com:" Por isto que eu entendi que ele se referiu ao processo como um todo (fase interna e externa).
Para enriquecimento de nosso conhecimento gostaria de trazer uma informação importante que pode ser explorada em outras questões do tipo:
Em licitações de valores muito altos (acima de 150 milhões de reais), a nossa lei de licitações diz que é necessário com o mínimo de 15 dias úteis antes da publicação do edital a realização de uma Audiência Pública que também deve ser divulgada 10 dias antes de sua realização. Nesta Audiência será informado o objeto da licitação e informações a respeito.
Bons Estudos.
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Abertura do Processo Administrativo -> Orçamento -> Elaboração de Edital -> Designação de Comissão -> Publicação do edital -> Abertura de envelope -> Habilitação -> Julgamento ->Homologação -> Adjudicação
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Bom dia,
Fase interna:
1º - Abertura do processo administrativo
2º - Orçamento
3º - Elaboração do edital
4º - Designação da comissão de licitação
Fase externa
5º - Publicação do edital ou envio do convite
6º - Abertura dos envelopes
7º - Habilitação
8º - Julgamento
9º - Homologação
10º - Adjudicação
Bons estudos
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:RUMO A PC/SC 2017.... DUBIOHELL HERE BITCHS!!
GAB: LETRA "A"