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ID
2439433
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento da licitação será iniciado com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente

     

    OBS: Gabarito errado.... não é a letra B e sim o correto é a letra A

  • Complementando...

     

    O procedimento tem início dentro do órgão ou entidade que realizará a licitação. Trata-se da denominada fase interna, descrita no art. 38 da Lei 8.666/1993, segundo o qual "o procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa".

     

    (grifo meu)

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p665

     

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

  • Como temos o princípio do procedimento formal nas licitações públicas, elas terão como início a abertura do processo administrativo. Veja o Artigo 36 da Lei 8.666/1993 (Lei mestre dos contratos administrativos e licitações públicas):

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    Gabarito

    a) X

  • FASES DA LICITAÇÃO

     

    São duas:

     

    FASE INTERNA

    O procedimento da licitação será: Iniciado com a abertura de processo administrativo (LLC, art. 38 da LLC) devidamente:

    . autuado, protocolado e, numerado.

    Contendo:

    (1) a autorização respectiva,

    (2) a indicação sucinta de seu objeto e

    (3) do recurso próprio para a despesa;

     

    FASE EXTERNA

    Inicia-se com a audiência pública (somente para licitações de grande vulto), depois segue para:

    (1) a publicação do resumo do edital ou convite,

    (2) recebimento da documentação,

    (3) habilitação,

    (4) julgamento das propostas,

    (5) homologação e,

    (6) adjudicação.

  • Olá colegas,

    GABARITO (A)

    Quando se fala em fases da licitação naturalmente pensamos em Edital, habilitação, julgamento e classificação, homologação e adjudicação. Porém antes que ocorra a abertura de edital existe a fase interna onde há a abertura do Processo Administrativo, essa informação poderia estar implicita, mas repare que no enunciado ele fala: " O procedimento da licitação será iniciado com:" Por isto que eu entendi que ele se referiu ao processo como um todo (fase interna e externa).

     

    Para enriquecimento de nosso conhecimento gostaria de trazer uma informação importante que pode ser explorada em outras questões do tipo:

     

    Em licitações de valores muito altos (acima de 150 milhões de reais), a nossa lei de licitações diz que é necessário com o mínimo de 15 dias úteis antes da publicação do edital a realização de uma Audiência Pública que também deve ser divulgada 10 dias antes de sua realização. Nesta Audiência será informado o objeto da licitação e informações a respeito.

     

    Bons Estudos.

  • Abertura do Processo Administrativo -> Orçamento -> Elaboração de Edital -> Designação de Comissão -> Publicação do edital -> Abertura de envelope -> Habilitação -> Julgamento ->Homologação -> Adjudicação 

  • Bom dia,

     

    Fase interna:

    1º -  Abertura do processo administrativo
    2º - Orçamento
    3º -  Elaboração do edital
    4º -  Designação da comissão de licitação

    Fase externa

    5º -  Publicação do edital ou envio do convite
    6º -  Abertura dos envelopes
    7º - Habilitação
    8º - Julgamento
    9º - Homologação
    10º - Adjudicação

     

    Bons estudos

  • :RUMO A PC/SC 2017.... DUBIOHELL HERE BITCHS!!

    GAB: LETRA "A"