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GABARITO: C
Lei 10.520/2002 Lei do Pregão
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão (...)
Art. 4º (...) observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Ainda, colaboração do colega Cassiano:
Decreto 5.450/2005 Pregão Eletrônico
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
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LETRA C
Na verdade o pregão eletrônico está no DECRETO 5450 e não na lei 10.520 (pregão)
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!
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MODALIDADE PREGÃO MENOR PREÇO.
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Questão genial que prega peças nos desatentos à leitura dos enunciados das assertivas.
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PREGÃO >>> SEMPRE MENOR PREÇO
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A questão exige conhecimento acerca das modalidades e tipos de licitação. Vamos diferenciá-las:
7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão, havendo a possibilidade de pregão eletrônico do DECRETO 5.450/05
LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta
4 TIPOS DE LICITAÇÃO (art. 45 da lei 8.666/93)
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
A) INCORRETA. O PREGÃO SEMPRE SERÁ DO TIPO MENOR PREÇO, conforme o art. 2º, caput e §2º do Decreto 5.450/05: “Art. 2 O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. [...] § 2. Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.”
Portanto, não existe pregão do tipo técnica e preço.
B) INCORRETA. Pregão é uma modalidade (não um tipo) de licitação e técnica e preço é um tipo (não uma modalidade) de licitação. Ademais, o tipo de licitação do pregão sempre será menor preço (não técnica e preço).
C) CORRETA. É A RESPOSTA. O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação e o tipo de licitação sempre será menor preço.
D) INCORRETA. O examinador inverteu os conceitos. Pregão é modalidade (não tipo) de licitação e menor preço é o tipo (não a modalidade) de licitação.
GABARITO: “C”