Lei 8.666/93
Art. 1º
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 1º, Parágrafo Único da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
“Art. 1. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
I- Correta. Art. 1º, Parágrafo Único da lei 8.666/93.
II- Correta. Art. 1º, Parágrafo Único da lei 8.666/93.
III- Correta. Art. 1º, Parágrafo Único da lei 8.666/93.
IV- Correta. Art. 1º, Parágrafo Único da lei 8.666/93.
Gabarito: “C” (I, II, III e IV corretas).