SóProvas


ID
2440186
Banca
IESES
Órgão
Potigás - RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternava correta. Segundo a Lei 8.666/93, o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternava correta. Segundo a Lei 8.666/93, o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual é chamado de: 

     

    a) Contratante. GABARITO

    __________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

  • GAB: A

     

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

     

    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

     

    XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • LETRA : A

    LEI Nº 8.666

    Art. 6o

    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    A- Correta. Dispõe o art. 6º, XIV da lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.”

    B- Incorreta. Dispõe o art. 6º, XV da lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.”

    C- Incorreta.  A lei 8.666/93 não define o conceito de “executivo", mas apenas de Projeto Executivo. Dispõe o art. 6º, X da lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se: [...] X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    D- Incorreta. A lei 8.666/93 não define o conceito de “autor”, apenas mencionando, em seu art. 9º, que: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica”.