SóProvas


ID
244099
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • D - Avocação– permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes. Não é possível se for competência exclusiva do subordinado.

    E - Não podem ser delegados: atos de caráter normativo, decisão de recurso administrativo e matérias de competência exclusiva.

     

    Errei essa pois achei que não podiam delegar as exclusivas, mas as privativas sim. Porém, se alguem puder esclarecer essa duvida.

     

    Att.

  • Realmente o colega  Daniel  tem razão, sendo diferente não existiria a descentralização administrativa, como?

    Fica a pergunta, que a organizadora parece não saber responder. Se analisarmos a Administração Pública em sentido Formal só faz parte dela que está expressamente previsto na lei, contudo existe atualmente as figuras dos concessionários dos serviços públicos, e agora?

    Acho que está questão é passível de anulação, se é claro o recurso for bem preparado pelo candidato. 

  • Para mim a alternativa E está correta.

  • Outra questão péssima

    Competência privativa e competência exclusiva não se confundem justamente porque a privativa pode ser delegada e a exclusiva não

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO....

    A doutrina nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.

  • Não podem ser delegadas atribuições que sejam privativas (exclusivas) do órgão.
  • Aí é que tá Brunna, pelo menos no direito constitucional, e não diferente no direito administrativo, existe uma diferença abissal entre competencias PRIVATIVAS (delegáveis) e EXCLUSIVAS (indelegáveis)
    se formos ao rigor técnico da questão, marquei 'd', mas ciente de estar errado....
    altamente passível de anulação.
  • Nessa hora é que entra a experiência do candidato. Também acredito que a questão em comento não contém nenhuma resposta correta, no entanto na minha opinião a letra "E" seria a menos errada( lembrando que concordo que na verdade o que não pode ser delegada é competência exclusiva). Contudo era o que dava para marcar( o mais próximo do correto). Depois vc entra com recurso e ve no que vai dar, no mínimo vc já tinha respondido o que eles queria "ouvir", ou seja, letra "E", fazer o quê?!!!!!!!!!!!!
  • O que é avocação? A avocação, que decorre do poder hierárquico, consiste na possibilidade de o superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um subordinado. Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados.
    É errado afirmar que “No regime da Lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, não será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”,[3] pois o art. 15 prevê que será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    Os agentes públicos têm o dever de cumprir as ordens dos superiores hierárquicos. No âmbito federal, os subordinados somente podem deixar de cumprir as ordens manifestamente ilegais. Evidentemente, deve o subordinado ter absoluta certeza da ilegalidade do ato, pois caso contrário responderá por insubordinação. Por esse motivo, a lei federal somente permite que se deixe de cumprir uma ordem se ela for manifestamente ilegal. 
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Bom, eu acertei, mas foi porque confundi privativa com exclusiva oO, pelo artigo, a letra A estaria correta.

  • Nas palavras do mestre José Afonso da Silva:

    "A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a metéria indicada.
    Assim, no art. 22, CF/88, se deu competência privativa (não exclusiva) à União para legislar sobre: [...], e o parágrafo único faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo.
    O art. 84, CF/88, arrola a matéria de competência privativa do Presidente da República, porque seu parágrafo único permite delegar algumas atribuições ali arroladas..".

    Ou seja: Privativa É diferente de Exclusiva.  Privativa= Delegável; Exclusiva=Indelegável.
  • desculpe me colegas se eu tiver errado,mas pelo que eu entendi do enunciado da questão
    ela pedia justamente quais eram os poderes da administração e assim por eliminação conseguir resolver a questão:

    a) fala do Poder Normativo
    b)Hierarquia
    c)Poder de Policia
    d) hierarquia
    e) não entra no ramo dos Poderes

    se eu estiver errada aceito correções
  • Questões como essa que fico confuso.

    SE AS COMPETENCIAS PRIVATIVAS PODEM SER DELEGADAS. ENTÃO ELA ENTRA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA??????????? ME AJUDEM POR FAVOR.

  • Como é o nome da Banca mesmo .... NUCEPE.

    Deve ser isso, não tem outra explicação.




    Bons Estudos !

  • JULGUEI O EXAMINADOR COM LEIGO, TIREI A EXPRESSÃO "PRIVATIVAS", COLOQUEI A EXPRESSÃO "EXCLUSIVAS" E MARQUEI A ASSERTIVA ''E''

     

     

    GABARITO ''E'' 

  • Realmente deveria ser anulada essa questão. Owww banca pra ter questão anulada AFFFF 

  • Aí o cara vai se preparar com questões antigas da banca e faz é se atrapalhar mais. 

     

    Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO: "VC NÃO PODE DELEGAR SUA CENORA PARA OUTRA PESSOA"

    CE - Competência  Exclusiva

    NO – ATOS NOrmativos

    RA - Recurso  Administrativo

       ART.13 LEI 9784/99

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Tem que ter muita sacada para entender o estilo nucepe kkkkkkkkkk

    Deus nos ajude! 

  • É cópia do livro da Maria Sylvia Zanella di Pietro (p. 97, 27ª edição, 2014)

    "Da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    6. o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

  •  

    Pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes, EXCETO:

     

    Respondendo de forma SIMPLES.

     

     

     

    A) o de editar atos normativos;

    Questão CORRETA: Decorre do Poder Normativo.

    B) o de dar ordens aos subordinados;

    Questão CORRETA: Decorre do Poder Hierárquico.

    C) o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    Questão CORRETA: Decorre do Poder Disciplinar.

    D) o de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado;

    Questão CORRETA: Decorre do Poder Hierárquico.

    E) o de delegar atribuições que lhe sejam privativas.

    Questão CORRETA: Decorre TAMBÉM do Poder Hierárquico. Pois, a autoridade pública investida nesse poder pode TANTO AVOCAR como também DELEGAR atribuições, desde que não sejam EXCLUSIVAS.

    Lembre-se, você não pode DELEGAR sua CENOURA!

    CE - Competência  Exclusiva;

    NO – ATOS NOrmativos;

    RA - Recurso  Administrativo.

    ART.13 LEI 9784/99

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Para que considerar a alternativa E como INCORRETA, era preciso trocar a palavra PRIVATIVA por EXCLUSIVA.

     

    Fiquem á vontade para criticarem. É nesse ambiente, que podemos tirar dúvidas.

     

  • Bizu

    ANOREX

    ANO- atos normativos

    Recursos

    Competência exclusiva

    Todos são atos indelegaveis