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D - Avocação– permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes. Não é possível se for competência exclusiva do subordinado.
E - Não podem ser delegados: atos de caráter normativo, decisão de recurso administrativo e matérias de competência exclusiva.
Errei essa pois achei que não podiam delegar as exclusivas, mas as privativas sim. Porém, se alguem puder esclarecer essa duvida.
Att.
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Realmente o colega Daniel tem razão, sendo diferente não existiria a descentralização administrativa, como?
Fica a pergunta, que a organizadora parece não saber responder. Se analisarmos a Administração Pública em sentido Formal só faz parte dela que está expressamente previsto na lei, contudo existe atualmente as figuras dos concessionários dos serviços públicos, e agora?
Acho que está questão é passível de anulação, se é claro o recurso for bem preparado pelo candidato.
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Para mim a alternativa E está correta.
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Outra questão péssima
Competência privativa e competência exclusiva não se confundem justamente porque a privativa pode ser delegada e a exclusiva não
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO....
A doutrina nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.
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Não podem ser delegadas atribuições que sejam privativas (exclusivas) do órgão.
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Aí é que tá Brunna, pelo menos no direito constitucional, e não diferente no direito administrativo, existe uma diferença abissal entre competencias PRIVATIVAS (delegáveis) e EXCLUSIVAS (indelegáveis)
se formos ao rigor técnico da questão, marquei 'd', mas ciente de estar errado....
altamente passível de anulação.
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Nessa hora é que entra a experiência do candidato. Também acredito que a questão em comento não contém nenhuma resposta correta, no entanto na minha opinião a letra "E" seria a menos errada( lembrando que concordo que na verdade o que não pode ser delegada é competência exclusiva). Contudo era o que dava para marcar( o mais próximo do correto). Depois vc entra com recurso e ve no que vai dar, no mínimo vc já tinha respondido o que eles queria "ouvir", ou seja, letra "E", fazer o quê?!!!!!!!!!!!!
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O que é avocação? A avocação, que decorre do poder hierárquico, consiste na possibilidade de o superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um subordinado. Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados.
É errado afirmar que “No regime da Lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, não será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”,[3] pois o art. 15 prevê que será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Os agentes públicos têm o dever de cumprir as ordens dos superiores hierárquicos. No âmbito federal, os subordinados somente podem deixar de cumprir as ordens manifestamente ilegais. Evidentemente, deve o subordinado ter absoluta certeza da ilegalidade do ato, pois caso contrário responderá por insubordinação. Por esse motivo, a lei federal somente permite que se deixe de cumprir uma ordem se ela for manifestamente ilegal.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Bom, eu acertei, mas foi porque confundi privativa com exclusiva oO, pelo artigo, a letra A estaria correta.
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Nas palavras do mestre José Afonso da Silva:
"A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a metéria indicada.
Assim, no art. 22, CF/88, se deu competência privativa (não exclusiva) à União para legislar sobre: [...], e o parágrafo único faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo.
O art. 84, CF/88, arrola a matéria de competência privativa do Presidente da República, porque seu parágrafo único permite delegar algumas atribuições ali arroladas..".
Ou seja: Privativa É diferente de Exclusiva. Privativa= Delegável; Exclusiva=Indelegável.
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desculpe me colegas se eu tiver errado,mas pelo que eu entendi do enunciado da questão
ela pedia justamente quais eram os poderes da administração e assim por eliminação conseguir resolver a questão:
a) fala do Poder Normativo
b)Hierarquia
c)Poder de Policia
d) hierarquia
e) não entra no ramo dos Poderes
se eu estiver errada aceito correções
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Questões como essa que fico confuso.
SE AS COMPETENCIAS PRIVATIVAS PODEM SER DELEGADAS. ENTÃO ELA ENTRA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA??????????? ME AJUDEM POR FAVOR.
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Como é o nome da Banca mesmo .... NUCEPE.
Deve ser isso, não tem outra explicação.
Bons Estudos !
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JULGUEI O EXAMINADOR COM LEIGO, TIREI A EXPRESSÃO "PRIVATIVAS", COLOQUEI A EXPRESSÃO "EXCLUSIVAS" E MARQUEI A ASSERTIVA ''E''
GABARITO ''E''
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Realmente deveria ser anulada essa questão. Owww banca pra ter questão anulada AFFFF
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Aí o cara vai se preparar com questões antigas da banca e faz é se atrapalhar mais.
Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO: "VC NÃO PODE DELEGAR SUA CENORA PARA OUTRA PESSOA"
CE - Competência Exclusiva
NO – ATOS NOrmativos
RA - Recurso Administrativo
ART.13 LEI 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Tem que ter muita sacada para entender o estilo nucepe kkkkkkkkkk
Deus nos ajude!
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É cópia do livro da Maria Sylvia Zanella di Pietro (p. 97, 27ª edição, 2014)
"Da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:
6. o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
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Pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes, EXCETO:
Respondendo de forma SIMPLES.
A) o de editar atos normativos;
Questão CORRETA: Decorre do Poder Normativo.
B) o de dar ordens aos subordinados;
Questão CORRETA: Decorre do Poder Hierárquico.
C) o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;
Questão CORRETA: Decorre do Poder Disciplinar.
D) o de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado;
Questão CORRETA: Decorre do Poder Hierárquico.
E) o de delegar atribuições que lhe sejam privativas.
Questão CORRETA: Decorre TAMBÉM do Poder Hierárquico. Pois, a autoridade pública investida nesse poder pode TANTO AVOCAR como também DELEGAR atribuições, desde que não sejam EXCLUSIVAS.
Lembre-se, você não pode DELEGAR sua CENOURA!
CE - Competência Exclusiva;
NO – ATOS NOrmativos;
RA - Recurso Administrativo.
ART.13 LEI 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Para que considerar a alternativa E como INCORRETA, era preciso trocar a palavra PRIVATIVA por EXCLUSIVA.
Fiquem á vontade para criticarem. É nesse ambiente, que podemos tirar dúvidas.
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Bizu
ANOREX
ANO- atos normativos
Recursos
Competência exclusiva
Todos são atos indelegaveis