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ID
244123
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à nacionalidade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se no art. 12 da CF.

    c) os originários de países de língua portuguesa serão considerados brasileiros natos, desde que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira e haja reciprocidade em favor dos brasileiros;

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(

    ALTERNATIVA INCORRETA: LETRA C

  • ALTERNATIVA INCORRETA: C

    Não ocorre concessão da nacionalidade brasileira aos portugueses(se desejarem adquirir nacionalidade brasileira, deverão instaurar o processo de naturalização ordinária, valendo-se da condição de estrangeiro originário de país de língua portuguesa).Os portugueses residentes no Brasil continuam com a nacionalidade brasileira.O que acontece é que, uns e outros,recebem direitos que,no geral,somente poderiam ser concedidos aos nacionais de cada país.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado  3ª ed. pag.109
  • Só para complementar:

    Os originários de países de língua estrangeira (Timor Leste, Moçambique, Angola...), com residência por 1 ano + idoneidade moral, são brasileiros naturalizados (Nacionalidade secundária expressa ornidária). Art. 12, II, a, CF/88.

    Os portugueses são quase nacionais. Sem deixar de serem portugueses, podem exercer os direitos inerentes aos brasileiros, existindo (e existe), reciprocidade. Ou seja:

    - podem votar, se estiverem no território brasileiro há mais de três anos;
    - podem ser servidores públicos;
    - podem ser candidatos, em determinados casos, em eleições municipais.

    Att, Rodolfo Vieira
  • GABARITO C

    a) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil são considerados brasileiros natos;
    Art. 12º, I
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira desde qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    b) são natos os nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país;
    Art. 12º, I
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    c) os originários de países de língua portuguesa serão considerados brasileiros natos, desde que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira e haja reciprocidade em favor dos brasileiros;
    Art. 12º, II, §1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    d) o cargo de oficial das forças armada é privativo do brasileiro nato;
    Art. 12º, II, § 3º, VI - de Oficial das Forças Armadas;

    e) não será concedida a naturalização do estrangeiro residente no País há mais de quinze anos, que tenha sofrido condenação criminal.
    Art. 12º, II
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Republica Federativa do Brasil mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • segundo o STF com relação a atribuição dos direitos inerentes aos brasileiros com residencia permanente no pais, em caso de reciprocidade:

    A NORMA NÃO OPERA DE MODO IMEDIATO, PARA INCIDIR DEVE HAVER ALEM DO PRONUNCIAMENTO AQUIESCENTE DO ESTADO BRASILEIRO, O REQUERIMENTO DO PORTUGUES INTERESSADO

    "A norma inscrita no art. 12, § 1º da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-<nacionalidade> – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses." (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-8-2004, Primeira Turma, DJ de 28-10-2004.)
  • Apenas uma observação acerda da alternativa B:

    "são natos os nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes (qualquer deles) não estejam a serviço do seu país".

    Infere-se deste dispositivo constitucional que nenhum dos dois pode estar a serviço de seu país para que o filho nascido no Brasil tenha nacionalidade brasileira.

    Bons estudos!
  • Nacionalidade secundária ou adquirida também conhecida por aquisição, de segundo grau, por naturalização: Aquela que resulta de um ato jurídico e voluntário denominado naturalização.  

     
    CF/88, Art. 12 - II – naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
      

    Nacionalidade Secundária Expressa Ordinária:

    Refere-se a todos os originários de língua Portuguesa, menos os portugueses.

     
    exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
     
    • Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, Príncipe, Goa, Macau, Açores, Timor.
    Em razão dos laços históricos que nos unem (países Lusofônicos) a CF exige apenas esses 2 requisitos, não necessitando de reciprocidade do país de origem, sendo esse o erro da questão. 
  • cuidado com o paragrafo primeiro do art 12 CF, pois os direitos atribuídos aos Portugueses com residencia permanente são os inrentes aos BRASILEIROS NATURALIZADOS E NÀO NATOS.

  • Alternativa C.

    A questão mistura dois conceitos distintos: a naturalização dos originários de países de língua portuguesa e a cláusula de reciprocidade em favor dos portugueses.
    Os originários de país de língua portuguesa enquadram-se na regra do art. 12, II, "a", ou seja, podem naturalizar-se brasileiros bastando que tenham residência por um ano initerrupto e idoneidade moral. É caso de naturalização, e não de aquisição de nacionalidade primária.
    Por outro lado, temos a hipótese dos portugueses com residência permanente no Brasil que queiram continuar com a nacionalidade portuguesa (estrangeiros) e não façam a opção pela naturalização brasileira. Nesse caso, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos aos portugueses os mesmos direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos em que houver expressa vedação constitucional. Note-se que os portugueses não perdem a sua cidadania. Continuam sendo portugueses, estrangeiros, portanto, no Brasil, mas podendo exercer direitos conferidos aos brasileiros, desde que não sejam vedados (ex.: art. 12, parágrafo terceiro) e haja, como visto, a reciprocidade para brasileiros em Portugal. Trata-se da chamada cláusula de reciprocidade ou quase nacionalidade.
  • Letra C
    Comentários adicionais:
    Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
    Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
    jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
    Além disso, há também a chamada nacionalidade secundária (derivada):
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF.

    Bons estudos!

  • Letra C a INCORRETA

    C) os originários de países de língua portuguesa serão considerados brasileiros natos (NÃO É NATO, E SIM NATURALIZADO), desde que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira e haja reciprocidade em favor dos brasileiros;

    Para países de língua portuguesa tem outros critérios também, mas não tem tem reciprocidade. 

    Reciprocidade é so para o português que nem naturalização é, é somente comparado ao naturalzado só isso. 

    NATURALIZADOS

    1) PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

    - Residência 1 ano ininterrupto

    - Idoneidade Moral

    2)QUALQUER NACIONALIDADE

    - Residência 15 anos ininterruptos

    - Sem condenação penal

    +Requerimento da nacionalidade brasileira

    3 # ) PORTUGUESES (com residência permanente)

    - Reciprocidade, se houver

    - Equiparado ao naturalizado (ATENÇÃO, NATURALIZADO e não nato) 
     

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Assertiva “b”: está correta. Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme Art. 12, § 1º, CF/88   “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.

    Aos portugueses residentes no Brasil, caso haja reciprocidade de Portugal, serão atribuídos os mesmos direitos inerentes ao brasileiro naturalizado (não é nato). Esta hipótese é conhecida como quase nacionalidade.

    Assertiva “d”: está correta. Conforme art. 12, § 3º, CF/88 - “São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] VI - de oficial das Forças Armadas”.

    Assertiva “e”: está correta. Conforme Art. 12 – “São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.
  • •ART. 12. SÃO BRASILEIROS:

    •I - NATOS:

    •a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    •b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    •c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - NATURALIZADOS:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    •b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    •§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    •§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    •§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    •I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    •II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    •III - de Presidente do Senado Federal;

    •IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    •V - da carreira diplomática;

    •VI - de oficial das Forças Armadas.

    •VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • ...considerados brasileiros NATOS... PAREI DE LER

  • Gab (c)

    Questão dada.

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  • Gab (c)

    Questão dada.

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  • Primeiro de tudo: humildade sempre! Não existe questão dada! Ninguém nasce sabendo tudo! O conhecimento é construído constantemente ao longo do tempo!

    NATOS:

    •1) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    •2) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    •3) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    NATURALIZADOS:

    •1) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    •2) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    •Parágrafo 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    •Parágrafo 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • O tema “Nacionalidade”, regulado pelo art. 12 da Constituição Federal, é o tema da nossa questão. Vamos conferir cada alternativa:

    - Letra ‘a’: correta, de acordo com o art. 12, I, ‘b’, CF/88;

    - Letra ‘b’: correta, conforme preceitua o art. 12, I, ‘a’, CF/88;

    - Letra ‘c’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. A afirmativa trouxe duas situações diversas: a aquisição da nacionalidade pelo estrangeiro originário de país de língua portuguesa, e a hipótese do “português equiparado”. No primeiro caso, a Constituição Federal determina que os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa poderão ser naturalizados segundo um procedimento mais simples, no qual é exigido, apenas, a comprovação de dois requisitos: o prazo de residência por um ano ininterrupto em nosso país e a idoneidade moral (art. 12, II, ‘a’, CF/88). De outro lado, temos a situação dos portugueses que residem em caráter permanente no Brasil (se houver reciprocidade em favor dos brasileiros residentes em Portugal), terão os mesmos direitos do brasileiro naturalizado (sem precisarem passar pelo processo de naturalização).

    - Letra ‘d’: correta, em razão do disposto no art. 12, §3º, VI, CF/88;

    - Letra ‘e’: correta, consoante dispõe o art. 12, II, ‘b’, CF/88. 

  • ALGUEM EXPLICA RODRIGO MAIA TER SIDO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS?