-
a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em trinta CINQUENTA por cento à do normal;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
B) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
C) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
D) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
E) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
-
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
-
GABARITO A
Todos estão em consonância a letra da lei, menos a alternativa a. Vejam:
a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em trinta por cento à do normal;
Art. 7º, XVI - remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
Art. 7º, XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
c) jornada semanal de trabalho de 44 horas;
Art. 7º, XIII - duração do trabalho nomal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
d) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
Art 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
e) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, direito consagrado, inclusive, ao trabalhador doméstico.
Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias nos termos da lei.
-
Muita hora nessa calma:
A presidente Dilma sancionou o Projeto de Lei 3941/89, que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
-
-
Digamos que jornada semanal de trabalho de 44 horas não é a mesma coisa que no máximo 44 horas.
-
CORRETA LETRA a)
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em trinta por cento à do normal;
LEMBRE-SE:
HORA EXTRA 50%
TRABALHO NOTURNO
25%
60:00 min = 52:30 min
22:00~05:00
-
Análise
das assertivas:
Assertiva
“a”: está incorreta. Conforme art. 7º, XVI, CF/88 – “remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em
cinquenta por cento à do normal” (Destaque do professor).
Assertiva
“b”: está correta. Conforme art. 7º, XIV, CF/88 – “jornada de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva”.
Assertiva
“c”: está correta. Conforme art. 7º, XIII, CF/88 – “duração do trabalho normal
não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho”.
Assertiva
“d”: está correta. Conforme art. 7º, XXXIV, CF/88 – “igualdade de direitos
entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.
Assertiva
“e”: está correta. Conforme art. 7º, XXI – “aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
O
gabarito, portanto, é a letra “a”.
-
MÍNIMO EM 50%.
-
"aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, direito consagrado, inclusive, ao trabalhador doméstico"
Essa banca é uma piada mesmo. Pqp
-
Trabalhador doméstico tem direito a aviso prévio proporcional!
-
A previsão é de que a hora extra seja superior em 50% ao valor da hora normal trabalhada.
-
Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão descritos no art. 7º da Constituição Federal. Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois é a única incorreta. Assim dispõe o texto constitucional: “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal” – art. 7º, XVI, CF/88. Vejamos o fundamento normativo das demais alternativas:
- Letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 7º, XIV, CF/88;
- Letra ‘c’: correta, conforme o art. 7º, XIII, CF/88;
- Letra ‘d’: correta, em razão do disposto no art. 7º, XXXIV, CF/88;
- Letra ‘e’: correta, com base no art. 7º, XXI, CF/88.
-
Art. 7º, XVI - remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
-
DIREITOS SOCIAIS
se tiver DIREITOS SOCIAIS NA SUA PROVA, por garantia, não vá sem essas anotações!
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> mínimo 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se:
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
PMPI-2021