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ID
244126
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em trinta CINQUENTA por cento à do normal;

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    A) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    B) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    C) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    D) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

    E) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; 

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
     
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
  • GABARITO A

    Todos estão em consonância a letra da lei, menos a alternativa a. Vejam:


    a) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em trinta por cento à do normal;
    Art. 7º, XVI - remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

    b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
    Art. 7º, XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    c) jornada semanal de trabalho de 44 horas;
    Art. 7º, XIII - duração do trabalho nomal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    d) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
    Art 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    e) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, direito consagrado, inclusive, ao trabalhador doméstico.
    Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias nos termos da lei.
  • Muita hora nessa calma:

    A presidente Dilma sancionou o Projeto de Lei 3941/89, que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
  • Digamos que jornada semanal de trabalho de 44 horas não é a mesma coisa que no máximo 44 horas.
  • CORRETA LETRA a)

    remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em trinta por cento à do normal;

    LEMBRE-SE:

    HORA EXTRA 50%

    TRABALHO NOTURNO 

    25% 

    60:00 min = 52:30 min    

    22:00~05:00

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Conforme art. 7º, XVI, CF/88 – “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal” (Destaque do professor).

    Assertiva “b”: está correta. Conforme art. 7º, XIV, CF/88 – “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.

    Assertiva “c”: está correta. Conforme art. 7º, XIII, CF/88 – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

    Assertiva “d”: está correta. Conforme art. 7º, XXXIV, CF/88 – “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.

    Assertiva “e”: está correta. Conforme art. 7º, XXI – “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • MÍNIMO EM 50%.

  • "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, direito consagrado, inclusive, ao trabalhador doméstico"  

    Essa banca é uma piada mesmo. Pqp

  • Trabalhador doméstico tem direito a aviso prévio proporcional!

  • A previsão é de que a hora extra seja superior em 50% ao valor da hora normal trabalhada.

  • Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão descritos no art. 7º da Constituição Federal. Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois é a única incorreta. Assim dispõe o texto constitucional: “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal” – art. 7º, XVI, CF/88. Vejamos o fundamento normativo das demais alternativas:

    - Letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 7º, XIV, CF/88;

    - Letra ‘c’: correta, conforme o art. 7º, XIII, CF/88;

    - Letra ‘d’: correta, em razão do disposto no art. 7º, XXXIV, CF/88;

    - Letra ‘e’: correta, com base no art. 7º, XXI, CF/88.

  • Art. 7º, XVI - remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

  • DIREITOS SOCIAIS

    se tiver DIREITOS SOCIAIS NA SUA PROVA, por garantia, não vá sem essas anotações!

    décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral

    trabalho noturno ----------> superior ao diurno

    repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)

    remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> mínimo 50% à do normal

    gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais

    - O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;

    - O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.

    O art 7ª da CF aplica-se:

      - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]

      - Avulsos;[TODOS]

      - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]

      - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]

    Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada

    Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida

    PMPI-2021