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ID
244150
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Levando-se em consideração o seguinte fato: ALTAMIR VALENTE, com dolo de homicídio, esfaqueou seu colega de farra por motivo fútil, perfurando-lhe o intestino delgado, o qual recebeu atendimento médico e cirúrgico no HUT. Apesar da excelência do tratamento, veio a óbito em decorrência das lesões, um mês após o fato. Dessa forma, é CORRETO afirmar que o autor responderá por:

Alternativas
Comentários
  • Note que o artigo 14, I do CP define crime consumado como: "quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal".

    No caso em tela, mesmo que a morte tenha ocorrido um mês após o fato, ocorreu em decorrência das lesões provocadas por Altamir. Ou seja, há nexo de causalidade entre a conduta e a morte (liame entre a conduta e o resultado para se possa atribuir responsabilidade pelo resultado ao agente).

     

  • O termo "por motivo fútil" já caracteriza o homicídio qualificado, de acordo com o Código Penal em seu artigo 121.

  • Acredito que a questão flerta com o tema de Relação de Causalidade. O art. 13 do CP define que o resultado é imputável a quem lhe deu causa. No seu § 1º, aponta que causa relativamente independente superveniente exclui a imputação, quando por si só, produz o resultado. Ou seja, se a morte do colega de Altamir ocorresse por uma causa relativamente independente superveniente que sozinha produzisse o resultado morte, como p. ex., a ambulância que levasse a vítima sofresse um acidente e esta falecesse em virtude deste acidente, poderíamos falar que Altamir responderia somente pelos fatos anteriores que praticou, no caso, tentativa de homicídio. Mas como a morte da vítima decorre de um desdobramento natural da conduta praticada por Altamir, não há que se falar em causa superveniente relativamente independente que exclua a imputação do homicídio doloso.
  • A questão já traz no próprio enunciado a resposta:
    Se o agente agiu com “dolo de homicídio”, é óbvio que ele responderá, dependendo do resultado, por tentativa de homicídio ou homicídio, por causa da intenção.
    Como diz Damásio de Jesus: Dolo é a vontade de concretizar os elementos objetivos do tipo. Como o homicídio, em sua descrição típica, só possui elementos objetivos, nele o dolo é a vontade de concretizar o fato de matar alguém”.
    Neste caso o enunciado ainda traz “por motivo fútil”, que é uma das qualificadoras previstas no homicídio.
    Assim, não resta dúvida que a resposta só poderá ser “homicídio qualificado” (dolo de homicídio + qualificadora).

  • Homicídio qualificado Art.121. §2

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • GAB. DDDDDDDDDDDDDDDDDDD!!

  • Tendo em vista o dolo de matar de Altamir Valente ("animus necandi"), não há que se falar em lesão corporal seguida de morte (alternativa B) ou em homicídio culposo (alternativa E).

    Tendo praticado o crime por motivo fútil, fica afastado o homicídio simples (alternativa C).

    Como o óbito decorreu das lesões, não há que se falar em tentativa de homicídio, mas em crime consumado, ainda que tenha decorrido um mês entre a conduta e o resultado (alternativa A).

    A alternativa correta é a letra D, conforme artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal:

    Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

            Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

            Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos.

            Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

             § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • PODERIA SER QUALIFICADO POR MEIO CRUEL DEVIDO A UTILIZAÇÃO DE FACA

  • qualificado pelo motivo futil....

  • " ALTAMIR VALENTE, com dolo de homicídio, esfaqueou seu colega de farra por motivo fútil "
     

    Homicidio, por conta do "dolo de homicídio" e qualificadora por motivo fútil.

     

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    II - por motivo futil;

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Gabarito Letra D

  • Suave na nave

  • GABARITO D

     

    A questão já traz a resposta no próprio enunciado...

     

    Esfaqueou --> por motivo fútil --> morreu = homicídio qualificado.

     

    Agora, se...

     

    Esfaqueou --> por motivo fútil --> não morreu = tentativa de homicídio.

     

    Ou, se...

     

    Esfaqueou --> por motivo fútil --> desistiu de prosseguir na ação de esfaquear = desistência voluntária e o agente esfaqueador responderá somente pelos atos praticados, no caso, lesão corporal. 

  • questão inteligente!

  • A questão deixa claro "esfaqueou seu colega de farra por motivo fútil" não ha outra alternativa a ser vista...

  • Levando-se em consideração o seguinte fato: ALTAMIR VALENTE, com dolo de homicídio, esfaqueou seu colega de farra por motivo fútil, perfurando-lhe o intestino delgado, o qual recebeu atendimento médico e cirúrgico no HUT.

    Apesar da excelência do tratamento, veio a óbito em decorrência das lesões, um mês após o fato.

    Dessa forma, é CORRETO afirmar que o autor responderá por:

    O examinador respondeu pra você : Homicídio na sua forma qualificada , por motivo fútil.

  • TEORIA DA ATIVIDADE- TEMPO DO CRIME