SóProvas


ID
244153
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

LÚCIO CAPIXABA, aproveitando-se da ocasião de encontrar-se sozinho com uma colega de trabalho no regime de plantão, constrangeu-a, mediante violência, a praticar com ele ato libidinoso diverso da conjunção carnal. No caso em questão, além da infração administrativa, é CORRETO afirmar que houve:

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão DESATUALIZADA
     
    A resposta "atentado violento ao pudor" seria correta antes da lei 12.015 de 2009 que modificou os crimes contra a liberdade sexual.
     
    A partir de agora, o estupro e o atentado violento ao pudor foram "fundidos" em um só tipo penal, vejamos:
     
     
    Estupro
    Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
    Pena - reclusão, de seis a dez anos.
     
    Atentado violento ao pudor
    Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
    Pena - reclusão, de seis a dez anos.
     
     
    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
     
     
    A resposta, portanto, é ESTUPRO, de acordo com o art. 213, com redação dada pela lei nº 12.015/2009.
  • Com as alterações promovidas pela Lei 12.015/2009, foi extinto o crime de atentado violento ao pudor, o famoso AVP, enquandrando-se a conduta descrita como a de estupro, de acordo com o art. 213 do CP. O gabarito está equivocado.

  • Estou com MUITA VERGONHA dessa banca.

     

    A prova (dei uma olhada rápida) como um todo está um lixo!

    É um absurdo essa questão!

    Os "examinadores", se é que se pode chamá-los assim, não têm nenhum preparo e cuidado. Faltou inteligência por parte dessa banca mal criada.

     

  • Que questão absurda ein, SUPEEER DESATUALIZADA !

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Meu Deus do céu.....

    nem alteração legislativa os caras sabem!!!!!!...............

    Não existe mais o crime de atentado violento ao pudor (lei 12015). Hoje, o que antigamente era AVP, se tornou crime de estupro.

    Houve continuidade normativa típica no que tange ao crime de atentado violento ao pudor, ou seja, apesar de não ser mais previsto com este nomem iuris, atualmente é previsto como sendo espécie do crime de estupro. Ou seja, não houve, em nenhum momento, abolitio criminis deste tipo penal, somente um deslocamento para outro tipo penal.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO...

    Solidarizando-me com os demais colegas, pude verificar que esta prova realmente contém inúmeras questões com erros crassos...

    Acho que vou enviar um Código Penal Atualizado para o elaborador da questão, e outro para o Revisor, se é que existe algum tipo de revisão nesta idônea Empresa (des)Organizadora de Concursos.

    Mas vamos em frente.....

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • De acordo, com a legislação em vigor, configura-se o delito de estupro.
  • Estupro!

  • A questão não está desatualizada, tendo em vista que o concurso foi realizado em 2010 e as últimas alterações legislativas sobre o tema ocorreram em 2009.

    A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 216-A do Código Penal:

    Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista que a Lei 12.015/2009 revogou o artigo 214 do Código Penal. A conduta continua a ser crime, mas passou a ser chamada de estupro (artigo 213 do Código Penal).

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de posse sexual mediante fraude foi modificado pela Lei 12.015/2009, passando a ser chamado de violação sexual mediante fraude, dentre outras alterações:

    Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    A alternativa E está INCORRETA
    . O artigo 216 do Código Penal foi revogado pela Lei 12.015/2009, mas conduta semelhante passou a ser prevista no artigo 215 do Código Penal (violação sexual mediante fraude).


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 213 do Código Penal. Com o advento da Lei 12.015/2009, o crime de atentado violento ao pudor, antes previsto no artigo 214 do Código Penal, também passou a ser chamado de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal (princípio da continuidade típico normativa): 

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

              Art. 214 - (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • B) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos