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Alternativa correta letra "a"
a) Correta - art. 182 do CP: somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) é cometido em prejuizo:
III - de tio ou soubrinho, com quem o agente coabita.
b) Errada - Art. 100, § 2º do CP: A ação penal de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha a qualidade de representá-lo.
c) Errada - A ação penal somente poderá ser promovida pelo próprio ofendido SEM QUE por sua morte ou ausência esse direito se transmita aos sucessores previstos no art. 31 do CPP.
d) Errada - Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício das suas funções.
e) Errada - Inteligência do art. 101 do CP. Tal situação pode ocorrer num crime de ação penal de inciativa privada composto de elementos ou circunstâncias típicas que, considerados de forma isolada, constituem crimes de ação penal de iniciativa pública. Como explica Cirino dos Santos: sendo a ação penal de iniciativa pública o crime elementar constitutivo do tipo de ação penal de iniciativa privada, opera-se uma extensão da natureza daquela ação ( de iniciativa pública) passando a, em termos processuais penais, ser o todo tratado como de ação penal de iniciativa pública. Um exemplo é o art. 225 do CP.
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revisão
ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL
A ação penal pode ser:
a) Pública incondicionada - Exercida pelo Ministério Público;
b) Pública condicionada - Exercida também pelo Ministério Público, mas só mediante representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça;
c) Privada exclusiva - Exercida por queixa, pelo ofendido ou seu representante legal, ou por sucessor relacionado no art. 100, parágrafo 4º, do CP;
d) Privada subsidiária da pública - É a única exceção, prevista na própria CF, à regra da titularidade exclusiva do MP sobre a ação penal pública. É exercida por queixa, pelo ofendido, no caso de o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal (art. 29 do CPP) e art. 5º, LIX, da CF.
O prazo decadencial para a propositura desta ação é de 6 meses, contados, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia (art. 38, CPP).
Só é admitida a subsidiaridade em caso de inércia do MP, jamais na hipótese de arquivamento.
e) Privada personalíssima - Só pode ser exercida pelo próprio interessado, mediante queixa, e não por algum dos sucessores, como, por exemplo, no crime de adultério (art. 240 e 236, parágrafo único, ambos do CP).
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ART. 182 DO CP:
ART. 182 - SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, SE O CRIME PREVISTO NESTE TÍTULO É COMETIDO EM PREJUÍZO:
I - ...
II - ...
III - DE TIO OU SOBRINHO, COM QUEM O AGENTE COABITA.
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Redlar,
Adultério não é mais crime, pois o art. 240 do CP foi revogado pela Lei 11.106/2005.
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N entendi XONGAS, dessa letra E aí.....rs
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Pessoal!!!!Vocês não acham que Qconcursos podia voltar ater ranking?
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TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 181 - É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - NÃO se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
ENTENDI PORRA NENHUMA DA LETRA E
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Esclarecendo a letra E:
A ação penal é extensiva: Nas infrações complexas, se uma delas é de natureza pública, o delito decorrente da junção também o será (por extensão).
Ex: Infração que seja a soma de um delito de APPública + APPrivada será tratado como APPública.
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complementando:
A ação penal é extensiva:
" Como explica o autor, sendo de ação penal de iniciativa pública o crime elementar constitutivo do tipo do crime de ação penal de iniciativa privada, opera-se uma extensãoda natureza daquela ação (de iniciativa pública), passando a, em termos processuais penais, ser o todo tratado como de ação penal de iniciativa pública.
O mesmo raciocínio se aplica quando o crime for de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação e apresentar elementos ou circunstâncias típicas de um delito de ação penal de iniciativa pública incondicionada. Todo ele passará a ser de ação penal de iniciativa pública incondicionada.
Assim, opera-se uma verdadeira extensão da iniciativa pública para abranger o delito inicialmente considerado de ação penal de iniciativa privada ou pública condicionada, diante do fato de o crime complexo ser composto por elementos ou circunstâncias que, isoladamente considerados, são de ação penal de iniciativa pública incondicionada.
Fonte: https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/4948/