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ID
2441857
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações.

                                                  Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.

Acerca da temática supra, analise as alternativas a seguir e assinale a correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    * Portanto, Pedro será brasileiro nato se João registrá-lo em repartição brasileira competente ou Pedro vier residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade.

     

     

    b) Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (Naturalização Ordinária)

     

    Naturalização Ordinária – A concessão ou não dessa naturalização é um poder discricionário do Executivo Federal, o requerente não tem direito subjetivo a essa naturalização.

     

    * Portanto, para que um cidadão originário de país de língua portuguesa obtenha a nacionalidade brasileira, ele deverá ter residência ininterrupta (NÃO É PERMANÊNCIA) em território brasileiro por um ano, idoneidade moral e o Executivo Federal analisará se outorgará ou não a nacionalidade brasileira.

     

    Fonte: http://www.diegomacedo.com.br/direito-constitucional-da-nacionalidade/

     

     

    c) Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (NÃO PERDERÁ A NACIONALIDADE BRASILEIRA)

     

     

    d) Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    CF pode estabelecer distinção, mas a lei não pode.

     

     

    e) Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro*, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

    * Os direitos atribuídos são os inerentes aos brasileiros naturalizados.

     

     

     

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  • A letra b) não me convenceu! Não achei motivos para ser considerada errada...

  • letra b

    Para que um cidadão originário de país de língua portuguesa obtenha a nacionalidade brasileira ele deverá ter permanência ininterrupta em território brasileiro por um ano e idoneidade moral.

    b) Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (Naturalização Ordinária)

  • a) João é um empresário Brasileiro casado com Alice cidadã italiana, em férias tiverem um parto antecipado em Paris onde nasceu seu filho Pedro. Neste caso, a única forma de Pedro ser um brasileiro nato é se João o registrá-lo em repartição brasileira competente.

    ERRADA. Pode registrá-lo em repartição brasileira competente OU venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Art. 12, Inciso I, Alínea C. 

    b) Para que um cidadão originário de país de língua portuguesa obtenha a nacionalidade brasileira ele deverá ter permanência ininterrupta em território brasileiro por um ano e idoneidade moral

    ERRADA. Precisa de RESIDÊNCIA. Art. 12, Inciso II, Alínea A.

    c) Caso um cidadão brasileiro seja obrigado a se naturalizar em outro país para ali permanecer não haverá perda na nacionalidade brasileira.

    CORRETA. Art. 12, § 4º, Inciso II, Alínea B.

    d) A Constituição Federal estabelece que não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados, porém é possível que lei possa estabelecer hipóteses de distinção além daquelas já previstas pela Constituição Federal.

    ERRADA. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Art. 12, § 2º

    e) Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato.

    ERRADA. A lei não fala sobre o brasileiro nato e sim "brasileiro".  Art. 12, § 1º

  • Pura decoreba!

  • Cuidado com a letra "b":

     

    "Para que um cidadão originário de país de língua portuguesa obtenha a nacionalidade brasileira ele deverá ter permanência ininterrupta em território brasileiro por um ano e idoneidade moral."

     

    Para os originários de países de língua portuguesa há o direito de naturalização, mas ele precisa ter residência por um ano e não permanência:

    Art. 12, II, CF - São brasileiros: Naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • cf 88 II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    VS

     

    Para que um cidadão originário de país de língua portuguesa obtenha a nacionalidade brasileira ele deverá ter permanência ininterrupta em território brasileiro por um ano e idoneidade moral.

    -

    Banca: INAZ do Pará = Banquinha!

    -

    #Aqui não! 

     

  • Na Letra B) Ainda que preenchidos os requisitos ele ainda deve requerer a naturalização. Ainda sim a RFB tem poder discricionario...Pode ou não conceder a naturalização

  • ) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Joao não sera brasileiro nato porque, seu apesar de ser brasileiro ele estava de férias e nao a trabalho.

    portanto A, esta incorreta

    segundo a CF, Art. 12,§ 1, alinea b

  • tem que haver a residência ininterrupta e não a PERMANÊNCIA

  • Alternativa C: Art. 12, § 4º, "b". 

  •  a) João é um empresário Brasileiro casado com Alice cidadã italiana, em férias tiverem um parto antecipado em Paris onde nasceu seu filho Pedro. Neste caso, a única forma de Pedro ser um brasileiro nato é se João o registrá-lo em repartição brasileira competente. ERRADO! Pedro também pode tornar-se brasileiro nato caso opte, a qualquer tempo, após os 18 anos, e estando em território brasileiro.

     b) Para que um cidadão originário de país de língua portuguesa obtenha a nacionalidade brasileira ele deverá ter permanência ininterrupta em território brasileiro por um ano e idoneidade moral. ERRADO! Ele deverá ter residência initerrupta no Brasil por 1 ano, não permanência.

     c) Caso um cidadão brasileiro seja obrigado a se naturalizar em outro país para ali permanecer não haverá perda na nacionalidade brasileira. CORRETO! Essa é a ressalva para os casos de brasileiro adquirir outra nacionalidade. Fora a polipatridia, a outra justificativa é para gozo dos direitos civis.

     d) A Constituição Federal estabelece que não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados, porém é possível que lei possa estabelecer hipóteses de distinção além daquelas já previstas pela Constituição Federal. ERRADO! A CF estabelece sim algumas distinções entre direitos/deveres de natos e naturalizados e VEDA que tais distinções sejam feitas em lei.

     e) Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. ERRADO! Serão atribuidos os direitos inerentes de brasileiro naturalizado.

  • Questão boa!

  • b) Para que um cidadão originário de país de língua portuguesa obtenha a nacionalidade brasileira ele deverá ter permanência ininterrupta em território brasileiro por um ano e idoneidade moral. ( DEVERA RESIDIR..)

  • DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE    Q824950

     

    a)      não é a única hipótese:  Pedro   venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    b)       exigidas aos originários de países de língua portuguesa APENAS residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    c)         

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE,   SALVO NOS CASOS (NÃO PERDE DEPOIS DE ADQUIRIR):

     

    -            de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa possui nacionalidade nata brasileira originária.

     

    -         de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:

     

     

    Por NÃO ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira ( IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO), mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.

     

    Q824950

     

    Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro exige que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira.

     

     

    d)    

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

    e)    Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizados. 

  • Alternativa B muito capciosa se estiver lendo já cansado por causa de uma palavra (PERMANÊNCIA, quanto que o correto é RESIDÊNCIA). Correta alternativa C.

  • a) João é um empresário Brasileiro casado com Alice cidadã italiana, em férias tiverem um parto antecipado em Paris onde nasceu seu filho Pedro. Neste caso, a única forma de Pedro ser um brasileiro nato é se João o registrá-lo em repartição brasileira competente.

    *Ou quando atingida a maior idade, solicitar a qlqr tempo.

    b) Para que um cidadão originário de país de língua portuguesa obtenha a nacionalidade brasileira ele deverá ter permanência ininterrupta em território brasileiro por um ano e idoneidade moral.

    c) Caso um cidadão brasileiro seja obrigado a se naturalizar em outro país para ali permanecer não haverá perda na nacionalidade brasileira.

    d) A Constituição Federal estabelece que não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados, porém é possível que lei possa estabelecer hipóteses de distinção além daquelas já previstas pela Constituição Federal.

    e) Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. 

  • Mayara;

    PERMANÊNCIA É DIFERENTE DE RESIDÊNCIA.

    UM ESTRANGEIRO PODE PERMANECER NO PAÍS SEM TER RESIDÊNCIA, MORAR EM UM HOTEL POR EXEMPLO.

     

  • Art.12 $1º Aos Portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na constituição. (Apenas aos brasileiros naturalizados)

    A Constituição Federal estabelece que não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados, porém é possível que lei possa estabelecer hipóteses de distinção além daquelas já previstas pela Constituição Federal. Quem não estabelece a distinção entre brasileiros natos e naturalizados é a LEI e não a CF, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

  • questão cheia de casca de banana...

  • EXCELENTEEEEEE QUESTAO!!!! ERREI, MAS CALEJOU!!!

  • Questão cheio de casca de banana ... Questão assim e dificil de acerta 

  • 99,9999 % marcaram a letra B. kkkkkk

  • Só Jesus na causa mesmo !!!

  • Sem lógica

  • Também fiquei na dúvida, mas concluí que permanecer não é o mesmo que residir e aí acertei. 

    Ótima questão!

  • Olá pessoal, discordo em partes dos comentários dos colegas - inclusive os mais votados. 


    Apesar de a banca ter trocado "residência" por "permanência", apenas isso não seria o suficiente para o português ter a nacionalidade brasileira, pois não existe naturalização tácita/automática


    Muito cuidado, pois várias questões CESPE - por exemplo - adoram pegar os candidatos ai

  • Também fiquei na dúvida, porém o texto da questão "C" tá perfeito demais pra estar errado.

     

  • DE QUALQUER MANEIRA A ALTERNATIVA B OS RESIDENTES DEVERÃO REQUERER A NACIONALIDADE BRASILEIRA NÃO ESTA DE MANEIRA EXPLICITA, MAS IMPLÍCITA .

    os que, NA FORMA DA LEI, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Na realidade os portugueses não serão conciderados brasileiros, não deixam de ser estrangeiros, eles apenas, podem exercer os direitos inerentes aos brasileiros naturalizados, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros lá em Portugal, em virtude do Tratado de Reciprocidade entre Brasil e Portugal assinado em 1972 e depois renovado em 22 de abril do ano 2000 em Porto Seguro, na comemoração dos 500 anos de descobrimento do Brasil. Então, os portugueses são chamados de quase nacionais. Para isso exige residência permanente e a tal da reciprocidade em favor dos brasileiros. 

  • galera mais alem de ter residencia ininterrupta, a naturalização deve ser solicitada, faltou isso na letra b.

  • a) Pedro também pode se tornar um brasileiro nato se vir a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Art. 12. São brasileiros: I - natos: c)

     

    --- > os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou 

     

    --- > ( os nascido no estragengeiro que) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    b) Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    c) correto. Art. 12, § 4º, II, b. 

     

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    d) Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    e) Art. 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • a)

    João é um empresário Brasileiro casado com Alice cidadã italiana, em férias tiverem um parto antecipado em Paris onde nasceu seu filho Pedro. Neste caso, a única forma de Pedro ser um brasileiro nato é se João o registrá-lo em repartição brasileira competente.

     b)

    Para que um cidadão originário de país de língua portuguesa obtenha a nacionalidade brasileira ele deverá ter permanência ininterrupta em território brasileiro por um ano e idoneidade moral. Precisa requerer

     c)

    Caso um cidadão brasileiro seja obrigado a se naturalizar em outro país para ali permanecer não haverá perda na nacionalidade brasileira.

     d)

    A Constituição Federal estabelece que não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados, porém é possível que lei possa estabelecer hipóteses de distinção além daquelas já previstas pela Constituição Federal.

     e)

    Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. Precisa requerer

  •  a) João é um empresário Brasileiro casado com Alice cidadã italiana, em férias tiverem um parto antecipado em Paris onde nasceu seu filho Pedro. Neste caso, a única forma de Pedro ser um brasileiro nato é se João o registrá-lo em repartição brasileira competente. Errada

     b) Para que um cidadão originário de país de língua portuguesa obtenha a nacionalidade brasileira ele deverá ter permanência ininterrupta em território brasileiro por um ano e idoneidade moral. ERRADA

     c)Caso um cidadão brasileiro seja obrigado a se naturalizar em outro país para ali permanecer não haverá perda na nacionalidade brasileira.CERTA

     d)A Constituição Federal estabelece que não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados, porém é possível que lei possa estabelecer hipóteses de distinção além daquelas já previstas pela Constituição Federal.ERRADA

     e)Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato.  ERRADA

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Essa não é a única maneira, tendo em vista a possibilidade da opção confirmativa, caso a criança venha a residir no Brasil. Conforme a CF/88 art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Alternativa “b": está incorreta. É exigível residência ininterrupta (e não permanência). Conforme art. 12. São brasileiros: [...]II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  [...] b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


    Alternativa “d": está incorreta. As distinções são somente as previstas na própria CF/88. Conforme art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    Alternativa “e": está incorreta. A Constituição não fala especificamente em brasileiro nato. Conforme art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    Gabarito do professor: letra c.