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ID
244192
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre prisão em flagrante é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA "d"

    d) INCORRETA - Nos crimes de ação priva e nos de ação pública condicionada à representação, a lavratura do auto de prisão em flagrante dependerá da autorização da vítima ou de seu representante legal. NADA IMPEDE, contudo, que se realize a captura de quem quer que se encontre em situação de flagrância por algum desses crimes, até com o intuito de interromper a conduta que constitua prática criminosa.

  • Essa banca é inacreditável (a pior que já vi em toda minha vida)!
    A letra D está incorreta mesmo, de fato, como exposto pelo colega abaixo.

     

    No entanto, a letra C TAMBÉM está incorreta, porque o flagrante diferido NÃO constitui exceção ao dever de prender. Esse dever é simplesmente adiado, para que se possa colher mais provas dos crimes cometidos.

  • A alternativa "D" está incorreta:

    É possível a prisão em flagrante em crimes de ação penal privada. Entretanto, o flagrante só ocorrerá com o requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

  • O pior que o Rodrigo além de revoltado está ERRADO!

    O  flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, "é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa" (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª edição, comentário ao art. 302, n. 18). É possível a sua realização quando o flagrante referir-se a alguns crimes. Aplica-se às investigações referentes a ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo (art. 1° da Lei 9.034/95)

    Logo nobre Rodrigo, no caso do flagrante diferido, o policial presencia o crime e nada faz pois aguarda um ilicito maior, conclusão:

    É exceção ao dever de prender!


    Bons estudos.
  • Crime de ação penal privada a fase inquisitiva será conduzida pela polícia judiciária, podendo ocorrer, inclusive, prisão em flagrante, enquanto que a ação penal somente poderá ser proposta pelo querelante.  O querelante deverá oferecer queixa-crime dentro do prazo de cinco dias, após a conclusão do inquérito policial, que deverá estar concluído em dez dias, a partir da lavratura do auto.
  • a) dá-se o quase-flagrante quando alguém é perseguido, logo após, por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração;

    essa questão tb não estaria errada ? já que o certo seria a expressão LOGO DEPOIS.

    ou estou errado ?

    e a letra D tb está errada
  • EXPLICANDO O QUE É FLAGRANTE DIFERIDO

    O flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, "é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa" (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª edição, comentário ao art. 302, n. 18). É possível a sua realização quando o flagrante referir-se a alguns crimes. Aplica-se às investigações referentes a ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo (art. 1° da Lei 9.034/95).
  • GABARITO "D".

    Como o art. 301 não distingue entre crime de ação penal pública e crime de ação penal privada, referindo-se ao sujeito passivo do flagrante como ‘quem quer que seja encontrado em flagrante delito', nada impede a prisão em flagrante em relação a crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • e) Quando é o particular quem efetua a prisão (flagrante facultativo), atua no exercício regular de um direito.

  • art 302  CPP -    CONSIDERA-SE EM FLAGRANTE DELITO QUEM:

    INCISO III - É PERSEGUIDO ,LOGO APÓS , pela autoridade , pelo ofendido , OU POR QUALQUER PESSOA , EM SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR SER AUTOR DA INFRAÇÃO.
    Então creio eu que a letra A esta errada assim cabendo anulação desta questão pois trata-se de FLAGRANTE DELITO  conforme o CPP  tornando a mesma uma alternativa correta de marcação na questão , e outra coisa  ( QUASE FLAGRANTE ) isto não existe no CPP no artigo 302 e todos seus 4 incisos . sou iniciante mas por favor me corrijam se eu falei bobagem.
  • - > FLAGRANTE PRORROGADO/diferido/retardado/postergado - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar, do ponto de vista da investigação criminal, o momento mais adequado para realizá-la.

                 Lei de OC’s (12.850) = Ação controlada => Comunicação ao Juiz e MP

                 Lei de drogas (11.343) = Entrega vigiada/repasse controlado => Aut.Jud. + oitiva do MP

    ATENÇÃO: Se o crime for contra um bem indisponível (homicídio, lesão corporal, estupro..) não se admite esse tipo de flagrante, devendo a polícia agir antes do acontecimento de qualquer crime.