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GABARITO CORRETO LETRA "d"
d) INCORRETA - Nos crimes de ação priva e nos de ação pública condicionada à representação, a lavratura do auto de prisão em flagrante dependerá da autorização da vítima ou de seu representante legal. NADA IMPEDE, contudo, que se realize a captura de quem quer que se encontre em situação de flagrância por algum desses crimes, até com o intuito de interromper a conduta que constitua prática criminosa.
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Essa banca é inacreditável (a pior que já vi em toda minha vida)!
A letra D está incorreta mesmo, de fato, como exposto pelo colega abaixo.
No entanto, a letra C TAMBÉM está incorreta, porque o flagrante diferido NÃO constitui exceção ao dever de prender. Esse dever é simplesmente adiado, para que se possa colher mais provas dos crimes cometidos.
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A alternativa "D" está incorreta:
É possível a prisão em flagrante em crimes de ação penal privada. Entretanto, o flagrante só ocorrerá com o requerimento do ofendido ou de seu representante legal.
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O pior que o Rodrigo além de revoltado está ERRADO!
O flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, "é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa" (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª edição, comentário ao art. 302, n. 18). É possível a sua realização quando o flagrante referir-se a alguns crimes. Aplica-se às investigações referentes a ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo (art. 1° da Lei 9.034/95)
Logo nobre Rodrigo, no caso do flagrante diferido, o policial presencia o crime e nada faz pois aguarda um ilicito maior, conclusão:
É exceção ao dever de prender!
Bons estudos.
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Crime de ação penal privada a fase inquisitiva será conduzida pela polícia judiciária, podendo ocorrer, inclusive, prisão em flagrante, enquanto que a ação penal somente poderá ser proposta pelo querelante. O querelante deverá oferecer queixa-crime dentro do prazo de cinco dias, após a conclusão do inquérito policial, que deverá estar concluído em dez dias, a partir da lavratura do auto.
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a) dá-se o quase-flagrante quando alguém é perseguido, logo após, por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração;
essa questão tb não estaria errada ? já que o certo seria a expressão LOGO DEPOIS.
ou estou errado ?
e a letra D tb está errada
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EXPLICANDO O QUE É FLAGRANTE DIFERIDO
O flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, "é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa" (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª edição, comentário ao art. 302, n. 18). É possível a sua realização quando o flagrante referir-se a alguns crimes. Aplica-se às investigações referentes a ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo (art. 1° da Lei 9.034/95).
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GABARITO "D".
Como o art. 301 não distingue entre crime de ação penal pública e crime de ação penal privada, referindo-se ao sujeito passivo do flagrante como ‘quem quer que seja encontrado em flagrante delito', nada impede a prisão em flagrante em relação a crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada.
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
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e) Quando é o particular quem efetua a prisão (flagrante facultativo), atua no exercício regular de um direito.
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art 302 CPP - CONSIDERA-SE EM FLAGRANTE DELITO QUEM:
INCISO III - É PERSEGUIDO ,LOGO APÓS , pela autoridade , pelo ofendido , OU POR QUALQUER PESSOA , EM SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR SER AUTOR DA INFRAÇÃO.
Então creio eu que a letra A esta errada assim cabendo anulação desta questão pois trata-se de FLAGRANTE DELITO conforme o CPP tornando a mesma uma alternativa correta de marcação na questão , e outra coisa ( QUASE FLAGRANTE ) isto não existe no CPP no artigo 302 e todos seus 4 incisos . sou iniciante mas por favor me corrijam se eu falei bobagem.
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- > FLAGRANTE PRORROGADO/diferido/retardado/postergado - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar, do ponto de vista da investigação criminal, o momento mais adequado para realizá-la.
Lei de OC’s (12.850) = Ação controlada => Comunicação ao Juiz e MP
Lei de drogas (11.343) = Entrega vigiada/repasse controlado => Aut.Jud. + oitiva do MP
ATENÇÃO: Se o crime for contra um bem indisponível (homicídio, lesão corporal, estupro..) não se admite esse tipo de flagrante, devendo a polícia agir antes do acontecimento de qualquer crime.