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ID
244195
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPP,

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Completando...

    no art. 313 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva somente será decretada nos crimes dolosos, portanto, a contrario sensu, não será admitida nos crimes culposos.
  • INDÍCIOS de autoria!!!
  • Pelo Amor! Cada comentário desnecessário, com todo respeito vá brincar de FAZENDINHA FELIZ!

    2.1 Pressupostos essenciais da prisão preventiva

    2.1.1 Garantia da ordem pública

    Por garantia da ordem pública entende-se a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, via de regra, é abalada pela prática de um delito, especialmente se este for grave, com grande repercussão, refletindo negativamente e com trauma na vida de muitas pessoas e proporcionando, àqueles que têm conhecimento de sua realização, um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabendo então, ao Judiciário, determinar o recolhimento do agente.

    2.1.2 Garantia da ordem econômica

    Quanto à garantia da ordem econômica, decreta-se a prisão preventiva de forma a impedir que o agente, causador de sério abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo de órgão do Estado, permaneça em liberdade, demonstrando à sociedade a impunidade nessa seara.

    2.1.3 Conveniência da instrução criminal

    A conveniência da instrução criminal é o motivo resultante da garantia de existência do devido processo legal no que tange a seu aspecto procedimental: "a conveniência de todo processo é que a instrução criminal seja realizada de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real, interesse maior não somente da acusação, mas, sobretudo do réu"
  • 2.1.4 Aplicação da lei penal

    Assegurar a aplicação da lei penal é garantir a finalidade útil do processo penal, que é "proporcionar ao Estado o exercício do seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem é considerado autor de infração penal".

    2.1.5 O clamor público

    A questão do clamor público é controversa e de difícil análise. Crimes destacados pela mídia comumente comovem multidões e de alguma forma podem abalar a credibilidade da Justiça. Entende-se que não se pode, de forma simples e natural, considerar que tais destaques sejam fundamentos exclusivos para a decretação desse tipo de prisão. Não raras vezes, esse abalo emocional espalha-se pela sociedade quando o agente e/ou a vítima são conhecidos desta, fazendo com que todas as atenções fiquem voltadas ao destino que se dará ao autor do crime.
     

    Nesse mesmo sentido, encontra-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO SUBSTANCIALMENTE INIDÔNEA.

    Não serve a motivar a prisão preventiva ‘que só se legitima como medida cautelar’ nem o apelo fácil, mas inconsistente, ao clamor público ‘mormente quando confundido com o estrépito da mídia’, nem a alegação de maus antecedentes do acusado ‘quando reduzidos a um processo penal no qual absolvido’ nem, finalmente, que se furte ele ‘já superada a situação de flagrância’ à ordem ilegal de condução para ser autuado em flagrante, à qual se seguiu decreto de prisão preventiva, contra o qual, de imediato, se insurgiu em juízo: precedentes do Supremo Tribunal Federal.


    2.1.6 A materialidade e indício suficiente de autoria

    Também a prova da existência do crime, ou seja, a materialidade, a certeza de que ocorreu a infração penal, e o indício suficiente de autoria desse crime são circunstâncias, de acordo com o Código de Processo Penal, que permitem a prisão preventiva.
  • Creio que o erro da letra e)

    É em dizer pressupostos, sendo que säo requisitos.

    Se eu estiver errado por favor me corrigi. 
  • Reposta D, errada: 

    Art.20, Lei 11.340 : EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO POLICIAL OU DA INSTRUÇÃO CRIMINAL caberá a PRISÃO PREVENTIVA  do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial.
  • e) São pressupostos para decretação da prisão preventiva: prova da materialidade do fato e prova da autoria.

    São pressupostos ( Requisitos " Fumus commissi delicti " ) para decretação da prisão preventiva: prova da materialidade do fato e indícios da autoria.

    Indício: s.m. Sinal aparente e provável de que uma coisa existe: os indícios de um crime.
    Prova: s.f. O que demonstra a veracidade de uma proposição, ou a realidade de um fato.
  • Pressupostos e Requisitos têm o mesmo significado, não tentem embaralhar as coisas, o que deve ser cobrado é o direito, e não Português.

    Os pressupostos da preventiva são: FUMUS COMISSI DELICTI  + PERICULUM LIBERTATIS

    FUMUS COMISSI DELICTI (fumaça do delito) - > Prova da existência do crime + Indícios de autoria

    PERICULUM LIBERTATIS -> Garantia da Ordem Pública ou Econômica, Garantia da Aplicação da Lei Penal, Conveniência da Instrução Criminal


    Alternativa E) Incorreta
    e) São pressupostos para decretação da prisão preventiva: prova da materialidade do fato e (prova) indícios da autoria.
  • HÁ DIFERENÇA ENTRE PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS!!!


    PRISÃO PREVENTIVA:
    É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    Pressupostos

    1-indícios suficientes de autoria;

    2-prova da existência do crime;

    Fundamentos:

    1- garantia da ordem pública: a liberdade do indiciado representa ameaça a sociedade;

    2- conveniência da instrução criminal: Tutela a livre produção probatória, evitando-se que o agente destrua provas, ameace testemunhas, comprometa a busca da verdade;

    3- aplicação da lei penal: evitar a FUGA;

    4- garantia da ordem econômica: crime do colarinho branco, sistema tributário e SFN.


    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;

    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
  • ATENÇÃO PARA  O ITEM "A", O MESMO ESTÁ DESATUALIZADO, HAJA VISTA QUE O ATUAL P.U. DO ART. 313 DO  CPP ADMITE PP NOS CRIMES CULPOSOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A alternativa errada é a letra E

     e) São pressupostos para decretação da prisão preventiva: prova da materialidade do fato e prova (é só indicios mano) da autoria.

    Uma macete pra responder o restante das alternativas

    Art. 312. 

    DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA =

    2P + pelo menos 1 dos 5F + pelo menos 1 das 4 H

           -  P-Pressupostos

           -  F-Fundamentos

           -  H-Hipóteses

      P1 - PROVA de materialidade ( prova que o crime ocorreu)

      P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria

        F1 - Garantia da ordem pública *

    -> Risco concreto que o autor continuará a praticar o crime.

        F2 - Garantia da ordem econômica

    -> Risco concreto que o autor continuará a abusar da ordem econômica e financeira

        F3 - Conveniência da Instrução criminal

    -> Ex.: Ameaçar testemunhas, destruir provas no IP/AP

        F4 - Garantir a aplicação da lei penal

    -> Ex.: Receio de fuga do autor do crime

        F5 - §ú Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ( cespe entende possível a PP por si só sem nenhuma H)

    *Atrela-se a periculosidade do agente quando este é PERIGOSO PARA A ORDEM PÚBLICA.

    Não se atrela : 

       - Gravidade do delito

       - Prisão salvaguardar a integridade física

       - Repercussão social do delito.

    Art. 313. 

    Hipóteses de admissibilidade da PP:

       H1 - Crime DOLOSO com pena máx superior a 4 anos

       H2 - Reincidência em crime DOLOSO

       H3 - VDF (mulher, menor, idoso, enfermo e deficiente) + violação de medida protetiva de urgência

       H4 - Dúvida sobre identificação civil ou quando não fornecer elementos suficientes (Até mesmo em crime culposo/contravenção penal )

  • Na verdade não é necessário prova da materialidade e autoria do delito, mas apenas indícios. 

  • ...  Gabarito E

    Em relação ao item D, segue atualização :

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

     

    Força!

  • Atualmente é possível ser decretada prisão preventiva nos crimes culposos, § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.