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CORRETO O GABARITO...
CPP,
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Completando...
no art. 313 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva somente será decretada nos crimes dolosos, portanto, a contrario sensu, não será admitida nos crimes culposos.
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INDÍCIOS de autoria!!!
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Pelo Amor! Cada comentário desnecessário, com todo respeito vá brincar de FAZENDINHA FELIZ!
2.1 Pressupostos essenciais da prisão preventiva
2.1.1 Garantia da ordem pública
Por garantia da ordem pública entende-se a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, via de regra, é abalada pela prática de um delito, especialmente se este for grave, com grande repercussão, refletindo negativamente e com trauma na vida de muitas pessoas e proporcionando, àqueles que têm conhecimento de sua realização, um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabendo então, ao Judiciário, determinar o recolhimento do agente.
2.1.2 Garantia da ordem econômica
Quanto à garantia da ordem econômica, decreta-se a prisão preventiva de forma a impedir que o agente, causador de sério abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo de órgão do Estado, permaneça em liberdade, demonstrando à sociedade a impunidade nessa seara.
2.1.3 Conveniência da instrução criminal
A conveniência da instrução criminal é o motivo resultante da garantia de existência do devido processo legal no que tange a seu aspecto procedimental: "a conveniência de todo processo é que a instrução criminal seja realizada de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real, interesse maior não somente da acusação, mas, sobretudo do réu"
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2.1.4 Aplicação da lei penal
Assegurar a aplicação da lei penal é garantir a finalidade útil do processo penal, que é "proporcionar ao Estado o exercício do seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem é considerado autor de infração penal".
2.1.5 O clamor público
A questão do clamor público é controversa e de difícil análise. Crimes destacados pela mídia comumente comovem multidões e de alguma forma podem abalar a credibilidade da Justiça. Entende-se que não se pode, de forma simples e natural, considerar que tais destaques sejam fundamentos exclusivos para a decretação desse tipo de prisão. Não raras vezes, esse abalo emocional espalha-se pela sociedade quando o agente e/ou a vítima são conhecidos desta, fazendo com que todas as atenções fiquem voltadas ao destino que se dará ao autor do crime.
Nesse mesmo sentido, encontra-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO SUBSTANCIALMENTE INIDÔNEA.
Não serve a motivar a prisão preventiva ‘que só se legitima como medida cautelar’ nem o apelo fácil, mas inconsistente, ao clamor público ‘mormente quando confundido com o estrépito da mídia’, nem a alegação de maus antecedentes do acusado ‘quando reduzidos a um processo penal no qual absolvido’ nem, finalmente, que se furte ele ‘já superada a situação de flagrância’ à ordem ilegal de condução para ser autuado em flagrante, à qual se seguiu decreto de prisão preventiva, contra o qual, de imediato, se insurgiu em juízo: precedentes do Supremo Tribunal Federal.
2.1.6 A materialidade e indício suficiente de autoria
Também a prova da existência do crime, ou seja, a materialidade, a certeza de que ocorreu a infração penal, e o indício suficiente de autoria desse crime são circunstâncias, de acordo com o Código de Processo Penal, que permitem a prisão preventiva.
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Creio que o erro da letra e)
É em dizer pressupostos, sendo que säo requisitos.
Se eu estiver errado por favor me corrigi.
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Reposta D, errada:
Art.20, Lei 11.340 : EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO POLICIAL OU DA INSTRUÇÃO CRIMINAL caberá a PRISÃO PREVENTIVA do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial.
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e) São pressupostos para decretação da prisão preventiva: prova da materialidade do fato e prova da autoria.
São pressupostos ( Requisitos " Fumus commissi delicti " ) para decretação da prisão preventiva: prova da materialidade do fato e indícios da autoria.
Indício: s.m. Sinal aparente e provável de que uma coisa existe: os indícios de um crime.
Prova: s.f. O que demonstra a veracidade de uma proposição, ou a realidade de um fato.
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Pressupostos e Requisitos têm o mesmo significado, não tentem embaralhar as coisas, o que deve ser cobrado é o direito, e não Português.
Os pressupostos da preventiva são: FUMUS COMISSI DELICTI + PERICULUM LIBERTATIS
FUMUS COMISSI DELICTI (fumaça do delito) - > Prova da existência do crime + Indícios de autoria
PERICULUM LIBERTATIS -> Garantia da Ordem Pública ou Econômica, Garantia da Aplicação da Lei Penal, Conveniência da Instrução Criminal
Alternativa E) Incorreta
e) São pressupostos para decretação da prisão preventiva: prova da materialidade do fato e (prova) indícios da autoria.
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HÁ DIFERENÇA ENTRE PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS!!!
PRISÃO PREVENTIVA:
É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.
Pressupostos
1-indícios suficientes de autoria;
2-prova da existência do crime;
Fundamentos:
1- garantia da ordem pública: a liberdade do indiciado representa ameaça a sociedade;
2- conveniência da instrução criminal: Tutela a livre produção probatória, evitando-se que o agente destrua provas, ameace testemunhas, comprometa a busca da verdade;
3- aplicação da lei penal: evitar a FUGA;
4- garantia da ordem econômica: crime do colarinho branco, sistema tributário e SFN.
CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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ATENÇÃO PARA O ITEM "A", O MESMO ESTÁ DESATUALIZADO, HAJA VISTA QUE O ATUAL P.U. DO ART. 313 DO CPP ADMITE PP NOS CRIMES CULPOSOS.
TRABALHE E CONFIE.
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A alternativa errada é a letra E
e) São pressupostos para decretação da prisão preventiva: prova da materialidade do fato e prova (é só indicios mano) da autoria.
Uma macete pra responder o restante das alternativas
Art. 312.
DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA =
2P + pelo menos 1 dos 5F + pelo menos 1 das 4 H
- P-Pressupostos
- F-Fundamentos
- H-Hipóteses
P1 - PROVA de materialidade ( prova que o crime ocorreu)
P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria
F1 - Garantia da ordem pública *
-> Risco concreto que o autor continuará a praticar o crime.
F2 - Garantia da ordem econômica
-> Risco concreto que o autor continuará a abusar da ordem econômica e financeira
F3 - Conveniência da Instrução criminal
-> Ex.: Ameaçar testemunhas, destruir provas no IP/AP
F4 - Garantir a aplicação da lei penal
-> Ex.: Receio de fuga do autor do crime
F5 - §ú Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ( cespe entende possível a PP por si só sem nenhuma H)
*Atrela-se a periculosidade do agente quando este é PERIGOSO PARA A ORDEM PÚBLICA.
Não se atrela :
- Gravidade do delito
- Prisão salvaguardar a integridade física
- Repercussão social do delito.
Art. 313.
Hipóteses de admissibilidade da PP:
H1 - Crime DOLOSO com pena máx superior a 4 anos
H2 - Reincidência em crime DOLOSO
H3 - VDF (mulher, menor, idoso, enfermo e deficiente) + violação de medida protetiva de urgência
H4 - Dúvida sobre identificação civil ou quando não fornecer elementos suficientes (Até mesmo em crime culposo/contravenção penal )
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Na verdade não é necessário prova da materialidade e autoria do delito, mas apenas indícios.
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... Gabarito E
Em relação ao item D, segue atualização :
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Força!
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Atualmente é possível ser decretada prisão preventiva nos crimes culposos, § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.