LEMBRETE: P. TEMPORÁRIA
No IP apenas
05 dias em regra
30 dias se hediondo
REQUISITOS DA P. TEMPORÁRIA (01 ou 02 + 03)
01 – Imprescindível para investigação criminal
02 – Indiciado não possuir residência física ou
– Houver dúvida sobre sua identidade
03 – INDÍCIO de autoria ou participação em : (Rol taxativo + C.Hediondos)
a) homicídio DOLOSO;
b) sequestro/cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de:
- água potável ou
- substância alimentícia ou
- medicinal QUALIFICADO PELA MORTE;
l) quadrilha ou bando ( Associação criminosa);
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ( equiparado a hediondo);
o) crimes contra o sistema financeiro.
CUIDADO: NÃO cabe decretação de prisão TEMPORÁRIA PARA QUE O AGENTE SEJA INTERROGADO
RESUMO: Prisão Temporária
- Não pode ser decretada de oficio pelo juiz.
- E decretada exclusivamente na fase do IP
- O magistrado é provocado:
- pela autoridade policial, mediante representação, ou
- por requerimento do MP.
-Prazos
- 05+05 CRIME COMUM
- 30+30 CRIME HEDIONDO
Obs: - Não cabe prorrogação de oficio.