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ID
244198
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre prisão temporária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA "a"

    a) INCORRETA - Diferentemente da prisão preventiva, não poderá ser decretada de ofício a prisão temporária. Depende de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (art. 2º, caput, da lei 7.960/89).

  • Incorreta: A

    A prisão temporária foi instituída pela Lei 7.960 de 21 de dezembro de 1989, logo após a promulgação da Constituição de 1988, a fim de substituir a prisão por averiguação, procedimento em desconformidade com os direitos fundamentais consagrados pela nova Carta.

    A PRISÃO TEMPORÁRIA é uma espécie de PRISÃO PROCESSUAL CAUTELAR (ou PRISÃO PROVISÓRIA) que não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que um juiz ou uma juíza determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja "imprescindível para as investigações do inquérito policial" (inciso I do artigo 1º da Lei) ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II do artigo 1º da Lei).

    Só há possibilidade de decretar prisão temporária nos seguintes crimes graves (previstos no inciso III, do mesmo artigo legal). Fonte wikipédia

  • LETRA A. INCORRETA. Como já mencionado pelos colegas, a prisão temporária não de dará de ofício.
     
    LETRA B. CORRETA. No que diz respeito à prisão temporária. como deve ser a aplicação dos incisos do art. 1º da lei de prisão temporária? Será que pode ser decretada a prisão temporária com base, apenas, no inciso I? E só com base no inciso II? E só no III? Não. Por culpa da péssima sistemática da Lei 7960, a melhor interpretação é a seguinte: os incisos devem ser interpretados em conjunto, de modo que só pode haver prisão de alguém suspeito de ser autor ou partícipe, de algum daqueles crimes (cujo rol é taxativo) e, quando imprescindível para a investigação. Logo, sempre deve estar presente o inciso III. Da mesma forma, a necessidade da prisão está estampada no inciso I, de modo que a tal "imprescindibilidade para as investigações" não pode faltar. Contudo, tanto o inciso I como o III, de forma isolada, não justificam a prisão temporária, somente quando combinados. o inciso II (indiciado sem residência fixa ou não fornecer elementos necessários para sua identificação) é completamente contigencial, ou seja, sozinho, não autoriza a prisão temporária e sua combinação apenas com o inciso I ou apenas com o inciso III não justifica a prisão temporária. Mais do que isso, o inciso II acaba sendo absorvido pela imprescindibilidade do inciso I, sendo logicamente redundante. Em suma, a prisão temporária somente poderá ser decretada quando estiverem presentes as situações previstas nos incisos I e III.
     
    LETRA C. CORRETA. Art. 3o da Lei 7960: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
     
    LETRA D. CORRETA. A prisão temporária é decretada durante o procedimento de inquérito policial, onde os juízes acolhem requerimento de autoridades policiais, sobre alegação de que a prisão será um meio eficaz de se chegar à resolução do fato investigado, ou seja, encontrar aspectos que dêem embasamento para a autoria e materialidade do suposto crime.

    LETRA E. CORRETA. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Letra E : A prisão PREVENTIVA não tem prazo certo!
  • LEMBRETE: P. TEMPORÁRIA

    No IP apenas

    05 dias em regra

    30 dias se hediondo

    REQUISITOS DA P. TEMPORÁRIA (01 ou 02 + 03)

    01Imprescindível para investigação criminal

    02 – Indiciado não possuir residência física ou

           – Houver dúvida sobre sua identidade

    03INDÍCIO de autoria ou participação em : (Rol taxativo + C.Hediondos)

    a) homicídio DOLOSO;

    b) sequestro/cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante sequestro;

    f) estupro;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de:

      - água potável ou

      - substância alimentícia ou

      - medicinal QUALIFICADO PELA MORTE;

    l) quadrilha ou bando ( Associação criminosa);

    m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ( equiparado a hediondo); 

    o) crimes contra o sistema financeiro.

    CUIDADO: NÃO cabe decretação de prisão TEMPORÁRIA  PARA QUE O AGENTE SEJA INTERROGADO

    RESUMO: Prisão Temporária 
    -
    Não pode ser decretada de oficio pelo juiz.
    - E
    decretada exclusivamente na fase do IP

    - O magistrado é provocado:

         - pela autoridade policial, mediante representação, ou

         - por requerimento do MP.

    -Prazos

        - 05+05 CRIME COMUM

        - 30+30 CRIME HEDIONDO

    Obs: - Não cabe prorrogação de oficio.

  • Prisão Temporária

    -> Juiz não decreta de ofício

    ->´é necessário Requerimento do MP ou Representação do delegado

  • Gab A. Nunca de oficio galera! Somente com req do MP ou Rep da autoridade policial.

    Somente no inquérito! Caso haja a rep da autoridade o Parquet deve ser ouvido pelo juiz.

    Força!

  • RESPOSTA A

    JÃ NÃO PODIA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFICIO , AGORA COM O PACOTE ANTICRIME TBM NÃO É POSSÍVEL NA PRISÃO PREVENTIVA.