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ID
2442220
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, tendo como base a Seção III – Das Obras e Serviços – da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa INCORRETA, tendo como base a Seção III – Das Obras e Serviços – da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    e) As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições exigidas pelo chefe do executivo nas esferas federais, estaduais e municipais. GABARITO

    ____________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

  • LETRA D) deixa pouco de dúvida..já que:

     

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    a) Art. 7°, §3° É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    b ) Art.7°, §8° Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

    c) Art. 8°: A execução das obras e dos serviços deve programarse, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

     

    d) Art. 9°: Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I-  o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

     

    e)  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições exigidas pelo chefe do executivo nas esferas federais, estaduais e municipaisGABARITO

    Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

  • Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento
     

  • E) As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

  • Detesto quando a palavra INCORRETA vem no inicio da questão! Passou despercebida dessa vez e fui seco na B

  • Lorenna, mas o caput fala em EXECUÇÃO que é diferente de FISCALIZAÇÃO, SUPERVISAO OU GERENCIAMENTO.

    Eu também confundia.

  • As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições PECULIARES DO LOCAL OU ÀS EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS DO EMPREENDIMENTO.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 7°, §3° É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    b) CERTO: Art. 7°, §8° Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    c) CERTO: Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

    d) CERTO: Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    e) ERRADO: Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

  • Gabarito - Letra E.

    Lei 8666

    Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.