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Da Lei 8666:
Modalidades e Valores:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil)
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No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.
Agora, os valores são os seguintes:
Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
**DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)
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Questão desatualizada
Nova redação:
Art. 23: As modalidades de licitação serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00;
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00; e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00; e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00;
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00; e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.