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ID
2442583
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, com fundamento no art. 5°, XXXVI. Essa importante diretriz constitucional dá sustentação ao direito de defesa do indivíduo ante o Estado, preservando situações já consolidadas. O texto faz referência à

Alternativas
Comentários
  • A segurança jurídica é um direito fundamental do cidadão e implica normalidade, estabilidade, proteção contra alterações bruscas numa realidade fático-jurídica. Significa a adoção pelo estado de comportamentos coerentes, estáveis, não contraditórios. 

    Está prevista no art. 5º, XXXVI, CF/88 - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Muitos constitucionalistas chamam esse dispositivo da Lei Fundamental de 'Trilogia da Segurança Jurídica'. 

    Esse três institutos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - promovem segurança jurídica.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais, à coisa julgada e à segurança jurídica. Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2015), Sabemos que a proteção da coisa julgada (art. 5º, XXXVI) tem por fim resguardar a segurança jurídica na pacificação dos conflitos sociais. Portanto, é em prol da segurança jurídica que o legislador - bem como os demais poderes constituídos - não pode violar uma decisão judicial irreformável, protegida pelo manto da coisa julgada material.

    Gabarito do professor: letra c.

    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 14. ed. São Paulo: Método, 2015.


  • FAB tá pegando pesado com os sargentos na parte jurídica