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Naturalizado: A Constituição Federal elenca os seguintes requisitos para a naturalização: a) os estrangeiros que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa residentes por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Os lusitanos recebem da Lei Ápice tratamento diferenciado em relação aos demais estrangeiros residentes no país. São duas as regras de tratamento existentes: a) os portugueses são equiparados aos brasileiros naturalizados se houver reciprocidade em favor dos brasileiros residentes em Portugal, conforme preceitua o §1º, do artigo 12; e b) os lusitanos podem adotar a nacionalidade brasileira derivada expressa se seguir todo o procedimento para a obtenção da naturalização, assim como os nacionais originários de países de língua portuguesa. É exigido, para isso, residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e desejo de ser brasileiro (requerimento de naturalização).
Polipátrida: É aquele que possui mais de uma nacionalidade. É também conhecido como multinacional ou com dupla nacionalidade.
Autóctone: Próprio do lugar; que nasceu naquele lugar e guarda dentro de si costumes, cultura e jeitos dos costumes daquele povo que ali nasceu.
Heimatlos: Ou Apátrida é o indivíduo que não tem nacionalidade. Diversos fatores podem originar a apatrídia, conflito negativo de nacionalidade: a) conflito de legislações entre o jus soli e o jus sanguinis; b) o indivíduo se naturaliza nacional de um Estado, perde sua nacionalidade originária e, posteriormente, a naturalização que lhe foi concedida é retirada; c) fatores políticos, como a legislação da revolução comunista, que retirava a nacionalidade russa dos emigrados.
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Apátrida ("sem pátria" ou heimatlos) é aquele que, dada a circunstância de seu nascimento, não adquire nacionalidade, por não se enquadrar em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.
Fonte:Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Comentário do Lucas é super esclarecedor.
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A
questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que tange
ao direito fundamental à nacionalidade. Conforme Vicente Paulo e Marcelo
Alexandrino (2015, p. 266), apátrida ("sem pátria" ou heimatlos) é
aquele que, dada a circunstância de seu nascimento, não adquire nacionalidade,
por não se enquadrar em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.
Gabarito do professor:
letra d.
Fonte:
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 14.
ed. São Paulo: Método, 2015.
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APÁTRIDAS OU HEIMATLHOS.
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Obrigado, Lucas. Essa eu não erro mais.
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Graças a Deus a cada dia que passa é um novo dia para aprender.
kkk... Essa eu ainda não tinha visto.
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Polipátrida: 2 nacionalidades ou mais.
Apátrida ou heimatlos: Sem nacionalidade alguma.
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Eu nunca tinha ouvido falar nesta expressão: heimatlos.
Podemos errar aqui!
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Nem sabia que existia esse termo! Vivendo e apreendendo na vida
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A cada dia eu aprendo uma coisa nova
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cara, minha professora falou ontem sobre esse termo.
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A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que tange ao direito fundamental à nacionalidade. Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2015, p. 266), apátrida ("sem pátria" ou heimatlos) é aquele que, dada a circunstância de seu nascimento, não adquire nacionalidade, por não se enquadrar em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.
GAB: D
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Agora que eu sei, podia cair essa na prova rsrsrs
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Heimatlos , vide Daniel Sena que me ensinou em 2016 ainda
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Só eu que to procurando esse tal de LUCAS?
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Agora que a gente percebe o quanto é importante fazer questões... eu procurando a alternativa Apátrida e nadaaaa... chutei, errei e aprendi!
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Por isso estudo com um dicionário. Apátrida = Heimatlo = sem pátria
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Procurei por Apátrida e não achei. Chutei Heimatlo e acertei, mas essa vai para o caderno de erros.
Excelente questão.
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GABARITO: D
*Uma aula de qualidade é outro nível, na aula do Rodrigo Gomes (Proxxxpera) foi citado esse termo "heimatlos*)
Apátrida = Heimatlo = sem pátria
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NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:
-Residente há mais de 15 anos ininterruptos
-Sem condenação penal
-Ato vinculado
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA:
-Residência por 1 ano ininterrupto
-Idoneidade moral
-Países de Língua portuguesa
-Ato discricionário
Tipos de nacionalidade:
1ª Nacionalidade originária/primária (que decorre do nascimento)
Ela pode estar relacionada ao território (jus solis), ao sangue (jus sanguinis), ou a combinação de ambos (art. 12, I, CF).
2ª Nacionalidade secundária/adquirida (também conhecida como naturalização), a qual decorre da vontade.
Primária (brasileiro nato) ----> involuntária (em regra)
Secundária (brasileiro naturalizado) ----> voluntária
Direito fundamental à nacionalidade. Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, apátrida ("sem pátria" ou heimatlos) é aquele que, dada a circunstância de seu nascimento, não adquire nacionalidade, por não se enquadrar em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.
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GAB D. HEIMATLOS. SÃO PESSOAS QUE NAO POSSUEM NACIONALIDADE NENHUMA
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genteeeeee que questão heim papai
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heimatlos ou apátridas: não têm nacionalidade
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diabéisso???
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PODERIAM COLOCAR APATRIDA MSM E EU IRIA ACERTAR A QUESTÃO KKKK ESSA HEIMATLOS PARECE COISA ANCESTRAL KKM
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Pra quê isso zeintióum (gente)?
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Apátridas ou Heimatlos: Pessoas que não tem nacionalidade