SóProvas


ID
2442895
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Avalie, com base na Lei 4.320/64 (Lei do orçamento), se as seguintes afirmativas estão corretas:

I. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
II. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
III. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
IV. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constituirá item de receita orçamentária.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    §1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    §2o - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    §3o - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo no 1, não constituirá item de receita orçamentária.

  • Conforme  a Lei 4.320/64, art. 11,  O Superávit do Orçamento Corrente é resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e não constituirá item de receita orçamentária.  

     

    Portanto, o Superávit do Exercício Corrente é considerado uma receita extraorçamentária, classificada como receita de capital.

     

    Classificar o “Superávit do Exercício corrente” como receita extraorçamentária evita que seja computado em duplicidade um recurso que já foi considerado no orçamento em exercício anterior.

     

    Bons Estudos!

  • a falta da menção da amortização de empréstimos como um receita de capital não torna a assertativa 3 errada?

     

    a lei 4.320/64 diz exatamente o que está escrito lá, porém doutrinadores afirmam que a amortização de empréstimos é uma receita de capital.

     

    fonte: contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública, pg 139.

  • Incrível. Já errei esta questão 3x. 
    O SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE É CONSIDERADO UMA RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIAAAAAAAA!

  • I – CORRETA – Art.11 – A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     

    II – CORRETA – Art.11,§1° - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classidicáveis em Despesas Correntes.

     

    III – CORRETA – Art.11,§2° - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e , ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    IV – ERRADA – Art.11,§3° - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes NÃO constituirá item de receita orçamentária.

     

    Estratégia Concursos. CGE/RO.

     

    MOTIVAÇÃO DE HOJE:

    Que a sua felicidade esteja no Senhor! Ele lhe dará o que o seu coração deseja.

    (SALMOS:37:4)

  • IV.>> Superavit orçamento corrente 

    > É receita de capital

    >Não é receita orçamentária

  • IV - Não constituirá tem de receita orçamentária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O superávit do orçamento corrente é uma receita de capital, portanto uma receita ORÇAMENTÁRIA. Assim, ao afirmar que o superávit não constituirá item de receita orçamentária, a intenção da lei foi definir que ele não será demonstrado de forma EXPLÍCITA dentro das Receitas de Capital. Será algo implícito.

    Fonte: Direção Concursos

  • Atenção: O superávit do orçamento corrente (SOC) é receita de capital, mas não é receita orçamentária, e sim extraorçamentária.

                   * SOC é receita de capital

                   * SOC não é receita orçamentária. 

  • IV - ERRADO

    Lei 4.320/6, art.11,

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária.