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ID
2442964
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A subdivisão das compras em tantas parcelas quantas forem necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, conforme preceitua o inciso IV, do artigo 15, da seção V, capítulo I, da Lei nº 8.666 de 1993, objetiva a

Alternativas
Comentários
  • A subdivisão das compras em tantas parcelas quantas forem necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, conforme preceitua o inciso IV, do artigo 15, da seção V, capítulo I, da Lei nº 8.666 de 1993, objetiva a 

     

    b) economicidade. GABARITO

     

    ______________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:    

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços (SRP);

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • LETRA B

     

    LEI 8.666 -Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

     

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • A ideia é ir comprando aos poucos, visto que os preços das mercadorias variam ao longo do tempo. Assim, a Adm. visa fazer um "preço médio", isto é, preza pelo princípio da economicidade. 

     

    Resposta: Letra B. 

  • Gabarito: B

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

     

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

     

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Em termos gerais a palavra economicidade é a minimização dos custos.

  • GABARITO: B

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • A economicidade é uma forma de de limitar a discricionáriedade do gestor público; não é pelo fato dele administrar um grande vulto de capital que sairá gastando sem planejamento, até porque esse recurso é público e é fruto de pesadas contribuições impostas a todos os cidadãos, principalmente para aqueles que possuem poucos recursos.

    Portanto, a própria lei traz uma forma de coibir abusos.