-
GABARITO: C
a) Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, no prazo único de 5 anos. Errado, os prazos são de 1 a 5 anos e estão previstos nos art. 206. Quando a lei não prescrever prazo, este será de 10 anos conforme art. 205.
b) Os prazos de prescrição podem ser modificados mediante acordo homologado pelo juiz. Errado, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
c) Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. Certo, transcrição exata do art. 195.
d) Corre a prescrição entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal. Errado, Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
e) Corre a prescrição contra os ausentes do País em serviços públicos da União, dos Estados ou dos Municípios. Errado, Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
-
Nos termos do art. 189 do Código Civil, a prescrição é a perda da pretensão, pelo decurso do tempo. A respeito do assunto, o candidato deve identificar qual alternativa está correta, senão vejamos:
a) Os arts. 205 e 206 enumeram os prazos prescricionais, portanto, não há um prazo único, logo, a assertiva está incorreta.
b) "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.
c) A afirmativa está correta, nos exatos termos do art. 195:
"Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente".
d) Nos termos do art. 197, I, não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, portanto, a assertiva está incorreta.
e) Conforme art. 198, II, também não corre a prescrição contra os ausentes do país, em serviços públicos da União, dos Estados ou Municípios, portanto a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206 .
b) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
c) CERTO: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
d) ERRADO: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
e) ERRADO: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
-
Fui por eliminação...
-
Gabarito: "C"
Vide art. 195, CC/2002.