Resposta letra a)
Súmula nº 308 do TST
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)
a) Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
b) I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014
c) O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado.
d) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve
e) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
Bons estudos!!
A – Correta. A alternativa apresenta corretamente o cômputo da prescrição bienal e da prescrição quinquenal.
Art. 7º, XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
B – Errada. A prescrição do FGTS deve observar o disposto na Súmula 362 do TST: para quem teve direitos relativos ao FGTS violados antes de 13/11/2014, aplica-se o prazo de 30 anos ou o prazo de 05 anos a partir de 13/11/2014 (13/11/2019) – o que ocorrer primeiro.
Súmula 362, TST, I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
C – Errada. O prazo prescricional referente a decisão normativa flui a partir do trânsito em julgado.
Súmula 350, TST - O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
D – Errada. É, sim, competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvem exercício do direito de greve (este assunto é abordado nas aulas de Processo do Trabalho e Direito Constitucional).
Art. 114, CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…)
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
E – Errada. É, sim, competência da Justiça do Trabalho a execução de ofício, das contribuições sociais e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (este assunto é abordado nas aulas de Processo do Trabalho e Direito Constitucional).
Art. 114, CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…)
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
Gabarito: A