SóProvas


ID
244363
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Damásio de Jesus deixa bem clara a diferença entre estes institutos como pode ser comprovado a seguir:

    a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

    b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;

    c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;

    d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória". (Jesus, p. 605).

    Fonte: http://jus.uol.com.br

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:;



    VIII - concessão de anistia;

  • Outro ponto importante a ser destacado, é o fato de o indulto ser concedido pelo Presidente da República (CF/88, Art. 84, XII), podendo essa competência ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
  • Só lembrando que INDULTO é competência PRIVATIVA, e não exclusiva, do Presidente da República, podendo ele delegar essa competência:

    - aos Ministros de Estado;

    - ao Procurador-Geral da República; ou

    - ao Advogado-Geral da União

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Lembrando que competência PRIVATIVA pode ser delegada e a competência EXCLUSIVA não pode ser delegada.
  • Graça- Ato de clemência do Poder Executivo, favorecendo um criminoso por crime comum ou contraveção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-à perdão se a graça for individual, e o indulto se for coletiva. É o perdão concedido pelo Presidente de República em relevação de pena.
  •  

    MATERIAS

    COMPETENCIA

    CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA

    PRESIDENCIA

    ANISTIA

    CONGRESSO NACIONAL  

  • GRAÇA: Perdão individual dado pelo Presidente da República. Onde cabe graça, cabe indulto.

    INDULTO: Perdão coletivo dado pelo Presidente da República.

    ANISTIA: Perdão coletivo dado pelo Congresso Nacional.

  • Uma pequeno questionamento em relação ao comentário do colega acima.
    Não seria: "Onde cabe indulto cabe graça"?
    No meu entender o de maior abrangência engloba o de menor.
    Da forma que foi dito pelo colega, aquilo que foi dado a "um" pode ser dados a "todos" e acho que não é bem por aí, devido a especificidade de cada crime ou situação judicial!
    Resumindo: O que é dado a mim nem sempre pode ser dado a você!!!
    Espero ter colaborado!!
  • GABARITO: E

    Jesus abençoe!
  • INDULTO: Perdão coletivo dado pelo Presidente da República.

    Qaundo eu penso em indulto eu penso nos ex presidentes

    I

    N

    Dilma

    U

    Lula

    Temer

    COISO.

    KKK

    ESPERO Q AJUDE ALGUEM ASSIM COMO ESTA ME AJUDANDO.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    VIII - concessão de anistia;

  • Artigo 48, VIII, CFB - Cabe ao congresso Nacional a concessão de anistia.