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Damásio de Jesus deixa bem clara a diferença entre estes institutos como pode ser comprovado a seguir:
a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;
b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;
c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória". (Jesus, p. 605).
Fonte: http://jus.uol.com.br
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:;
VIII - concessão de anistia;
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Outro ponto importante a ser destacado, é o fato de o indulto ser concedido pelo Presidente da República (CF/88, Art. 84, XII), podendo essa competência ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
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Só lembrando que INDULTO é competência PRIVATIVA, e não exclusiva, do Presidente da República, podendo ele delegar essa competência:
- aos Ministros de Estado;
- ao Procurador-Geral da República; ou
- ao Advogado-Geral da União
que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Lembrando que competência PRIVATIVA pode ser delegada e a competência EXCLUSIVA não pode ser delegada.
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Graça- Ato de clemência do Poder Executivo, favorecendo um criminoso por crime comum ou contraveção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-à perdão se a graça for individual, e o indulto se for coletiva. É o perdão concedido pelo Presidente de República em relevação de pena.
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MATERIAS
COMPETENCIA
CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA
PRESIDENCIA
ANISTIA
CONGRESSO NACIONAL
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GRAÇA: Perdão individual dado pelo Presidente da República. Onde cabe graça, cabe indulto.
INDULTO: Perdão coletivo dado pelo Presidente da República.
ANISTIA: Perdão coletivo dado pelo Congresso Nacional.
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Uma pequeno questionamento em relação ao comentário do colega acima.
Não seria: "Onde cabe indulto cabe graça"?
No meu entender o de maior abrangência engloba o de menor.
Da forma que foi dito pelo colega, aquilo que foi dado a "um" pode ser dados a "todos" e acho que não é bem por aí, devido a especificidade de cada crime ou situação judicial!
Resumindo: O que é dado a mim nem sempre pode ser dado a você!!!
Espero ter colaborado!!
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GABARITO: E
Jesus abençoe!
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INDULTO: Perdão coletivo dado pelo Presidente da República.
Qaundo eu penso em indulto eu penso nos ex presidentes
I
N
Dilma
U
Lula
Temer
COISO.
KKK
ESPERO Q AJUDE ALGUEM ASSIM COMO ESTA ME AJUDANDO.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
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Artigo 48, VIII, CFB - Cabe ao congresso Nacional a concessão de anistia.