SóProvas


ID
2443882
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No início de 2017, o Estado do Paraná honrou seu compromisso e efetivou o pagamento de uma de suas dívidas públicas no valor de R$ 752.355,78, sendo o valor do principal amortizado R$ 600.000,00 e os juros da dívida pública no valor R$ 152.355,78. Nesse sentido, pode-se classificar as despesas com amortização do principal da dívida e juros da dívida amortizados, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

     

    No momento do empenho da despesa orçamentária, correspondente aos encargos, deve-se observar que a classificação orçamentária destes é distinta da amortização do financiamento, pois os juros são classificados como despesa corrente e a amortização do principal da dívida é despesa de capital.

     

     

     

    Transferências Correntes

     

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

     

     

    Transferências de Capital

     

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed e Lei 4.320)

  • Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a Categoria Econômica, com base na Lei n° 4.320/64, dividindo as despesas em duas categorias: despesas correntes e de capital.

    Vamos começar definindo os termos técnicos. Conforme MCASP, os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários:

    (1) despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
    (2) despesa extraorçamentária: não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios

    A despesa orçamentária, por sua vez, é classificada em duas categorias econômicas:

    (1.1) – Despesas Correntes
    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
    Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes

    (1.2) – Despesas de Capital
    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Elas mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).

    DICA não confunda os seguintes termos técnicos: serviços da dívida, amortização da dívida, atualização monetária da dívida, juros da dívida, encargos da dívida.

    Serviços da dívida podem ser divididos:

    (1) Principal e atualização/correção monetária
    (2) Juros e outros encargos (ex: taxas administrativas, comissões, seguro, corretagem)

    Perceba que (1) refere-se à amortização da dívida, logo, se trata de despesa de capital.
    Enquanto (2) se trata de despesas correntes, decorrentes da dívida.

    Feita a revisão, já podemos identificar a alternativa correta. 

    Pode-se classificar as despesas com amortização do principal da dívida e juros da dívida amortizados, respectivamente: Despesa de Capital e Despesa Corrente.

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.