Resposta: Item C
No momento do empenho da despesa orçamentária, correspondente aos encargos, deve-se observar que a classificação orçamentária destes é distinta da amortização do financiamento, pois os juros são classificados como despesa corrente e a amortização do principal da dívida é despesa de capital.
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Fonte: (Mcasp 7° Ed e Lei 4.320)
Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a Categoria Econômica, com base na Lei
n° 4.320/64, dividindo as despesas em duas categorias: despesas correntes e de
capital.
Vamos começar definindo os
termos técnicos. Conforme MCASP, os dispêndios, assim como os ingressos, são
tipificados em orçamentários e extraorçamentários:
(1) despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização
legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
(2) despesa extraorçamentária: não
consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de
numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de
operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios
A despesa orçamentária, por sua vez, é classificada em duas
categorias econômicas:
(1.1) – Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria
todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição
de um bem de capital.
Exemplos: Pessoal e Encargos
Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes
(1.2) – Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria
aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de
um bem de capital. Elas mantêm uma correlação com o registro de incorporação de
ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza
da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de
desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).
DICA
não confunda os seguintes termos técnicos: serviços
da dívida, amortização da dívida, atualização monetária da dívida, juros da dívida, encargos da dívida.
Serviços
da dívida podem ser divididos:
(1) Principal e
atualização/correção monetária
(2) Juros e outros encargos
(ex: taxas administrativas, comissões, seguro, corretagem)
Perceba que (1) refere-se à amortização da dívida, logo, se trata de despesa de capital.
Enquanto (2) se trata de despesas correntes, decorrentes da
dívida.
Feita a revisão, já podemos identificar
a alternativa correta.
Pode-se classificar as despesas
com amortização do principal da
dívida e juros da dívida
amortizados, respectivamente: Despesa de Capital e Despesa Corrente.
Gabarito do Professor: Letra C.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.